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Lei 2578 do tocantins.
Art. 17. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
I - os Aspirantes a Oficial PM são hierarquicamente superiores às demais praças;
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QUESTÃO SEM PROCEDENCIA!!
Art. 17. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:
I - os Aspirantes a Oficial PM são hierarquicamente superiores às demais praças;
NÃO TEM PRECEDENCIA!! (SÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIORES AS DEMAIS PARAÇAS)!!
VAMOS TER RESPEIDO COM OS CANDIDATOS CESPE!
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Questão
À luz do disposto no Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do ALAGOAS, julgue o item a seguir.
Aspirantes a oficial são denominados praças especiais e têm precedência sobre as demais praças.
CERTO
Art. 9º A hierarquia e disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
§ 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados "Praças Especiais"
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CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 11. A escala hierárquica na Polícia Militar está agrupada de acordo com os círculos seguintes:
§ 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados "Praças Especiais".
Art. 14. A precedência entre as Praças Especiais e as demais praças, é assim regulada:
I - o aspirante a oficial é hierarquicamente superior as demais praças;
II - o cadete é hierarquicamente superior ao subtenente.
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AGRUPAR AS ESCALAS HIERÁRQUICA NA PM MA.
I: Aspirantes a oficial e os cadetes "Praças Especiais".