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ID
2571919
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os extintores que apresentam a letra “C” inserida em um círculo azul são eficientes contra incêndios em

Alternativas
Comentários
  • Classes de incêndio: A - Materiais sólidos fibrosos, tais como: madeira, papel, tecido, etc. que se caracterizam por deixar, após a queima, resíduos como carvão e cinza. Essa classe de incêndios deve ser combatida com extintores de H2O ou de Espuma; B - Líquidos e gases inflamáveis, ou em sólidos que se liquefazem para entrar em combustão: gasolina, GLP, parafina, etc. Neste caso NÃO se pode usar extintores à base de água; C - Equipamentos elétricos energizados: motores, geradores, cabos, etc. Extintores de pó químico e de Gases são os permitidos para esse tipo de incêndio.
  • Na atual NR 23 não encontramos mais a abordagem de tal assunto ( hoje a legislação estadual é que trata do tema).

     

    Vamos relembrar alguns pontos importantes sobre o  tema:

     

    Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

     

    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

     

     

    Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

     

     

    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;

     

     

    Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

     

    Classe K – São assim classificados os incêndios em óleo e gordura em cozinhas. Geralmente ocorrem em equipamentos como fritadeiras, grelhas, assadeiras e frigideiras. O combate mais indicado é com extintores à base de solução especial de Acetato de Potássio diluída em água.

     

    Obs:Não existem normas técnicas publicadas para extintores da classe D (metais pirofóricos) e da classe K (óleos e gorduras) no Brasil. Atualmente são adotadas normas internacionais.

  • Gab: A

     

    Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.  

     

    OBS: Os extintores portáteis possuem peso total de até 20 kg.

     

    O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

     

    O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

     

    O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas.

     

    Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

     

    O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

     

    Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.

     

    Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.

     

    Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.