A questão
exigiu conhecimentos sobre a Resolução nº 98/2013, que institui o Código de
Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Vejamos:
I. comunicar
imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que
tiver conhecimento. CERTO – Nos
exatos termos do Art. 6º, vejamos:
Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual,
além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato
Grosso do Sul:
VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao
interesse público de que tiver conhecimento.
II. abster-se
de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse
público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação
expressa à lei. CERTO – Nos
exatos termos do Art. 6º, vejamos:
Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual,
além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato
Grosso do Sul:
XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades
legais e não cometendo violação expressa à lei.
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III. fazer
uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em
benefício próprio ou de terceiros. ERRADO – É vedado ao servidor fazer uso de informações
privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros, vejamos:
Art. 7° Fica vedado ao servidor da Justiça Estadual:
I – utilizar-se do cargo ou função, facilidade, amizade, tempo, posição
e influência para obter favorecimento para si ou para outrem.
II - prejudicar deliberadamente, por qualquer meio, a reputação de
outros servidores, de membros do Poder Judiciário ou de cidadãos;
III - ser conivente com infração a este Código de Ética ou ao Código de
Ética de sua categoria profissional;
IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício
regular de direito por qualquer pessoa;
V - perseguir partes processuais, prestadores de serviços ou servidores
do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul por motivos de ordem pessoal;
VI - alterar ou deturpar o teor de documentos a que tenha acesso em
razão da função;
VII - desviar servidor da Justiça Estadual, trabalhadores cedidos,
contratados ou terceirizados a serviço do Poder Judiciário, durante a jornada
de trabalho, para atendimento a interesse particular;
VIII - fazer uso de informações privilegiadas
obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros;
IX - deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na
unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas ou
outra espécie de atraso na prestação do serviço
X - ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
XI - divulgar informação de caráter sigiloso;
XII - atribuir a outrem erro próprio;
XIII - submeter servidor e/ou jurisdicionado a situação humilhante;
XIV - sabotar deliberadamente o serviço judiciário, embaraçando-lhe o
andamento, causando prejuízos materiais e/ou a imagem da Instituição.
IV. participar
dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do
exercício de suas funções, quando convocado. CERTO – Nos exatos termos do Art. 6º, vejamos:
Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual,
além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato
Grosso do Sul:
IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com
treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.
Logo, gabarito correto,
alternativa D.