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ID
2572246
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013) assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Resolução nº 98, que institui o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul. Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão, vejamos:

     

     

    Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

    II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) CERTO – Literalidade do art. 10, vejamos:

     

    Art. 10. O servidor investido em função ou cargo de gestão que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único. Esta regra também se aplica quando a participação social for de parente em linha reta ou colateral até o 2° Grau.

     

    b) CERTO – Literalidade do art. 11, vejamos:

     

    Art. 11. O servidor investido em função ou cargo de gestão não poderá receber:

    I - salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei e a Constituição Federal;

    II - vantagens econômicas de particulares, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre sua probidade ou honorabilidade.

     

    c) CERTO – Literalidade do art. 9º, vejamos:

     

    Art. 9° No exercício de suas funções, o servidor investido em função ou cargo de gestão na Justiça Estadual deverá pautar-se por padrões éticos, sobretudo com respeito à integridade, à moralidade, à transparência e ao decoro, visando a motivar o respeito e a confiança do público em geral.

    Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos dos servidores investidos em função ou cargo de gestão em relação a suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

    e) CERTO – Literalidade do art. 6º, vejamos:

     

    Art. 6º São deveres éticos fundamentais do servidor da Justiça Estadual, além daqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul:

    I – desempenhar, com zelo e eficiência, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

    II – ser probo, reto, leal e justo;

    III - tratar todos os integrantes do Poder Judiciário e usuários com urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a condição e as limitações de cada um, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

    IV - representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente do vínculo de autoridade a que esteja subordinado;

    V - resistir a pressões de quaisquer membros do Poder Judiciário, de contratantes e de outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    VI - observar e zelar, no exercício das suas funções, pela defesa da vida, do patrimônio público, pelo respeito às autoridades Judiciárias e Administrativas e pela segurança coletiva;

    VII - ser assíduo e frequente ao serviço, de acordo com o regulamento;

    VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento;

    IX - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e a melhoria do exercício de suas funções, quando convocado;

    X - apresentar-se para o trabalho adequadamente vestido, segundo padrão do Poder Judiciário;

    XI - manter-se atualizado com a legislação, instruções, regulamentos e demais normas de serviço editadas no âmbito da Justiça Estadual;

    XII - cumprir, de acordo com as normas de serviço, ordens e instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função;

    XIII - colaborar com a fiscalização dos atos ou serviços por quem de direito; e

    XIV - abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

     

    Logo, gabarito é a alternativa D.