SóProvas


ID
2575990
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/1990 dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa Lei, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma proibição ao servidor público.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                    (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Urbanidade:

    *Qualidade ou condição de ser urbano.

    *Conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesia.

  • a) gera advertência;

    c) gera advertência;

    d) gera demissão;

    e) gera demissão.

     

    Qualquer erro, me mandem mensagem. Abraço!

     

  • Lei 8.112/90- Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    (Proceder de forma desidiosa significa atuar de forma preguiçosa, negligência, sem vontade.)

     

    Art. 116. São deveres do servidor:

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

     

    Obs. X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117):

     Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Gab: B

    Art. 116. São deveres do servidor:

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

  • Dá um legal, aquele que pensou: " Que porra é desidiosa?" Vou errar a questão porque nunca ouvir falar essa palavra!

  • GAB- B  Urbanidade: conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesiac

     

    LETRA (D) ERRADO, Desidioso: Que é indolente e preguiçoso: 1 indolente, preguiçoso, vagabundo, ocioso, mole, molenga, malandro, moroso, lento, vagaroso, modorrento, vadio, preguiceiro, ronceiro, mandrião.

     

  • DESIDIOSA SIGNIFICA DESLEIXO,NADA C/NADA.PREGUIÇOSO etc.

  • Mais fácil que roubar doce de criança rsrs

    Gab: B de Bolão 

  • Aquele momento em que vc sequer lê as alternativas C, D e E.

  • É UM DEVER!!

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa que não possui uma proibição ao servidor público:

    A- Incorreta. Art. 117, VI da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.”

    B- Correta. Esse é um dever do servidor público, e não uma proibição. Vejamos o art. 116, XI da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] XI - tratar com urbanidade as pessoas.”

    C- Incorreta. Art. 117, VII da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.”

    D- Incorreta. Art. 117, XV da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] XV - proceder de forma desidiosa.”

    E- Incorreta. Art. 117, X da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • As proibições estabelecidas em relação aos servidores públicos federais estão arroladas no art. 117 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Da leitura deste rol, percebe-se que as opções A, C, D e E estão devidamente respaldadas nos incisos VI, VII, X e XV, acima colocados em destaque.

    Por seu turno, a letra B - tratar com urbanidade as pessoas - jamais poderia configurar caso de proibição, evidentemente. Afinal, ser urbano significa ser respeitoso, polido, afável, cortês, civilizado. Ora, é claro que a lei não iria criar proibição para que os servidores assim se comportassem.

    Bem ao contrário, a hipótese é de um dever administrativo imposto aos servidores públicos, com esteio no art. 116, XI, da Lei 8.112/90:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;"

    Logo, fica evidenciado que a única alternativa equivocada encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B