SóProvas


ID
2575819
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Perito Norberto entregou um Laudo Pericial, referente a um local de acidente de trânsito com vítimas, 35 dias após a solicitação do exame, sem pedir prorrogação de prazo, e, por conseguinte, foi repreendido pelo Diretor do Instituto de Criminalística local, sob a alegação de ter atrasado a conclusão do referido laudo. Segundo o artigo 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal, qual seria o prazo máximo para a conclusão e entrega a ser cumprido pelo Perito Norberto?

Alternativas
Comentários
  •   Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. 

  • GABARITO LETRA: A 

      Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                  Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.                     

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                   (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos

  • Falou prazo de perito lembra 10 dias

  • GABARITO: A

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            Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.  

           Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

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           Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

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    REVISANDO TEMAS DA QUESTÃO:

    **** PERITO elabora laudo em 10 dias;

    **** MP oferece denúncia: 5 dias (réu preso)/15 dias (réu solto ou afiançado);

     

    Rumo à Posse!

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.                 (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.                     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

  •   Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.  

           Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 diaspodendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Assertiva A

    10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais.

  • LAUDO PERICIAL - 10 DIAS

    INSANIDADE MENTAL - 45 DIAS

  • A presente questão se apresenta de forma simples, mas que demanda o conhecimento diretivo. Prazo é sempre fatal... Ela traz  a temática das provas no processo penal, tratando, especificamente, sobre laudo pericial, que é uma peça de cunho técnico elaborada pelos peritos na realização do exame pericial.

    O laudo pericial possui quatro partes: i) preâmbulo; ii) exposição; iii) fundamentação; e iv) conclusão técnica. Possui prazo de elaboração de 10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais, desde que haja requerimento dos peritos, consoante o disposto no art. 160 do CPP:

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

    O enunciado pede que assinalemos o item que traz o prazo máximo, para a conclusão e entrega do laudo pericial, a ser cumprido pelo Perito Norberto. Consoante o parágrafo único do art. 160 do CPP, esse prazo é de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a requerimentos dos peritos, sendo a alternativa A o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • CPP

    Laudo pericial

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.              

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.