RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
QUESTÃO:
A) É vedado ao farmacêutico aceitar devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos, inclusive em casos de desvio de qualidade que os tornem impróprios para consumo. Nesta condição, a devolução deve ser feita diretamente à Vigilância Sanitária pela pessoa física, sem qualquer interferência do farmacêutico responsável pela venda. INCORRETO
A devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias é realmente vedada. EXCETO a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico. ART 20.
C) A receita de antimicrobianos é válida em todo território nacional por 15 dias a partir da data de emissão e não deve conter a prescrição de outras categorias de medicamentos que não sejam sujeitos a controle especial. INCORRETO
Art. 6º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.
D) Quando realizada em apenas uma via, a prescrição de medicamentos antimicrobianos deve seguir modelo de receita específico. INCORRETO
Art. 5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, NÃO havendo, portanto modelo de receita específico.