A) ERRADA
Art 9º § 1º função educativa.
B) ERRADA
Art. 10 - A advertência, forma mais branda das sanções, será aplicada ostensivamente, por meio de publicação em Boletim, e será registrada nos assentamentos individuais do transgressor.
C) GABARITO
Art. 13 - Exclusivamente para o atendimento das disposições de conversão de infração penal em disciplinar, previstas na lei penal militar, haverá o instituto da prisão administrativa que consiste na permanência do punido no âmbito do aquartelamento, com prejuízo do serviço e da instrução.
A questão é dúbia e deixa o candidato em dúvida, pois o art 13 do RDBM refere-se a prisão adm, e a questão traz apenas Prisão, contudo, utilizei o método da alternativa menos errada dentre as demais e acertei.
D) ERRADA
Art 12º § 4° - Detenção
O tempo de cumprimento da punição contar-se-á do momento em que o punido for recolhido até aquele em que for posto em liberdade
E) ERRADA
Art. 16 - A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-officio ao praça com estabilidade, de acordo com o prescrito no Estatuto dos Servidores Militares do Estado, sendo submetida a Conselho de Disciplina nos termos da legislação específica.
a) As sanções disciplinares têm função punitiva e visam à preservação da disciplina em benefício do punido, da coletividade a que ele pertence e também à garantia da eficiência na prestação dos serviços. FUNÇÃO EDUCATIVA. ART. 9, § 1º
b) A advertência, forma mais branda das sanções, será aplicada reservadamente, sendo registrada unicamente nos assentamentos individuais do transgressor. OSTENSIVAMENTE, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM BOLETIM, E SERÁ REGISTRADA NOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DO TRANSGRESSOR. ART. 10
c) Artigo 9º, IV
d) O tempo de cumprimento da punição contar-se-á do trânsito em julgado da sentença condenatória até o momento em que for posto em liberdade. DO MOMENTO EM QUE O PUNIDO FOR RECOLHIDO. ART. 12, §4º
e) A exclusão a bem da disciplina será aplicada ex-officio ao praça com estabilidade, de acordo com o prescrito no Estatuto dos Servidores Militares do Estado, independentemente de manifestação do Conselho de Disciplina nos termos da legislação específica. SENDO SUBMETIDA A CONSELHO DE DISCIPLINA. ART. 16