SóProvas


ID
2573716
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é um procedimento administrativo que permite à Administração Pública escolher, entre as várias propostas apresentadas pelos interessados, a mais vantajosa. Trata-se de um procedimento que antecede ao contrato, cuja finalidade é o interesse público. De acordo com a Lei n° 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que a licitação será:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;[B]

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; [C]

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos [E]

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [D]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [A]

  • Gabarito: D

     

    A banca tentou fazer uma pegadinha na alternativa A, só que ao colocar que "não seja consagrado" fez com que a questão ficasse incorreta.

    Questão boa para perder o ponto.

     

    Bons estudos!!!

  • Para resolvermos questões sobre inexibilidade / dispensa de licitação, o macete é decorarmos os três casos de inexigibilidade, tendo em vista que existem mais de 30 casos de dispensa de licitação.

     

    Casos de inexigibilidade de licitação:

     

    Aquisição de materiais cujo representante comercial é exclusivo;

     

    Contratação de seraviços técnicos de natureza singular c/ notória especialização. (Cuidado: Se for para serviços de publicidade e divulgação, é vedada a inexigibilidade);

     

    Profissional consagrado do setor artístico.

     

    Nas alternativas B, C, E, como os colegas explicaram, não são casos obrigatórios de licitação, mas sim casos em que a licitação é dispensável.

  •  a) inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, ainda que tal profissional não seja consagrado pela crítica especializada tampouco pela opinião pública.

     

    b) obrigatória nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

     

     c) obrigatória nos casos em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

     

     d) inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

     

     e) obrigatória na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ainda que não tenha fins lucrativos.

  • Só por curiosidade, a hipótese da letra E é geralmente o fundamento para os tribunais e outros órgãos públicos dispensarem a licitação para contratação de banca organizadora dos concursos.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

     

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos 

  • A) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

    B) Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    C) Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    D) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    E) Art. 24. É dispensável a licitação: XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.