SóProvas


ID
2575813
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A doutrina consagrada no isolamento e na preservação do local de crime prevê que a área limite para preservação do mesmo compreende:

Alternativas
Comentários
  • BRASILEIRO, Renato. CPP Comentado, 2017: 2. Preservação do local do crime: a preservação do local do crime tem um objetivo precípuo, qual seja, preservar os vestígios deixados pela infração penal (corpo de delito), a fim de não prejudicar o trabalho a ser desenvolvido pelos peritos criminais. Um dos requisitos básicos para que os peritos criminais possam realizar um exame pericial satisfatório é que o local esteja adequadamente isolado e preservado, a fim de que não se perca qualquer vestígio que tenha sido produzido pelos sujeitos ativos na cena do crime. Daí dispor o art. 169 do CPP que, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

     

    Gabarito: LETRA B

  • GAB: Letra B.

    Local do crime: Trata-se do local da ocorrência dos fatos de interesse policial e judiciário. Por meio da análise minuciosa dos vestígios, pelos peritos não médicos, será esclarecido se houve crime, suicídio ou acidente. (BITTAR, Neusa, Medicina Legal e noções de criminalística, 4ª edição, Juspodivm)

  • Art. 6 do CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • GB B

    INTERESSANTE ESSA QUESTÃO.

    PMGO

  • A perícia no local de crime trata-se de uma diligência processual penal veiculada em um instrumento chamado LAUDO DO LOCAL, uma das colunas sobre as quais se apoiará no diagnóstico delimitador da causa jurídica da morte.

    Por isso, deve haver no local uma preservação rigorosa, a fim de resguardar todas as evidências, evitando ao máximo alterações produzidas por curiosos ou profissionais despreparados.

    Ressalta-se, ainda, o cuidado e respeito à legalidade dos procedimentos de inquérito e processuais, posto que as provas devem ser obtidas de modo lícito, conforme aduz Greco (2013).

    Dessa forma, percebe-se a relevância dos procedimentos de isolamento e preservação do local de crime, para a ocorrência de um trabalho pericial que proporcione a máxima exatidão no que concerne a análise dos vestígios.

    GABARITO B

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    A afirmativa encontra se correta, visto que, todo vestígio é crucial para a elucidação do fato delituoso, sendo dividido estes local em IMEDIATO, MEDIATO E RELACIONADO.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O Código de Processo Penal contempla, em seus artigos. 6º e 7º, um rol de diligências investigatórias, exemplificativo, que poderão ser adotadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração penal. Tem-se que, algumas diligências são de caráter obrigatório, como a realização de exame pericial quando a infração deixar vestígios, e outras, discricionárias. Entre aquelas, tem-se, também, a previsão do isolamento e da preservação do local de crime, caso previsto no enunciado, consagrada no inciso I do art. 6° do CPP.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

    Assim, a preservação do local do crime possui como objetivo preservar os vestígios deixados pela infração penal, a fim de não prejudicar o trabalho dos peritos. Para tanto, é necessário que o local esteja adequadamente isolado e preservado, para que não se perca os vestígios deixados na cena do crime. Nesse sentido, o art. 169 do CPP, dispõe que a autoridade providenciará imediatamente, para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.                  
    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.  

    Dessa forma, tem-se que a autoridade policial deverá isolar toda a região em que houver vestígio relevante para investigação, sendo a alternativa “B" o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.