SóProvas


ID
2576401
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Forma Federal de Estado, modernamente, nasceu nos Estados Unidos da América, após sua independência da Inglaterra, sendo formalizada quando da sua Constituição, em 1787 e ratificada em 1788. Uma das características marcantes do Estado Federal é a coexistência de ordens ou esferas internas político-jurídico-territoriais dotadas de autonomias próprias, sendo esse todo vinculado ao Estado Federal, ente soberano que possui personalidade jurídica internacional. O Brasil adota a Forma Federal de Estado, desde a Constituição de 1981. Em nossa atual Lei Maior, há um traço diferenciador do nosso Pacto Federativo em relação aos demais existentes no mundo. Desta feita, aponte a assertiva que melhor indica essa característica federativa especial do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA

    Há somente a CF MAIOR, as Constituições estaduais e as leis orgânicas dos municípios.

     

    Letra B - ERRADA

     O Estado brasileiro assumiu a forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da República, o que foi mantido nas constituições posteriores. A Federação brasileira foi inspirada no modelo norte-americano. Federação significa a forma de Estado, o modo como se dá a distribuição espacial do poder político.

     

    Letra C - ERRADA

     

    A CF/88 atribui aos Membros da federação competências administrativas, competências legislativas e competências tributárias, e adotou como critério para a repartição de competências entre os diferentes entes federativos o denominado princípio da predominância do interesse => impõe a outorga de competência de acordo com o interesse predominante quanto à respectiva matéria

    Ex: Competências exclusivas e privativas da União, competências comum( União, Estados e Municípios), concorrentes (União e Estados)... arts. 21,22,23... da CF

     

    Letra D - ERRADA

    Secessão JAMAIS!!!

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

     

    Letra E - CERTA

     

     

  • Apenas uma observação acerca da letra A - Como a colega já explicitou, mas acrescendo, os municípios não dispõem do poder judiciário.

  • Sobre a alternativa E 

    Muitos Estados soberanos não reconhecem os Municípios como Entes da Federação, sendo apenas unidades administrativas. Essa é uma diferença entre a nossa Constituição que reconhece União, Estados, Distrito Federal e Municípios como Entes Federativos. 

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Constituição de 1981? Prazer, Denis!

  •  LETRA A -  Haver permitido que haja a constituição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em cada um de seus entes federativos. ["Explicação: Não há poder Judiciário no municípios, por isso questão errada"]

     

     LETRA C - Não haver uma repartição de competências para as esferas federativas no texto da nossa Carta Magna, sendo essa distribuição de funções explicitamente verificada em leis ordinárias e complementares. ["Explicação: Em verdade, há sim uma repartição de competência na CF para cada ente federativo -União, Estado, DF, Município -") 

     

     LETRA D - Ter disposta expressamente a possibilidade de secessão de seus entes internos, caso estes não concordem mais em estarem federados. [Explicação: CF veda o direito de secessão, ao contrário do que a questão menciona]

     

     LETRA E - Instituir uma organização política interna composta de União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia e competências próprias.

  • Constituição de 1981? Como assim? kkkkkkkkkkkk

  • Gab: e

    Sem delongas, diversamente dos demais estados soberanos, em que é característico a divisão de 2 grau, a "federação brasileira", garante aos municípios autonomia em sua organização. Ou seja, Federação de 3 grau. 

    Conforme art: 18 CF/88. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

     

  • resumindo o diferencial é considerar o município como ente autonomo

  • Sobre a A - Não há Poder Judiciário nos municípios. Portanto, não há todos os poderes em todas as esferas.

     

    OBS: Haverá PJ nos Territórios (de 1º e 2º grau, bem como MP e DP), desde que tenham mais de 100 mil habitantes.

  • "Haver permitido que haja" vamos melhoras essa redação aí CPCON

  • CF/81???? Jesus! que banca...kkkkkkkkkk

  • Constituição de 81? Pode isso Arnaldo?

  • Banca mal estruturada, só serve pra fazer confusão!!!

  • Que questão da gota serena ... NUNCA NEM VI ! 

  • A banca se confundiu   - Primeira constituição republicana foi em  24 de fevereiro de 1891. (durante toda a República Velha)

  • A questão queria que o candidato soubesse que o diferencial é a existência de municípios 

  • O federalismo nasce com a constituição norte-americana de 1787 e baseia-se na união de coletividades políticas autonômas.

    O Brasil assumiu forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da república, o que foi confirmado pela Constituição de 1891 e mantido nas Constituições posteriores

  • Devido à existência dos municípios, o federalismo brasileiro é chamado de federalismo de 2° grau.

  • A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.

     

    OBS.: Municípios não possuem Poder Judiciário e não existe nenhuma possibilidade de secessão.

  • Essa banca com nome de curso de informática me surpreendeu, questãozinha bem feita.

     

    Aos guerreiros que estão chegando agora: cuidado com a pegadinha na A, municípios não constituem poder judiciário

     

    Gabarito: E

  • Melzinho na chupeta

  • "O Brasil adota a Forma Federal de Estado, desde a Constituição de 1981."

    Não, né?

  • ACERTEI, MAS TIRANDO O ROMANO 5 E MEIO CONFUSA A QUESTÃO !!!

  • As Constituições são de: 1824 1891 1934 1937 1946 1967 1969(alguns ñ consideram) 1988
  • O que é isso tem de... especial?

  • Nossa federação é atípica porque nas federações clássicas existem apenas dois centros de poder, a União e os Estados-membros, e não quatro, como o nosso modelo, composto também de DF e Municípios ( considerados entes federativos anômalos ).
  • A letra A possui dois erros. O primeiro: não existe poder judiciário nos municípios, segundo: município é regido por lei orgânica, não por constituição.