O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato
Grosso do Sul enumera os órgãos que compõem o Poder Judiciário do Estado, quais
sejam, o Tribunal de Justiça, o Conselho Superior da Magistratura, a Corregedoria-Geral
de Justiça, o Tribunal do Júri, os juízes de direito, os Juízes de Direito
auxiliares de Entrância Especial, os juízes de direito substitutos em segundo
grau, os juízes substitutos, os Juizados Especiais, os Conselhos da Justiça
Militar e os juízes de paz.
Sendo
assim, vamos analisar as alternativas abaixo:
A) Errada
- o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério Público estadual.
O Art. 20 da Lei 1.511 de 1994 diz que são
órgãos do Poder Judiciário do Estado, dentre outros, o Conselho Superior da
Magistratura. Observe que o Ministério Público Estadual não entra nesta
relação, pois não pertence ao Poder Judiciário. O MP é uma instituição pública autônoma, que
trabalha na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
B) Errada
- os juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial, os juízes Leigos e os
Conciliadores.
O art. 20, VI, da Lei 1.511 de 1994, dispõe que são
órgãos do Poder Judiciário do Estado, dentre outros, os Juízes de Direito
auxiliares de Entrância Especial. Tome nota que os juízes Leigos e os
Conciliadores não entram nesta relação, pois não pertencem ao Poder
Judiciário. Dentre outros, os
servidores da Justiça, os conciliadores, os árbitros e os juízes não-togados
dos Juizados Especiais são auxiliares da justiça.
C) Errada
- os Conselhos da Justiça Militar, os Juizados Especiais e os Defensores
Públicos do Estado.
O art.
20, IX e X, da Lei 1.511 de 1994, dispõe que são
órgãos do Poder Judiciário do Estado, dentre outros, os Juizados Especiais e os
Conselhos da Justiça Militar. Tenha atenção no sentido de que os Defensores
Públicos do Estado não entram nesta relação, pois não pertencem ao Poder
Judiciário. O art. 22 menciona que, além dos órgãos do Poder Judiciário,
são funções essenciais à Justiça o Ministério Público, a Advocacia, a
Defensoria Pública-Geral e a Procuradoria-Geral do Estado.
D) Errada
- os Juízes de Direito, o Ministério Público e os Advogados Públicos.
O art. 20, V, da Lei 1.511 de 1994, dispõe que são
órgãos do Poder Judiciário do Estado, dentre outros, os Juízes de Direito.
Tenha atenção no sentido de que o Ministério Público e os Advogados Públicos
não entram nesta relação, pois não pertencem ao Poder Judiciário. O art. 22
menciona que, além dos órgãos do Poder Judiciário, são funções essenciais à
Justiça o Ministério Público, a Advocacia, a Defensoria Pública-Geral e a
Procuradoria-Geral do Estado.
E) Correta
- os juízes substitutos e os juízes de paz.
O art. 20, VIII e XI,
da Lei 1.511 de 1994, dispõe que são
órgãos do Poder Judiciário do Estado, dentre outros, os Juízes Substitutos e os
Juízes de Paz. Sendo assim, encontramos o gabarito da nossa questão.
Resposta: E
Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os juízes de direito;
VI - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial;
VII - os juízes de direito substitutos em segundo grau;
VIII - os juízes substitutos;
IX - os Juizados Especiais;
X - os Conselhos da Justiça Militar;
XI - os juízes de paz.