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Art 44 - O policial-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou
demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a ele inerentes, será afastado
do cargo.
§ 1º - São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou o impedimento
do exercício da função:
I - o Governador do Distrito Federal;
II - o Comandante-Geral; e
III - os Comandantes, os Chefes e os Diretores de Organização Policial-Militar-OPM, na
conformidade da legislação ou regulamentação específica ou peculiar sobre a matéria.
§ 2º - o policial-militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste artigo, ficará
privado do exercício de qualquer função policial-militar, até a solução do processo ou das
providências legais que couberem no caso.
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
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Com relação às obrigações e aos deveres dos policiais militares da Polícia Militar do Maranhão, julgue o item que se segue.
O soldado que, por sua atuação, demonstrar incapacidade no desempenho das funções policiais militares a ele inerentes poderá ser afastado do cargo ou da função pelo comandante do batalhão ao qual for subordinado. No período de afastamento, ele ficará privado do exercício de qualquer função policial militar, até a solução final das providências legais que couberem no caso.
GABARITO ERRADO!
O erro da questão está no poderá, nesse caso o Comandante da OPM DEVERÁ determinar o imediato afastamento.
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O soldado que, por sua atuação, demonstrar incapacidade no desempenho das funções policiais militares a ele inerentes poderá ser afastado do cargo ou da função pelo comandante do batalhão ao qual for subordinado. No período de afastamento, ele ficará privado do exercício de qualquer função policial militar, até a solução final das providências legais que couberem no caso.
Errado, pois segundo a Legislação do Estado do Maranhão, ele deverá ser afastado. lembrando que existirá situações que ele pode ser remanejado, porém neste caso é letra de lei.
A saga continua...
Deus!