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ID
2572123
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Acerca da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, avalie as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA

I. Um dos objetivos da referida política é formar recursos humanos para o atendimento da pessoa portadora de deficiência.

II. Uma das diretrizes da referida política é garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

III. Um dos princípios da referida política tem por base o respeito às pessoas portadores de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, com privilégios, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

    Item III: ERRADO

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Fonte: DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

  • PRINCÍPIOS (RED):

    Respeito, sem privilégios ou paternalismos

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais pleno exercício de direitos básicos (decorrentes da Constituição e leis)

    Desenvolvimento de ação conjunta (Estado + sociedade civil) integração no contexto sócio-econômico e cultural

     

    DIRETRIZES (verbos)

       ESTABELECER mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão 

       ADOTAR estratégias de articulação para implementar a política de integração (entidade público + privado + organismo internacional+ estrangeiro)

      INCLUIR o deficiente em TODAS as iniciativas governamentais (saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, esporte e lazer)

      VIABILIZAR participação TODAS as fases da política de integração 

      AMPLIAR as alternativas de inserção econômica

      GARANTIR efetivo atendimento, sem cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS 

    Acesso, ingresso e permanência em TODOS os serviços oferecidos à comunidade

    Integração (entidades públicos + privadas) saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social

    Desenvolvimento de programas SETORIAIS atendimento necessidades especiais

    Formação de RH

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção, atendimento especializado e inclusão social

     

    INSTRUMENTOS (FAFFA)      DICA: Falou em fomento é intrumento!

    FOMENTO à formação de RH

    ARTICULAÇÃO (entidades governamentais + não governamentais) em todos os níveis F/E/DF/M

    FOMENTO tecnologia de bioengenharia e facilitação de importação de equipamentos

    FISCALIZAÇÃO do cumprimento da legislação

    APLICAÇÃO da legislação específica reserva mercado de trabalho

     

     

  • Gabarito B

    Copiei do Analista TRT porque achei muito bom esse resumo.

    PRINCÍPIOS (RED):

    Respeito, sem privilégios ou paternalismos

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais pleno exercício de direitos básicos (decorrentes da Constituição e leis)

    Desenvolvimento de ação conjunta (Estado + sociedade civil) integração no contexto sócio-econômico e cultural

     

    DIRETRIZES (verbos no infinitivo)

      ESTABELECER mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão 

      ADOTAR estratégias de articulação para implementar a política de integração (entidade público + privado + organismo internacional+ estrangeiro)

     INCLUIR o deficiente em TODAS as iniciativas governamentais (saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, esporte e lazer)

     VIABILIZAR participação TODAS as fases da política de integração 

     AMPLIAR as alternativas de inserção econômica

     GARANTIR efetivo atendimento, sem cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS 

    Acesso, ingresso e permanência em TODOS os serviços oferecidos à comunidade

    Integração (entidades públicos + privadas) saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social

    Desenvolvimento de programas SETORIAIS atendimento necessidades especiais

    Formação de RH

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção, atendimento especializado e inclusão social

     

    INSTRUMENTOS (FAFFA)   DICA: Falou em fomento é intrumento!

    FOMENTO à formação de RH

    ARTICULAÇÃO (entidades governamentais + não governamentais) em todos os níveis F/E/DF/M

    FOMENTO tecnologia de bioengenharia e facilitação de importação de equipamentos

    FISCALIZAÇÃO do cumprimento da legislação

    APLICAÇÃO da legislação específica reserva mercado de trabalho

  • A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

    ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".

    ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".

    ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

    DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito B

    Decreto 3.298

    I-correta

    Art. 7  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    II-correta

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.

    III-errada

    Art. 5  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.