GABARITO LETRA - E
ART 65º
II - Ótimo: quando, no período de quatro anos de efetivo serviço, tenha sido punido com até uma detenção;
IV - Insuficiente: quando,no período de um ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;
V - Mau: quando, no período de um ano de eefetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.
Apesar do filtro dizer que essa questão é baseada na Lei n° 6880/90 - Estatuto dos Militares, o filtro está errado. A presente questão se baseia no DECRETO Nº 43.245, DE 19 DE JULHO DE 2004. Estado do Rio Grande do Sul
Art. 46 - Para fins disciplinares e para outros efeitos, o comportamento policial-militar do Praça é considerado:
I - excepcional, quando no período de setenta e dois meses de efetivo serviço tenha sofrido até no máximo uma advertência;
II - ótimo, quando no período de quarenta e oito meses tenha sofrido até no máximo uma repreensão, ou o equivalente;
III - bom, quando no período de vinte e quatro meses tenha sofrido até no máximo uma punição de detenção, ou o equivalente;
IV - insuficiente, quando no período de doze meses tenha sofrido até no máximo uma punição de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente;
V - mau, quando no período de doze meses tenha sofrido até duas punições de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer.
Espero ter ajudado!!!