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Gabarito: B
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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GABARITO: B
Complementando os colegas:
Aproveito o disponível;
Reintegro o demitido;
Readapto o incapacitado;
Reverto o aposentado;
Reconduzo o inabilitado.
BONS ESTUDOS.
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Na lei 8112, em quase todos os casos semelhantes, o servidor ficará em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Só há 2 casos em que o servidor exercerá suas funções como excedente na repartição:
1- Readaptado sem vaga (caso da questão);
2- Reversão de ofício*;
* É quando o servidor tinha se aposentado por invalidez, mas, numa perícia, verificou-se que os motivos que deram ensejo ao benefício cessaram. Aí a administração "manda o cara voltar a trabalhar"
Abraço!
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a)a readaptação será efetivada em cargo de atribuições diferentes (AFINS) e sem equivalência de vencimentos.
b)a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando-se a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. (GABARITO)
c)se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será exonerado. ( Aposentado por invalidez)
d)se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando ficará em disponibilidade. ( Aposentado por invalidez)
e)na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando ficará suspenso até a ocorrência de vaga.( Exercerá as suas funções como excedente, até o surgimento da vaga)
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Força!
avente!!!
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Pra quem está estudando para o TJAL. (Lei 5.247/1991 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas)
Da Readaptação
Art. 18. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médico-oficial.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida e condicionada à existência de vaga.
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a) E. Conforme assegura o artigo 24 § 2o da Lei 8.112/1990:
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos ...
b) C
c) E - o servidor será aposentado conforme dito pelo Art 24 § 1o da Lei 8.112/1990:
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
d) E - o servidor será aposentado. Vide item c
e) E - o servidor ficará como excedente:
Art 24 Lei 8.112/1990:
§ 2o ... na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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na readaptação e na reversão a pessoa fica como EXCEDENTE
na reintegração e recondução a pessoa fica em DISPONIBILIDADE
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Assim:
A. ERRADO. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições diferentes e sem equivalência de vencimentos
Art. 24, §2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos (...).
B. CERTO. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando-se a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.
C. ERRADO. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será exonerado.
Art. 24, §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
D. ERRADO. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando ficará em disponibilidade.
Art. 24, §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
E. ERRADO. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando ficará suspenso até a ocorrência de vaga.
Art. 24, §2º. (...) na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
GABARITO: ALTERNATIVA B.