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Item I: CORRETO
Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.
Item II: CORRETO
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
Item III: ERRADO
Art. 5o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;
II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
Fonte: DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
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PRINCÍPIOS (RED):
Respeito, sem privilégios ou paternalismos
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais pleno exercício de direitos básicos (decorrentes da Constituição e leis)
Desenvolvimento de ação conjunta (Estado + sociedade civil) integração no contexto sócio-econômico e cultural
DIRETRIZES (verbos)
ESTABELECER mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão
ADOTAR estratégias de articulação para implementar a política de integração (entidade público + privado + organismo internacional+ estrangeiro)
INCLUIR o deficiente em TODAS as iniciativas governamentais (saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, esporte e lazer)
VIABILIZAR participação TODAS as fases da política de integração
AMPLIAR as alternativas de inserção econômica
GARANTIR efetivo atendimento, sem cunho assistencialista
OBJETIVOS
Acesso, ingresso e permanência em TODOS os serviços oferecidos à comunidade
Integração (entidades públicos + privadas) saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social
Desenvolvimento de programas SETORIAIS atendimento necessidades especiais
Formação de RH
Garantia da efetividade dos programas de prevenção, atendimento especializado e inclusão social
INSTRUMENTOS (FAFFA) DICA: Falou em fomento é intrumento!
FOMENTO à formação de RH
ARTICULAÇÃO (entidades governamentais + não governamentais) em todos os níveis F/E/DF/M
FOMENTO tecnologia de bioengenharia e facilitação de importação de equipamentos
FISCALIZAÇÃO do cumprimento da legislação
APLICAÇÃO da legislação específica reserva mercado de trabalho
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Gabarito B
Copiei do Analista TRT porque achei muito bom esse resumo.
PRINCÍPIOS (RED):
Respeito, sem privilégios ou paternalismos
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais pleno exercício de direitos básicos (decorrentes da Constituição e leis)
Desenvolvimento de ação conjunta (Estado + sociedade civil) integração no contexto sócio-econômico e cultural
DIRETRIZES (verbos no infinitivo)
ESTABELECER mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão
ADOTAR estratégias de articulação para implementar a política de integração (entidade público + privado + organismo internacional+ estrangeiro)
INCLUIR o deficiente em TODAS as iniciativas governamentais (saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, esporte e lazer)
VIABILIZAR participação TODAS as fases da política de integração
AMPLIAR as alternativas de inserção econômica
GARANTIR efetivo atendimento, sem cunho assistencialista
OBJETIVOS
Acesso, ingresso e permanência em TODOS os serviços oferecidos à comunidade
Integração (entidades públicos + privadas) saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social
Desenvolvimento de programas SETORIAIS atendimento necessidades especiais
Formação de RH
Garantia da efetividade dos programas de prevenção, atendimento especializado e inclusão social
INSTRUMENTOS (FAFFA) DICA: Falou em fomento é intrumento!
FOMENTO à formação de RH
ARTICULAÇÃO (entidades governamentais + não governamentais) em todos os níveis F/E/DF/M
FOMENTO tecnologia de bioengenharia e facilitação de importação de equipamentos
FISCALIZAÇÃO do cumprimento da legislação
APLICAÇÃO da legislação específica reserva mercado de trabalho
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A questão cobra o conhecimento do Decreto nº 3.298/99, que trata da Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.
ITEM I (CERTO). Este é um objetivo da política, realmente. Veja como está no Decreto: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência".
ITEM II (CERTO). Uma das diretrizes é exatamente esta, veja: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista." DICA: CUIDADO com esse "sem cunho assistencialista", já vi banca trocando o "sem" por "com".
ITEM III (ERRADO). Aqui o item até está correto no início, mas traz uma pegadinha ao final quando diz que haverá "privilégios, se necessário". O certo é que NÃO haverá. Veja como está previsto no Decreto: "Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios: III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.
DICA: As bancas amam confundir o que é princípio, diretriz, objetivo e instrumento. Não tem jeito, tem que decorar! Eu separei cada rol de um artigo em um folha (ou seja, 4 folhas), fiz marcações com cores diferentes e colei na parede. Você acaba memorizando pela posição na parede ou pela cor. Um olhadinha na hora do café pode te render uma aprovação. Fica a dica! ;)
GABARITO: LETRA B.
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Gabarito B
Decreto 3.298
I-correta
Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
II-correta
Art. 6 São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:(...)
VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência,sem o cunho assistencialista.
III-errada
Art. 5 A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;
III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM PRIVILÉGIOS OU PATERNALISMOS.