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ID
2572003
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA

I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO: 

     

     

    DECRETO 3298

     

     

     

     

    I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência. (CORRETO) ✔️

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; "

     

     

     

     

     

    II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista. (CORRETO)  ✔️

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista."

     

     

     

     

    III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário. (ERRADO)  ❌

     

    JUSTIFICATIVA:

     

    "Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos."

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócioeconômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de
    deficiência, sem o cunho assistencialista

     

  •  

    Em 01/07/2018, às 21:51:40, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 23/06/2018, às 22:42:20, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2018, às 12:29:00, você respondeu a opção C.Errad

     

    Quem não desiste, consegue!

  • PESSOAL sofri muito com esse decreto. Varias questões cobram as diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos possui um macete que pode ajudar:

    Os princípios são RED:

    R espeito às pessoas portadoras de deficiência

    E stabelecimento de mecanismos e instrumentos legais

    D esenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

    obs. Sempre cai algum princípio, sabendo desse macete já consegue eliminar algumas alternativas.

    As diretrizes começam com verbos.

    Os instrumentos são FAFFA (pessoal fala para lembrar da Fafá de belém kkk).

    F omento à formação de recursos humanos

    A aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho

    F omento da tecnologia de bioengenharia

    Fiscalização do cumprimento da legislação 

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA A.