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ID
2575987
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lucy, servidora pública federal, investida no cargo efetivo de Psicóloga da UFRJ há 5 (cinco) anos, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais no Setor de Recursos Humanos, o que ensejou a instauração de processo administrativo a fim de apurar tal conduta. Nos termos da Lei n 8.112/1990, considerando que Lucy não é reincidente, a pena a ser aplicada à servidora é:

Alternativas
Comentários
  • Lucy não é reincidente, cabe á ela apenas advertencia.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

     

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

     

    LETRA C

  • GABARITO: C

     

    Advertência: Recusar-se a atualizar dados cadastrais.

    Suspensão: Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido a inspeção médica (15 dias).

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • EXONERAÇÃO NÃO É PENA!

  • ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

  • a) demissão. O fato nao gera pena de demissão.

    b) suspensão por 30 (trinta) dias. Caso o fato descrito fosse reincidente. 

    c) advertência. recusar a atualizar dados castrais, quando o fato não for cometido pela segunda vez, e punido por ADVRTÊNCIA POR ESCRITO 

    d) suspensão por 60 (sessenta) dias. Caso o fato descrito fosse reincidente

    e) exoneração. Não configura o rol taxativo de penalidades. Exoneração é meramente o desligamento do servidor efetivo.

     

    atenção:

    recusar-se a atualizar dados - pena de ADVERTÊNCIA

    recusar-se a atualizar dados médicos - pena de SUSPENÇÃO até 15 dias

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.  (conduta constante no enunciado da questão)

     

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    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Lembrando que 8.112 é advertência Na lei de improbidade adm é demissão !
  • Gabarito: C

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (...)

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • RECUSAR ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS -----> ADVERTÊNCIA

    RECUSAR FAZER A INSPEÇÃO MÉDICA ------------------> SUSPENSÃO

  • Eu li numa questão dessas ai da vida, de um concurseiro, a seguinte sugestão:

    Qdo na questão estiver escrito "não é reincidente" pode fechar o olho e marcar ADVERTÊNCIA.

    Fiz e deu certo

    hehehehhe

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    É necessário registrar que, nos moldes do inciso XIX do art. 117, ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Caso o servidor viole essa proibição, a advertência será aplicada, por determinação do art. 129.

    A alternativa “A” está incorreta, não é hipótese ensejadora da penalidade de demissão.

    A alternativa “B” está incorreta, tendo em vista que a suspensão seria aplicada caso a proibição violada narrada fosse reincidente, nos termos do art. 130. Ademais, o prazo da suspensão não é necessariamente 30 dias, só não pode exceder 90 (noventa) dias, consoante o mesmo dispositivo legal.

    A alternativa “C” está correta, nos moldes do dispositivo legal sobredito.

    A alternativa “D” está incorreta, tendo em vista que a suspensão seria aplicada caso a proibição violada narrada fosse reincidente, nos termos do art. 130. Ademais, o prazo da suspensão não é necessariamente 60 dias, só não pode exceder 90 (noventa) dias, consoante o mesmo dispositivo legal.

    A alternativa “E” está incorreta, tendo em vista que a exoneração não se faz presente no rol de penalidades.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.