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ID
2575807
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O policial Ferdinando, ao chegar a um local no qual ocorreu uma tentativa de homicídio, notou que havia uma mulher com um ferimento perfurocortante em seu abdômen e, embora a vítima estivesse perdendo sangue, ainda mostrava sinais de vida. Ferdinando, sem hesitar, entrou no local e levou a vítima ao hospital mais próximo.

Em princípio, baseado no que prevê o artigo 169 do Código de Processo Penal (Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.) e na doutrina consagrada dos procedimentos de isolamento e preservação de local de crime (adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, por exemplo), Ferdinando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA ''D''


    Conforme (BARACAT, 2008):

     

    “[...] nem sempre é possível manter o isolamento da área e preservar os vestígios até a chegada da perícia, pois a primeira preocupação dos profissionais da segurança pública é com o socorro à vítima, momento em que muitas vezes o local é descaracterizado ante a necessidade de salvar uma vida ou evitar algum perigo iminente.”

     

    Nesse caso, deve-se constatar primeiro a real condição da vítima. Sugere-se a aferição de pulsação pela carótida e pulso utilizando preferencialmente luvas. Caso o indivíduo esteja vivo, prioriza-se o seu salvamento em detrimento da preservação do local. O bem maior é a vida, portanto, deve-se sobrepor a qualquer outra ação naquele momento.

  • Gabarito: letra D 

    Fundamentação: bom senso.

    Futuros policiais, favor se preocuparem em salvar as vítimas primeiro e deixem os meliantes pra depois!

     

    You shall pass!

  • Essa é uma do psicotécnico que foi parar na parte de penal...

  • É até questão de lógica né?

  • SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS.
     ESTADO DE NECESSIDADE

    O estado de necessidade consiste no sacrifício de um bem jurídico em detrimento de outro bem jurídico, cuja perda não era razoável em relação ao segundo, pelo agente que não tendo o dever legal de enfrentar uma situação de perigo e o qual, também não pode ter provocado a situação de perigo por sua vontade.

    O Estado de Necessidade implica em que para a preservação de um bem jurídico tido como maior é necessária depreciação de outro bem jurídico, tido como menor. De modo a tornar justificável tal sacrifício.

    O Código Penal adota a teoria unitária, onde o sacrifício feito é razoável ou não, sem necessidade de comparação detalhada dos valores dos bens, de maneira que ou o sacrifício feito é razoável, de acordo com o homem médio, onde estaremos diante de um estado de necessidade, não havendo ilicitude ou o sacrifício não é razoável e estaremos diante de um crime, que neste caso terá uma causa de redução de pena, sendo o agente beneficiado apenas com a redução 1/3 a 2/3 na pena (art. 24, § 2º)

  • Assertiva D

    Será isento da responsabilização por adentrar e alterar o local de crime no seu ato de socorrer a vítima, tendo em vista a prioridade em preservar a vida humana.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da preservação de local de crime.

    A – Incorreta. A preservação do local de crime é de fundamental importância para a elucidação dos fatos, há um ditado que diz: “o local do crime não fala, ele grita". Contudo, se há uma pessoa ferida no local essa pessoa deverá ser socorrida, pois a vida da pessoa é mais importante do que a preservação do local dos fatos. Nas circunstâncias descritas no enunciado da questão o agente não será responsabilizado nem civil, nem criminal e nem administrativamente, pois agiu em estado de necessidade (art. 24 do Código Penal).

    B – Incorreta. (vide comentários da letra A)

    C – Incorreta. (vide comentários da letra A)

    D – Correta. (vide comentários da letra A)

    Gabarito, letra D.