SóProvas


ID
2573695
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A readaptação é forma de provimento de cargo público pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica.”

(Filho, 2009, p.588).


Nos termos da Lei n° 8.112/1990, sobre a readaptação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    ________________

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • GABARITO: B

     

    Complementando os colegas:

     

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado.

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Na lei 8112, em quase todos os casos semelhantes, o servidor ficará em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Só há 2 casos em que o servidor exercerá suas funções como excedente na repartição:

     

    1- Readaptado sem vaga (caso da questão);

    2- Reversão de ofício*;

     

    * É quando o servidor tinha se aposentado por invalidez, mas, numa perícia, verificou-se que os motivos que deram ensejo ao benefício cessaram. Aí a administração "manda o cara voltar a trabalhar"

     

    Abraço!

  •  a)a readaptação será efetivada em cargo de atribuições diferentes (AFINS) e sem equivalência de vencimentos.

     b)a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando-se a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. (GABARITO)

     c)se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será exonerado. ( Aposentado por invalidez)

     d)se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando ficará em disponibilidade. ( Aposentado por invalidez)

     e)na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando ficará suspenso até a ocorrência de vaga.( Exercerá as suas funções como excedente, até o surgimento da vaga)

  • Força! 

    avente!!!

  • Pra quem está estudando para o TJAL. (Lei 5.247/1991 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas)

     

    Da Readaptação

    Art. 18. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médico-oficial.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida e condicionada à existência de vaga.

  • a) E. Conforme assegura o artigo 24 § 2o da Lei 8.112/1990:
      § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos ...
    b) C
    c) E - o servidor será aposentado conforme dito pelo Art 24 § 1o da Lei 8.112/1990:
     § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    d) E - o servidor será aposentado. Vide item c
    e) E - o servidor ficará como excedente:
      Art 24 Lei 8.112/1990: 
    § 2o  ...  na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                       
     

  • na readaptação e na reversão a pessoa fica como EXCEDENTE

    na reintegração e recondução a pessoa fica em DISPONIBILIDADE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Assim:

    A. ERRADO. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições diferentes e sem equivalência de vencimentos

    Art. 24, §2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos (...).

    B. CERTO. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando-se a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos.

    C. ERRADO. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será exonerado.

    Art. 24, §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    D. ERRADO. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando ficará em disponibilidade.

    Art. 24, §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    E. ERRADO. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o readaptando ficará suspenso até a ocorrência de vaga.

    Art. 24, §2º. (...) na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.