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Gab: D
L8112
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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Letra D.
É concedido horário especial ao servidor estudante. Desde que comprovada a incompatibilidade de horários, e sem prejuízo do cargo.
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A questão destacou bem que ela não era reinscidente. Por que? Pois quando um servidor comete uma falta que seja punível com advertência, mas é reinscidente, torna-se suspensão.
Reinscidente = cometer uma conduta punível com advertência e, dentro do prazo prescricional desta punição (3 anos), cometer outra falta também punível com advertência (ou a mesma).
Qualquer erro, me mandem mensagem. Abraço!
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A advertência prescreve em 180 dias.
Reincidência*
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Gabarito: D
Lembrando que de acordo com o art. 98 ao servidor estudante será exigida compensação de horário, e, ao servidor portador de deficiência o horário especial é concedido independentemente de compensação de horário, o mesmo vale pro servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente deficiente.
Bons estudos!
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DAS CONCESSÕES
ART. 98 SERÁ CONCEDIDO HORÁRIO ESPECIAL AO SEVIRDOR ESTUDANTE , QUANDO COMPROVADA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE O HORÁRIO ESCOLAR E O DA REPARTIÇÃO , SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO CARGO.
# PARA EFEITO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO , SERÁ EXIGIDA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO NO ORGÃO OU ENTIDADE QUE TIVER EXERCÍCIO, RESPEITADA A DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO .
FORÇA!
AVENTE!
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Gabarito: D
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 98. “Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.”
A- Incorreta. Não pode haver prejuízo do exercício do cargo, nos termos do art. 98 da lei 8.112/90.
B- Incorreta. É necessária a comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, nos termos do art. 98 da lei 8.112/90.
C- Incorreta. Pode ser concedido horário especial ao servidor estudante, desde que comprovados os requisitos do art. 98 da lei 8.112/90.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 98 da Lei 8.112/90 ora transcrito.
E- Incorreta. Pode ser concedido horário especial ao servidor estudante, desde que comprovados os requisitos do art. 98 da lei 8.112/90.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Cuida-se de questão que explorou o tema da possibilidade (ou não) de ser concedido horário especial de trabalho ao servidor público estudante. O tema é disciplinado pelo art. 98 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando
comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo
do exercício do cargo."
À luz deste dispositivo legal, vejamos, bem sucintamente, as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
O erro deste item está na parte final - ainda que haja prejuízo
do exercício do cargo -, uma vez que a norma condiciona a concessão do horário especial a que não haja prejuízo ao exercício do cargo.
b) Errado:
A concessão de horário especial está condicionada, sim, a que seja demonstrada a incompatibilidade de horários. Do contrário, se forem compatíveis os horários, não há razão que justifique que o servidor trabalhe em horário especial, obviamente.
c) Errado:
Assertiva que viola de modo frontal o teor do art. 98 da Lei 8.112/90, que assegura, sim, a concessão de horário especial.
d) Certo:
A presente opção se mostra em perfeita conformidade com a norma acima transcrita, de maneira que não há equívocos a serem aqui indicados.
e) Errado:
A conduta do chefe imediato foi equivocada, porquanto existe, sim, base legal para a concessão do horário especial, sendo certo, ainda, que se trata de possibilidade aberta a todos os servidores, não se restringindo aos portadores de deficiência.
Gabarito do professor: D