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Gabirto Certo
Lei 2578 Estatuto do Tocantins.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
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Cabe mencionar também o :
Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
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Art 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-
Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de
Oficiais.
Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes
condições:
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares
da Polícia Militar do Distrito Federal
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No que se refere aos direitos e às prerrogativas dos policiais militares da Polícia Militar do ALAGOAS, julgue o próximo item.
Todos os policiais militares são alistáveis como eleitores.
CERTO
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
Art 52 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores, desde que Oficiais, Aspirantes-a-
Oficial, Subtenentes e Sargentos ou Alunos de curso de nível superior para a Formação de
Oficiais.
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Na boa, na prova deixaria em branco...
Esse tipo de questão é nata do CESPE..
Onde ela escolhe o Gabarito, pois sabemos que existe condicões para que TODOS OS POLICIAIS POSSAM SER ALISTÁVEIS.. E A QUERIDA E PRECIOSA BANCA NÃO MENCIONOU..
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SÓ LEMBRAR DOS INALISTÁVEIS E CONSCRITOS
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Todos podem ser alistar , o bicho vai pegar na hora que for eleito;
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
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Tenho medo desse tipo de questão, pois a banca escolhe qual o gabarito. Pq o conscrito é militar.
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Art. 14, § 2º da CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.