Lei nº 8.112/90
a) Correta. Art.132 A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
b) Correta. Art 132, I - crime contra a administração pública;
O crime de Advocacia Administrativa previsto no Art. 321 do Código Penal: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
c) Correta. Art. 132, V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
d) Correta. Art. 132, III - inassiduidade habitual;
e) Incorreta (Gabartiro). Código Penal, Art. 92. São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou madato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos;
GABARITO E
Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)
Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:
I - crime contra a administração pública;
II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos; (E)
III - incontinência pública ou escandalosa; (C)
IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica;
V - ofensa física, em serviço, contra servidor ou particulares, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;
VI - aplicação irregular de dinheiro público;
VII - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;
VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes;
IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;
X - exercer advocacia administrativa; (B)
XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé; (A)
XII - desídia no cumprimento do dever;
XIII - abandono de cargo ou inassiduidade habitual; (D)
XIV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da lei.