Alternativa a) Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência reservada;
b) censura pública;
c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;
d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional;
e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da anuidade.
§ 1º - A pena de multa, de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade, poderá ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nas alíneas "a a d" deste artigo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
§ 2º - A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva.
Alternativa b) Art.13. § 4º - A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional, e consequente apreensão da carteira de identidade profissional.
Alternativa c) Pegadinha: Art.16 - Na aplicação de sanções éticas serão consideradas como atenuantes:
a) falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
b) ausência de punição anterior;
c) prestação de relevantes serviços à Biblioteconomia.
Alternativa d)
Art.16 - Na aplicação de sanções éticas serão consideradas como atenuantes:
a) falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
Alternativa e) CORRETA: Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:
c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;