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Gab E - praça com estabilidade é agregado
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SEÇÃO VIII
Da Deserção
art 115§ 2º - A Praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após
oficialmente declarada desertora.
lei 7.289 de 1984
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Lei nº 5346, de 26 de maio de 1992 DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabarito Errado
Art. 42. A deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 2º A demissão do oficial ou a exclusão do policial militar com estabilidade assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
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Lei nº 4.630/1976 – dispõe sobre o Estatuto da PMRN:
Art. 118 - A deserção do policial-militar acarreta uma interrupção do serviço policialmilitar, com a conseqüente demissão “ex-officio” para o Oficial ou exclusão do serviço ativo para a Praça.
§ 1º- A demissão do Oficial ou a exclusão da Praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (hum) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária
antes deste prazo.
§ 2º- A Praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
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Praça que possuir estabilidade ficará na situação de agregada.
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A praça desertora, sem estabilidade, será automaticamente excluída do serviço ativo logo após a declaração oficial dessa condição.
Praça com estabilidade será agregada e submetida ao conselho disciplinar.
GABARITO: E
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A praça desertora, sem estabilidade, será automaticamente excluída do serviço ativo logo após a declaração oficial dessa condição.
Se com estabilidade será posto na condição de agregado, mas em seguida pode esperar a exclusão.
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Apenas a sem estabilidade que será excluída. De acordo com EPMAL
Art. 42 A deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 1º A interrupção do serviço ativo é caracterizada após o cumprimento das formalidades legais e o desertor é posto na condição de agregado, se oficial ou praça com estabilidade.
§ 2º A demissão do oficial ou a exclusão do policial militar com estabilidade assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.