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ID
2576806
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Configura o delito de exercício de comércio por oficial a conduta do

Alternativas
Comentários
  • Art. 204.CPM  Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

  • Gab:D 

    Art. 204.CPM

  •  a) tenente da ativa que é acionista em sociedade anônima.

     b) soldado da reserva que é sócio de padaria com outros dois irmãos, inclusive laborando nesta durante os horários de folga.

     c) major reformado que gerencia sociedade comercial da esposa.

     d) capitão da ativa que é dono de empresa de administração de condôminos e atua à frente desta, oferecendo, contratando etc.

     e) sargento que é cotista em sociedade por cotas de responsabilidade limitad

  • GABARITO D

    EXERCICIO DE COMERCIO POR OFICIAL

    ART.204. COMERCIAR O OFICIAL DA ATIVA, OU TOMAR PARTE NA ADMINISTRAÇÃO OU GERENCIA DE SOCIEDADE COMERCIAL, OU DELA SER SOCIO OU PARTICIPAR, EXCETO COMO ACIONISTA OU COTISTA EM SOCIEDADE ANONIMA, OU POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Sobre o tema Guilherme de Souza Nucci, elucida: "Aspectos objetivos: o sujeito ativo é o militar oficial da ativa; o passivo, o Estado.
    Comerciar significa realizar atos de comércio, negociar, provocar transações; a outra modalidade é tomar parte (participar, integrar) na administração (direção) ou gerência (gestão) de empresa; a terceira modalidade é ser sócio de empresa, desde que dirigente, liberada a situação de acionista ou
    cotista. Tutela-se a administração pública militar, que prevê a obrigatoriedade do servidor militar exercer com exclusividade a função. Além disso, a própria disciplina da corporação. O delito é formal, não exigindo resultado naturalístico. A tentativa é viável, embora de rara configuração.
    Aspectos subjetivos: é o dolo. Não há elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa
    ". (grifo nosso)

     

    Referência: NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado, 2º edição: Editora Forense. 2014

  • Tem que ser da oficial e da ativa. 

  • a) tenente da ativa que é acionista em sociedade anônima.

    Item errado, pois esse caso é a exceção. "exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima ou por cota limitada."

     

     b) soldado da reserva que é sócio de padaria com outros dois irmãos, inclusive laborando nesta durante os horários de folga.

    Item errado, soldado não é oficial.

     

     c) major reformado que gerencia sociedade comercial da esposa.

    Item errado, o oficial tem que está na ativa.

     

     CORRETO d)) capitão da ativa que é DONO de empresa de administração de condôminos  E ATUA À FRENTE DESTA, oferecendo, contratando etc. 

     

     e) sargento que é cotista em sociedade por cotas de responsabilidade limitada.

    Item errado, sargentos e subtenentes não fazem parte do circulo de oficiais, e sim do círculo das praças. 

  • Gab: Letra D 

     

    Art. 204.CPM  Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

     

    Comentários: 

    Crime Plurinuclear;

    Crime Próprio: Oficial da Ativa.

    Crime Formal 

    Não se pune a forma Culposa. 

     

    Obs: Se o comércio é praticado por praças, não será CRIME. 

  • BIZU:

     

    PRAÇA que exerce comércio configura TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR e não CRIME!

  • A) tenente da ativa que é acionista em sociedade anônima. ERRADO ( Ser acionista é exceção.)

    B) soldado da reserva que é sócio de padaria com outros dois irmãos, inclusive laborando nesta durante os horários de folga. ERRADO (Tem que ser oficial da ativa para configurar)

    C) major reformado que gerencia sociedade comercial da esposa. (ERRADO. Tem que ser oficial da ativa para configurar o crime.)

    D) capitão da ativa que é dono de empresa de administração de condôminos e atua à frente desta, oferecendo, contratando etc. CERTO

    E) sargento que é cotista em sociedade por cotas de responsabilidade limitada. ERRADO (Tem que ser oficial da ativa.)

  • É unanimidade, em todo tipo de carreira, que ser mero cotista ou acionista não interfere no exercício das funções públicas

    Abraços

  • EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL: quando Oficial (não se aplica aos praças) da ATIVA (não se aplica aos da Reserva ou Reformados) comercializa ou toma parte de gerência de sociedade. Não incorrerá em crime quem for acionista OU quotista em S/A ou Responsabilidade Limitada.

  • Art. 204.CPM  Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

    gb d

    PMGO

  • gb d

    pmgoo

  • Exercício de comércio por oficial

    Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

    Pena - suspensão do exercício do posto, de 6 meses a 2 anos, ou reforma. (Penas principais)

    Observação

    Crime contra o serviço militar ou dever militar

    Crime militar próprio

    Crime propriamente militar

    Sujeito ativo somente pode ser oficial ativa

    Não pode ser praticado por praça

    Não é punível:

    Acionista

    Cotista

    Cotas de responsabilidade limitada

  • só pode como acionista ou cotista em sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada