ID 257440 Banca FCC Órgão TRT - 24ª REGIÃO (MS) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Biblioteconomia FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Engenharia FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Medicina FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Odontologia Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. No que concerne ao direito de petição, previsto na Lei no 8.112/1990, é correto afirmar: Alternativas Não é cabível recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. O recurso contra o indeferimento do pedido de reconsideração não poderá ser recebido no efeito suspensivo. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Se provido o pedido de reconsideração ou o recurso, os efeitos da decisão não retroagirão à data do ato impugnado, produzindo efeitos da data da decisão em diante. Responder Comentários Resposta Letra C LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. Resposta: c)L.8112/90Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.A letra da lei aponta, ainda, os erros nas demais:a) Art. 107. Caberá recurso:(...)II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos;b) Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;d) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;e) Art. 109. (...) Parágrafo Único: Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. a) Errada. É cabível o recurso, nos termos do art. 107 da lei 8.112/90, em dois casos, quais sejam: do indeferimento do pedido de reconsideração e também das decisões sobre os recurso sucessivamente interpostos.b) Errada. Poderá sim, a juízo da autoridade competente, conforme preceitura o art. 109 da lei em comento.c) Correta, conforme afirma o art. 106, em seu parágrafo único.d) Errada. O prazo para a interposição do pedido de reconsideração é de 30 dias, nos termos do artigo 108 da lei 8.112/90.e) Errada. Os efeitos retroagirão à data do ato impugnado. É o que afirma expressamente o parágrafo único do artigo 109.Bons estudos a todos! ;-) Pedido de reconsideração -> cabível à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão (não pode ser renovado). -- Requerimento e Pedido de Revisão serão: --- De5pachados - 5 dias --- DeciDiDos - 30 dias Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.