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ID
2572753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere aos direitos e às prerrogativas dos policiais militares da Polícia Militar do Maranhão, julgue o próximo item.

São considerados dependentes econômicos dos policiais militares, para efeito de percepção do salário-família, todos os filhos de até vinte e cinco anos de idade, além do pai e da mãe sem economia própria.

Alternativas
Comentários
  • GAB

    ERRADO 

  • GAB: ERRADO

     

     

    Art. 87 – Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-familia:

    I – o cônjuge ou companheiro(a);

    II – os filhos, inclusive os enteados e adotivos ate 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

    III – a mãe e o pai sem economia própria.

    § 1º - O militar que não possuir os dependentes referidos no inciso II poderá perceber o salário-família ao menor que, mediante autorização judicial, viver sob sua guarda e sustento, até  o limite  máximo de duas cotas.

    § 2º - Em se tratando de órfão parente até 3º (terceiro) grau, que mediante autorização judicial viver sob a guarda e sustento do militar, não haverá limite de cotas nem concorrência com os dependentes referidos no inciso II.

  •  

    art 50:§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

     

    § 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua
    dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização
    Policial-Militar competente:

    II - a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas
    judicialmente ou divorciadas, desde que em qualquer dessas situações não recebam
    remuneração;


    III - os avós e os pais, quando inválidos ou interditos e respectivos cônjuges, estes, desde
    que não recebam remuneração;


    IV - o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não
    recebam remuneração;

    LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
    Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares
    da Polícia Militar do Distrito Federal

  • No que se refere aos direitos e às prerrogativas dos policiais militares da Polícia Militar de ALAGOAS, julgue o próximo item.

    São considerados dependentes econômicos dos policiais militares, para efeito de percepção do salário-família, todos os filhos de até vinte e cinco anos de idade, além do pai e da mãe sem economia própria.

    ERRADO

     

    LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

    Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:

    Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

    IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;

     

    § 4º - São, ainda, considerados dependentes do policial-militar, desde que vivam sob a sua
    dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na Organização
    Policial-Militar competente:

    II - a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como separadas
    judicialmente ou divorciadas, desde que em qualquer dessas situações não recebam
    remuneração;


    III - os avós e os pais, quando inválidos ou interditos e respectivos cônjuges, estes, desde
    que não recebam remuneração;


    IV - o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que ambos não
    recebam remuneração;