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Resposta: b)
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XV - proteção à infância e à juventude;
(...)
As demais alternativas trazem competências legislativas privativas da União (Art. 22)
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Macete para competências Legislativas
CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
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só pra acrescentar...
sobre a competência concorrente..
MUNICÍPIO não possui competência concorrente
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Ademais, analisando sistematicamente a constituição, tomando por base os comentários dos colegas, convém salientar ainda:
Art. 30, CF: "compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
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Meu raciocínio é que na maioria das vezes quando se trata de "cuidar", "zelar", "preservar" etc. trata-se de uma competência comum (administrativa) ou concorrete (normativa).
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b) proteção à infância e à juventude.
O interesse para este assunto é tanto da União quanto dos Estados Membros
Nos outros ele viajou
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Lendo sobre memória e técnicas de fixação de informações sem contexto me deparei com uma técnica interresente para guardar este tipo de conhecimento, que é a contextualização associativa.
Esta técnica baseia-se no fato de que o cérebro humano tem maior dificuldade para guardar informações isoladas(que ficam registradas na memória de curta duração) do que informações onde existe um contexto. ( Se você duvida leia, uma vez, e recite, em ordem, estas estas 7 palavras Casa, pedra, ave, camisa, sacola, copo e estátua assim que você terminar de ler este post).
Dito isto para que você consiga guardar informações por longo prazo registrando-as na sua memória de longa duração basta você contextualizá-las, juntado informações desconectadas em um contexto coerente, que, com o passar do tempo, e após algumas repetições, seu cérebro vai armazenar na memória de longa duração tornando-se muito mais fácil a conservação destas informações.
Exemplificando, para guardar as competências definidas no art.22, IV(águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) basta elaborar uma "história" que inclua todas estas competência de forma lógica. Com isto você consegue reter estas informações de forma duradoura e ainda por cima lembrar em ordem cada uma destas competências, você ainda não acredita e mim? Então repita a seguinte frase algumas vezes:
A Água passa pela roda que gera Energia, que liga o computador,objeto de informática,utilizado para se realizar as telecomunicações e a radiodifusão.
Responda 5 questões e depois tente lembrar da história acima e você vai perceber que consegue lembrar destas cinco competências e ainda por cima em ordem. Em seguida tente lembrar novamente, em ordem, das 7 palavras que postei de forma aleatória. Difícil né ?
Fica a dica, contextualize as informações em textos conexos, assim você vai conseguir recordar com muito mais facilidade do que se você tentar lembrar de todas as informações de forma isoladas.
Abraço e bons estudos para todos.
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
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LETRA B
Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO , COMPETÊNCIA COMUM)
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;