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ID
2572786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da exclusão a bem da disciplina, do licenciamento, da deserção e do tempo de serviço na Polícia Militar do Maranhão, julgue o seguinte item.

O tempo que exceder a seis meses de benefício não será computado, para nenhum efeito, no caso do policial militar que permanecer em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

     

    Art. 151 - § 2º - Não é computável para efeito algum o tempo:

    I – que ultrapassar 06 (seis) meses, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

  • A respeito da exclusão a bem da disciplina, do licenciamento, da deserção e do tempo de serviço na Polícia Militar do ALAGOAS, julgue o seguinte item.

    O tempo que exceder a seis meses de benefício não será computado, para nenhum efeito, no caso do policial militar que permanecer em gozo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família.

    ERRADO

    ART. 111 NÃO SERÁ COMPUTAVEL PARA QUALQUER EFEITO, O TEMPO: 

    A) QUE ULTRAPASSAR DE UM (01) ANO, CONTÍNUO OU  NÃO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PASSOA DA FAMÍLIA

     

    #SEGUEOPAPIRO

  • ART 51 DA LEI 5.346/92 DA PM-AL III - ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família; 

    caso estivesse falando da PMAL estaria ERRADA

  • Na pmal o tempo é de um ano( contido ou não)

  • Errei porque não vi que era da PM do Maranhão. Na PM-AL o tempo é de um ano.
  • PM-AL QUESTÃO ERRADA

    Art.100

  • NO CASO DA PMAL

    • O TEMPO MÁX. DA LICENÇA SÃO 24 MESES( CONTÍNUOS OU NÃO).
    • 12 MESES RECEBENDO VALOR INTEGRAL, DEPOIS DISSO 2/3 DA REMUNERAÇÃO.
    • A LICENÇA TEM DURAÇÃO DE 30 DIAS PODENDO SER PRORROGADA MÊS A MÊS
    • PODE SER CASSADA À PEDIDO OU EX- OFFICIO.
  • na pmal o tempo é de um ano... errei por achar que era algo geral.
  • Estou analisando essa questão como se fosse com base ao EPMAL.

    Art. 100 O policial militar poderá obter licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    § 2º A licença terá duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, através de novos pareceres da Junta Policial Militar de Saúde.

    § 3º O prazo máximo dessa licença será de 24 meses contínuos ou não.