SóProvas


ID
2573713
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Nesse contexto, nos termos da referida lei, são direitos dos administrados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão fundamentadas no Art 3º da L9784

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     a)fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    b)formular alegações e apresentar documentos somente depois da decisão, tendo em vista que tais alegações e documentos não serão objeto de consideração pelo órgão competente. {GABARITO}

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

     c) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

     

    d)ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

     e) ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer das decisões proferidas.

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    Como regra geral, não há necessidade de representação por advogado, no bojo de processo administrativo, salvo se houver expressa disposição legal em contrário (Lei 9.784/99, art. 3º, IV).

     

    Súmula Vinculante n.º 5/STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.".

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    A qualquer momento, desde que seja antes da decisão.

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

  • Direitos dos administrados:

     

    -fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;
     

    -apresentar elementos até antes da decisão, os quais devem ser considerados;


    - ser tratado com respeito e executar os atos processuais com facilidade;


    - ter ciência dos atos processuais e obter cópias de documentos.

     

    Lei 9.784/99, art. 3º- IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    (Ressalte-se que a lei pode exigir a representação do administrado por advogado em determinados casos, hipótese em que a inobservância da exigência implicará a nulidade do processo.)

    A possibilidade de atuar no processo sem advogado é decorrência do princípio do informalismo.

    Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 5 explicitando essa possibilidade, mesmo nos processos de que possam resultar sanções, como o PAD:
    Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Segundo a orientação do STF, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja previsão legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves-Estratégia Concursos

  • Quando lemos depois da decisão. Não precisa nem ler o resto, Letra B 

  • letra B, por se tratar de um dos deveres.

  • Essas estão meio obvias! Mas ta valendo!!!

  • LETRA B - Formular alegações e apresentar documentos somente depois da decisão, tendo em vista que tais alegações e documentos não serão objeto de consideração pelo órgão competente.

  • GABARITO: B

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo princípio do informalismo ou princípio do formalismo moderado, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

    B- Incorreta. Art. 3 da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    C- Correta. Art. 3 da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

    D- Correta. Art. 3 da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    E- Correta. Art. 3 da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Trata-se de questão cuja resolução deve ser realizada com apoio no que preceitua o art. 3º da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Da leitura deste rol, verifica-se o seguinte:

    A opção A possui expresso respaldo no teor do inciso IV. A alternativa C tem embasamento na regra do inciso I. As opções D e E, de seu turno, estão devidamente apoiadas no direito versado no inciso II.

    Por sua vez, a letra B agride a norma do inciso III acima transcrito, uma vez que, na verdade, o administrado possui direito a formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    Logo, equivocado tal item B, ao sustentar que referido direito seria assegurado apenas depois da prolação de decisão, bem como por defender que referidas alegações não seriam objeto de consideração pelo órgão competente, o que constitui rematado equívoco.


    Gabarito do professor: B