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Essa letra (B) não estaria errada?
b) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
No caso as Fundações Altarquicas também não são criadas por lei? Interpretei a questão como se as fundações pudessem apenas ser autorizadas por lei e não também criadas.
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Ali eles consideraram somentes as Fundações de direito privado.
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Meu caro Cristiano Fraga, sempre que se falar em Fundação Pública, você deve pensar em "direito privado". Para se relacionar à "fundação travesti", a questão deve prever expressamente a intenção.
Em resumo Falou em *Fundação*, direito privado;
Falou em Fundação autárquica ou Autarquia Fundacional (vulgo Fundação Travesti), Direito Público.
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O enunciado falou "na Constituição Federal", dessa forma o entendimento é no sentido de que as Fundações Públicas são de direito privado. O STF segue o sentido trazido por Di Pietro, no qual são admitidas Fundações Públicas de direito público (autarquias fundacionais) e Fundações Públicas de direito privado (Fundação Governamental), sendo aquela criada e esta autorizada por lei.
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TODAS AS ENTIDADES DA ADM INDIRETA DEPENDEM LEI ESPECÍFICA
CRIADAS -> AUTARQUIAS
AUTORIZADAS -> FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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Não é necessário saber sobre qual fundação a questão abordou, trata-se de conhecimento de letra de lei.
Art. 37, XIX da CF: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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GABARITO: B
a) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
b) CERTO: XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
c) ERRADO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
d) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - A Constituição dispõe expressamente sobre a possibilidade de contratação de pessoa por tempo determinado. Art. 37, IX, CRFB/88: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XIX: " somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
C- Incorreta - É possível lançar novo concurso, mas a ordem de convocação deve priorizar os candidatos do concurso mais antigo. Art. 37, IV, CRFB/88: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
D- Incorreta - Tais funções se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Além disso, apenas as funções são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.