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ID
2575981
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alfredo, servidor público federal, investido no cargo de Auxiliar em Administração da UFRJ há 4 (quatro) anos, decidiu fazer o curso de Direito em uma Universidade particular próxima ao trabalho. Preocupado com sua carga horária na UFRJ, tendo em vista que as aulas do curso são ministradas das 8h às 12h, Alfredo foi conversar com seu chefe imediato, a fim de pedir autorização para chegar mais tarde ao trabalho. Entretanto, seu chefe disse não ser possível autorizar tal pedido, pois a lei não permite que ao servidor estudante seja concedido horário especial. Nesse contexto, de acordo com a Lei n° 8.112/1990, pode-se afirmar que o chefe de Alfredo agiu:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    L8112

     Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

  • Letra D.

    É concedido horário especial ao servidor estudante. Desde que comprovada a incompatibilidade de horários, e sem prejuízo do cargo.

  • A questão destacou bem que ela não era reinscidente. Por que? Pois quando um servidor comete uma falta que seja punível com advertência, mas é reinscidente, torna-se suspensão.

     

    Reinscidente = cometer uma conduta punível com advertência e, dentro do prazo prescricional desta punição (3 anos), cometer outra falta também punível com advertência (ou a mesma).

     

    Qualquer erro, me mandem mensagem. Abraço!

  • A advertência prescreve em 180 dias. 

    Reincidência* 

  • Gabarito: D

    Lembrando que de acordo com o art. 98 ao servidor estudante será exigida compensação de horário, e, ao servidor portador de deficiência o horário especial é concedido independentemente de compensação de horário, o mesmo vale pro servidor que tenha filho, cônjuge ou dependente deficiente. 

    Bons estudos!

  • DAS CONCESSÕES

    ART. 98 SERÁ CONCEDIDO HORÁRIO ESPECIAL AO SEVIRDOR ESTUDANTE , QUANDO COMPROVADA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE O HORÁRIO ESCOLAR E O DA REPARTIÇÃO , SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO CARGO.

    # PARA EFEITO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO , SERÁ EXIGIDA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO NO ORGÃO OU ENTIDADE QUE TIVER EXERCÍCIO, RESPEITADA A DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO .

    FORÇA! 

    AVENTE! 

  • Gabarito: D

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 98. “Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    A- Incorreta. Não pode haver prejuízo do exercício do cargo, nos termos do art. 98 da lei 8.112/90.

    B- Incorreta. É necessária a comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, nos termos do art. 98 da lei 8.112/90.

    C- Incorreta. Pode ser concedido horário especial ao servidor estudante, desde que comprovados os requisitos do art. 98 da lei 8.112/90.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 98 da Lei 8.112/90 ora transcrito.

    E- Incorreta. Pode ser concedido horário especial ao servidor estudante, desde que comprovados os requisitos do art. 98 da lei 8.112/90.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Cuida-se de questão que explorou o tema da possibilidade (ou não) de ser concedido horário especial de trabalho ao servidor público estudante. O tema é disciplinado pelo art. 98 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo."

    À luz deste dispositivo legal, vejamos, bem sucintamente, as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    O erro deste item está na parte final - ainda que haja prejuízo do exercício do cargo -, uma vez que a norma condiciona a concessão do horário especial a que não haja prejuízo ao exercício do cargo.

    b) Errado:

    A concessão de horário especial está condicionada, sim, a que seja demonstrada a incompatibilidade de horários. Do contrário, se forem compatíveis os horários, não há razão que justifique que o servidor trabalhe em horário especial, obviamente.

    c) Errado:

    Assertiva que viola de modo frontal o teor do art. 98 da Lei 8.112/90, que assegura, sim, a concessão de horário especial.

    d) Certo:

    A presente opção se mostra em perfeita conformidade com a norma acima transcrita, de maneira que não há equívocos a serem aqui indicados.

    e) Errado:

    A conduta do chefe imediato foi equivocada, porquanto existe, sim, base legal para a concessão do horário especial, sendo certo, ainda, que se trata de possibilidade aberta a todos os servidores, não se restringindo aos portadores de deficiência.


    Gabarito do professor: D