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Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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GABARITO LETRA: A
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
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Falou prazo de perito lembra 10 dias
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GABARITO: A
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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REVISANDO TEMAS DA QUESTÃO:
**** PERITO elabora laudo em 10 dias;
**** MP oferece denúncia: 5 dias (réu preso)/15 dias (réu solto ou afiançado);
Rumo à Posse!
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Assertiva A
10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais.
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LAUDO PERICIAL - 10 DIAS
INSANIDADE MENTAL - 45 DIAS
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A
presente questão se apresenta de forma simples, mas que demanda o conhecimento diretivo. Prazo é sempre fatal... Ela traz a temática das provas no processo penal,
tratando, especificamente, sobre laudo pericial, que é uma peça de
cunho técnico elaborada pelos peritos na realização do exame
pericial.
O
laudo pericial possui quatro partes: i) preâmbulo; ii) exposição;
iii) fundamentação; e iv) conclusão técnica. Possui prazo de
elaboração de 10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais, desde
que haja requerimento dos peritos, consoante o disposto no art. 160
do CPP:
Art.
160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão
minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos
formulados.
Parágrafo
único. O laudo
pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
podendo este prazo ser prorrogado,
em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
O
enunciado pede que assinalemos o item que traz o prazo máximo, para
a conclusão e entrega do laudo pericial, a ser cumprido pelo Perito
Norberto. Consoante o parágrafo único do art. 160 do CPP, esse
prazo é de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a
requerimentos dos peritos, sendo a alternativa A o gabarito da
questão.
Gabarito do(a)
professor(a): alternativa A.
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CPP
Laudo pericial
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.