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ID
257440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. No que concerne ao direito de petição, previsto na Lei no 8.112/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Resposta: c)

    L.8112/90

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    A letra da lei aponta, ainda, os erros nas demais:

    a) Art. 107. Caberá recurso:
    (...)
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos;

    b) Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

    d) Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;

    e) Art. 109. (...) Parágrafo Único: Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

  • a) Errada. É cabível o recurso, nos termos do art. 107 da lei 8.112/90, em dois casos, quais sejam: do indeferimento do pedido de reconsideração e também das decisões sobre os recurso sucessivamente interpostos.

    b) Errada. Poderá sim, a juízo da autoridade competente, conforme preceitura o art. 109 da lei em comento.

    c) Correta, conforme afirma o art. 106, em seu parágrafo único.

    d) Errada. O prazo para a interposição do pedido de reconsideração é de 30 dias, nos termos do artigo 108 da lei 8.112/90.

    e) Errada. Os efeitos retroagirão à data do ato impugnado. É o que afirma expressamente o parágrafo único do artigo 109.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Pedido de reconsideração -> cabível à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão (não pode ser renovado).

    -- Requerimento e Pedido de Revisão serão:

    --- De5pachados - 5 dias

    --- DeciDiDos - 30 dias

  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias.