SóProvas


ID
25768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".Penso que neste caso não pode retroagir, veja o que diz o Código Civil:
    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3o Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • análise da letra
    a) "Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

    No caso com a dissolução do casamento se extingue o parentesco por afinidade colateral (cunhados). Permanecem os parentes por afinidade em linha reta (sogro, sogra, genro ou nora). Quando houver separação judicial a extinção do parentesco apenas se dará com a conversão da separação em divórcio.

    Sogra é eterna e pode ter mais de uma imagine...
  • a sentença retroagirá à data da celebração do casamanento.Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
  • segundo a questão considerada correta, "o casamento religioso celebrado sem as formalidades da lei civil pode ser inscrito no registro civil a qualquer tempo".

    não obstante, o § 1º, do art 1516, do CC, reza: "O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização."

    dessa forma, tendo em vista o § 1º supracitado, está incorreta, no meu ver, a assertiva 'D'.

  • LETRA B: A adoção de maior de 18 anos, embora realmente não exija o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal, deve ser efetivada mediante processo judicial.

    É o que se depreende da notícia, veículada, em 14/06/2010, no site do STJ:

     Adoção de maiores de 18 anos só vale com o devido processo judicial
    O Código Civil de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu do recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.  (http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97670)

  • Art. 1.516, § 2°. O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • LETRA D: CORRETA
    Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: "[...] facultou-se a quem se casou eclesiasticamente, apenas, sem as formalidades civis, a possibilidade de obter os efeitos jurídicos civis, através de um procedimento posterior às núpcias. Registre-se que não há prazo para que se faça tal requerimento, independendo, pois, do lapso temporal transcorrido.
    Para a obtenção dos efeitos civis, é necessário que os interessados formulem um pedido de habilitação para o casamento ao oficial, comprovando que já são casados eclesiasticamente, e requerendo a dispensa da celebração de uma nova cerimônia, bem como os efeitos retroativos do casamento - essa retroação, aliás, já era reconhecida pela Lei 1.110/50, em seu art. 7º." (Direito das Famílias. 2ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 197)
  • ITEM C - ERRADO
    A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença mencionada.

    CC/02 - Art. 1563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
  • Letra A: Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável."

    Letra B: Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.  A adoção de maior de 18 anos, embora realmente não exija o consentimento dos pais biológicos ou do representante legal, deve ser efetivada mediante processo judicial.

    Letra C: Art. 1563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.

    Letra D: Art. 1516 § 2o O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    Letra E: Art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas;  Art. 1723§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521

  • Letra B - não é escritura pública e sim processo judicial.

    Letra A - Somente nos vínculos de linha reta, a afinidade não se dissolve com a dissolução da sociedade conjugal

    Letra C - A declaração de nulidade retroage a data do casamento. São assegurados os direitos de terceiros de boa-fé e não dos contraentes.

  • Entendimento recente do STF

    “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro” – STF, 2021

  • A O parentesco por afinidade em linha reta ou em linha colateral permanece ainda que haja dissolução do casamento ou da união estável. O parentesco por consangüinidade ou por adoção contase por graus, que são as distâncias em gerações que vão de um parente a outro.

    B Para a adoção de pessoa maior e capaz, é necessária a concordância desta, não se exigindo o consentimento dos pais biológicos ou dos representantes legais, sendo efetivada mediante escritura pública.

    -> É necessário processo judicial.

    C A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença mencionada.

    -> A nulidade retroagirá desde o dia da realização do casamento (como se nunca tivesse acontecido) e não da sentença que a invalida, contudo, na constância do casamento, os direitos e deveres de qualquer dos cônjuges em face de terceiros de boa-fé serão levados em consideração, até o trânsito em julgado da sentença.

    D O casamento religioso celebrado sem as formalidades da lei civil pode ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante a autoridade competente, e os efeitos jurídicos, ainda que tardio o registro, retroagem à data da celebração do casamento religioso.

    E O casamento e a união estável são reconhecidos como entidades formadoras da família, sendo caracterizada como união estável a sociedade de fato formada por duas pessoas de sexos diferentes, mesmo se uma ou ambas sejam casadas; nesse caso, assegura a lei aos conviventes os mesmos direitos das pessoas casadas, inclusive quanto ao regime patrimonial.