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Letra A - ERRADA
Há somente a CF MAIOR, as Constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios.
Letra B - ERRADA
O Estado brasileiro assumiu a forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da República, o que foi mantido nas constituições posteriores. A Federação brasileira foi inspirada no modelo norte-americano. Federação significa a forma de Estado, o modo como se dá a distribuição espacial do poder político.
Letra C - ERRADA
A CF/88 atribui aos Membros da federação competências administrativas, competências legislativas e competências tributárias, e adotou como critério para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse => impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria
Ex: Competências exclusivas e privativas da União, competências comum( União, Estados e Municípios), concorrentes (União e Estados)... arts. 21,22,23... da CF
Letra D - ERRADA
Secessão JAMAIS!!!
O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
Letra E - CERTA
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Apenas uma observação acerca da letra A - Como a colega já explicitou, mas acrescendo, os municípios não dispõem do poder judiciário.
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Sobre a alternativa E
Muitos Estados soberanos não reconhecem os Municípios como Entes da Federação, sendo apenas unidades administrativas. Essa é uma diferença entre a nossa Constituição que reconhece União, Estados, Distrito Federal e Municípios como Entes Federativos.
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Constituição de 1981? Prazer, Denis!
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LETRA A - Haver permitido que haja a constituição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada um de seus entes federativos. ["Explicação: Não há poder Judiciário no municípios, por isso questão errada"]
LETRA C - Não haver uma repartição de competências para as esferas federativas no texto da nossa Carta Magna, sendo essa distribuição de funções explicitamente verificada em leis ordinárias e complementares. ["Explicação: Em verdade, há sim uma repartição de competência na CF para cada ente federativo -União, Estado, DF, Município -")
LETRA D - Ter disposta expressamente a possibilidade de secessão de seus entes internos, caso estes não concordem mais em estarem federados. [Explicação: CF veda o direito de secessão, ao contrário do que a questão menciona]
LETRA E - Instituir uma organização política interna composta de União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia e competências próprias.
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Constituição de 1981? Como assim? kkkkkkkkkkkk
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Gab: e
Sem delongas, diversamente dos demais estados soberanos, em que é característico a divisão de 2 grau, a "federação brasileira", garante aos municípios autonomia em sua organização. Ou seja, Federação de 3 grau.
Conforme art: 18 CF/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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resumindo o diferencial é considerar o município como ente autonomo
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Sobre a A - Não há Poder Judiciário nos municípios. Portanto, não há todos os poderes em todas as esferas.
OBS: Haverá PJ nos Territórios (de 1º e 2º grau, bem como MP e DP), desde que tenham mais de 100 mil habitantes.
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"Haver permitido que haja" vamos melhoras essa redação aí CPCON
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CF/81???? Jesus! que banca...kkkkkkkkkk
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Constituição de 81? Pode isso Arnaldo?
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Banca mal estruturada, só serve pra fazer confusão!!!
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Que questão da gota serena ... NUNCA NEM VI !
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A banca se confundiu - Primeira constituição republicana foi em 24 de fevereiro de 1891. (durante toda a República Velha)
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A questão queria que o candidato soubesse que o diferencial é a existência de municípios
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O federalismo nasce com a constituição norte-americana de 1787 e baseia-se na união de coletividades políticas autonômas.
O Brasil assumiu forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da república, o que foi confirmado pela Constituição de 1891 e mantido nas Constituições posteriores.
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Devido à existência dos municípios, o federalismo brasileiro é chamado de federalismo de 2° grau.
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A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
OBS.: Municípios não possuem Poder Judiciário e não existe nenhuma possibilidade de secessão.
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Essa banca com nome de curso de informática me surpreendeu, questãozinha bem feita.
Aos guerreiros que estão chegando agora: cuidado com a pegadinha na A, municípios não constituem poder judiciário
Gabarito: E
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Melzinho na chupeta
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"O Brasil adota a Forma Federal de Estado, desde a Constituição de 1981."
Não, né?
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ACERTEI, MAS TIRANDO O ROMANO 5 E MEIO CONFUSA A QUESTÃO !!!
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As Constituições são de:
1824
1891
1934
1937
1946
1967
1969(alguns ñ consideram)
1988
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O que é isso tem de... especial?
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Nossa federação é atípica porque nas federações clássicas existem apenas dois centros de poder, a União e os Estados-membros, e não quatro, como o nosso modelo, composto também de DF e Municípios ( considerados entes federativos anômalos ).
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A letra A possui dois erros. O primeiro: não existe poder judiciário nos municípios, segundo: município é regido por lei orgânica, não por constituição.