SóProvas


ID
2574337
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o desenvolvimento regular de um ato administrativo, pode-se AFIRMAR que a exigência da atuação ética, honesta e de boa fé por parte do administrador público relaciona-se diretamente ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade. Na constituição federal mostras situações em que este deve atuar em observância a moralidade administrativa. Primeiro no artigo 5° LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

     

    Ademais,  no artigo 37, caput, elenca a moralidade com principio fundamental aplicavel a Administração Pública:"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ."

     

    Moralidade (B-E-L): Boa-fé, ética e lealdade

    ----------------------

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR ! 

  • GABARITO:C

     

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE


    Princípio explícito na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 caput, o que também caracteriza um princípio explícito do Direito Administrativo, juntamente com os demais – Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. São princípios que a Administração Pública, direta ou indiretamente, deverá obedecer para a execução de suas atividades.


    Como o Princípio da Moralidade para alguns autores tem um sentido vago e impreciso, devido tal princípio fazer parte da moral do agente, o qual pratica/executa as atividades da Administração Pública, vale fazer um paralelo ao princípio da boa-fé, oriundo do Direito Civil, o qual também está pautado na conduta do agente.


    Na visão deste autor, podemos interpretar o Princípio da Moralidade em um sentido de igualdade ao princípio da boa-fé, pois ambos estão atrelados à conduta do agente, ou seja, dependerá da moral do agente para que tais princípios estejam presentes na execução das atividades por eles desempenhadas.


    A quebra do Princípio da Moralidade na execução das atividades administrativas está ligada ao desvio de poder, como ressalta Maria Sylvia


    "[...] a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente" (DI PIETRO, 2013, p. 78).


    Então, por ser um princípio embasado na moral do agente, a Administração Pública deve manter um controle sobre suas atividades, para que seja garantida a seriedade e a veracidade de tais atividades praticadas pela administração, ou seja, que a presunção de legitimidade ou de veracidade, princípio da Administração Pública, não seja questionada ou posta a comprovações, pelo fato de apresentarem irregularidades.
     


    ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Atos da administração estão em uma análise ampla sobre as atividades da Administração Pública, pois podem ser vistos como atos de direito privado, atos materiais, atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, atos políticos e atos normativos,


    Já os atos administrativos propriamente ditos tem poder definição segundo Maria Sylvia (2013, p. 204) “a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.


    Os atos administrativos até que se provem o contrário causam efeitos no mundo jurídico, prevalecendo o seu atributo da presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, a declaração do Estado sempre será legítima, verdadeira, até que alguém comprove a sua ilegalidade.


    REFERÊNCIAS


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p.77/198-225/885-910.

     

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 95-100/179-222/491-509.

  • LETRA C.

    MORALIDADE - Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

     

    AVANTE.

     

  • AGIU COM BOA FÉ AMIGO JÁ É MORALIDADE PODE MARCA SEM PENSAR.

     

    BONS ESTUDOS fOCO.......................

  • lei 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; P.da Moralidade

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito C

     

    moralidade: atuação deve observar os princípios da probidade e boa fé

    *impõe atuação ética e honesta

    *moralidade administrativa -> é jurídica, é objetiva,

    *instrumento de controle, ação popular (art.5° LXIII),

    * responsabilização por atos de improbidade administrativa

  •  Vejamos oque diz o codigo de etica do servidor público federal:

                                                     Das regras deontologicas

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Quando falar em: ética, boa-fé, probidade = MORALIDADE.

    Gabarito letra C.

  • A moralidade está ligada a ética. 

  • princípio da moralidade traz a ideia a qual o agente público deve agir com honestidade, lealdade, boa-fé e probidade.

    gb C

    PMGOO

  • A exigência da atuação ética, honesta e de boa fé por parte do administrador público relaciona-se diretamente ao princípio da Moralidade administrativa!

    Resposta: C

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Considerando-se o desenvolvimento regular de um ato administrativo, pode-se AFIRMAR que a exigência da atuação ética, honesta e de boa fé por parte do administrador público relaciona-se diretamente ao princípio da"

    Vejamos:

    a) Proporcionalidade.

    Errado. O princípio da proporcionalidade "é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa." (MAZZA, 2015).

    b) Legalidade.

    Errado. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    c) Moralidade administrativa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  

    d) Legitimidade.

    Errado. Legitimidade não é um princípio, mas, sim, um atributo do ato administrativo.

    e) Razoabilidade.

    Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.  

    Gabarito: C