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ID
2576407
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atente à cena descrita e, em seguida, responda ao que se pede:


Jucelino Mustafá é servidor público efetivo do Estado da Paraíba há um ano e meio, sendo lotado na Secretaria de Saúde, onde desempenha suas atividades regularmente, cumprindo todos os horários e certo dia, devido a um problema de saúde, precisou de remédios injetáveis e, como passava por dificuldades financeiras momentâneas, levou escondido cinco seringas que estavam no depósito daquela Secretaria de Estado. Uma semana depois, tendo recebido seus vencimentos, comprou na farmácia cinco seringas do mesmo tipo e marca que ele havia retirado e fez a reposição no estoque da Secretaria.


Considere o fato de a atitude de Jucelino Mustafá ser descoberta pelo seu superior imediato e indique, dentre as assertivas a seguir, qual delas atende ao que prescreve a Lei Complementar Estadual nº 58/03 e suas alterações (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba) em relação à resolução do episódio narrado.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei Complementar nº 58/2003

    Art. 131 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinas, assegurada ampla defesa e o contraditório ao acusado.

    Parágrafo único - A pedido da autoridade a que se refe o caput,  a apuração poderá ser promovida por comissão de órgão ou entidade diversa daquela em que tenha ocirrido a finalidade, delegada, em caráter permanente ou temporário, pelo Governador, preservada a competência para o respectivo julgamento.

  • LC 58/2003 Servidores Civis do Estado da Paraíba

    Art. 131 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e o contraditório ao acusado.

    Trazendo para o Direito Penal (crimes contra a ADM. PÚBLICA), João Malaquias poderia responder por Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício

    do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Bons estudos e que Deus nos ilumine!