SóProvas


ID
257701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação às circunscrições judiciárias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.

Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a questão está errada:
    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

     Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
  • Acredito que o erro está no termo "Faculta-se", pois o Regimento Interno do STM no art. 3, diz que: São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração. Não sendo uma faculdade de instintuí-lo, pois a ele compete as questões administrativas da Justiça Militar da União.
  • CONFORME art. 124

    "Parágrafo único. A LEI disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar"

    ao contrario do que afirma a questão!!!
  • LEI 8457

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (Faculdade) instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar

  • Penso que o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais". Uma questão passível de discussão, visto que, a grosso modo, o item não está errado.

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    EDITADO: É CERTO, COMO ALGUNS COLEGAS POSTARAM, QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE APENAS UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

     

    QUESTÃO:

    Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos (ERRADO)de administração.

     

    LEI 8457

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar

     

    OBSERVEM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO (apenas um) DE ADMINISTRAÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE

  • questão muito mal formulada, na minha opinião

  • A instituição de turmas e Conselho de Administração é facultado ao Regimento Interno e não ao STM.

    Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

    Ou seja, é o Regimento interno que poderá instituir e não o STM.

  • entendi assim:poderá instituir turmas(facultatiivo) 

    instituir conselho de administração(obrigatorio)

     

  • Que questão mais sem lógica, não é o STM que faz seu regimento interno? Não achei o erro da questão.

  • Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.

  • Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.

  • Faculta-se ao REGIMENTO INTERNO (e não ao STM, como diz a questão) a instituição de TURMAS (plural) e a instituição de CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (singular, apenas um). Conselho este que versará sobre matéria administrativa.

     

    A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente e é integrada pelo vice-presidente e por mais 3 ministros de acordo com o regimento interno.

  • Olha, se o Lucas estiver certo em eu argumento, a Cespe não está tendo de onde mais tirar questão e fica apegada a picuinha para o aluno não acertar mesmo a questão. PQP!!!

  • O gabarito incial da banca tinha sico Certo, mas depois foi alterado para errado.

    Segue justificativa da banca:

    "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.  "

  • O erro que observeram em outra questão é que não são ConselhoS de Administração, mas, sim, CONSELHO (singular) de Administração.

  • (Lei 8.457/92)  Art.4  Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do STM poderá instituir Turmas e fixar-lhes a sua competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

     

    Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.

  • Bom dia,

     

    Acredito que até o examinador caiu nessa questão...e comigo não foi diferente...

     

    O erro da questão consiste em dizer vários conselhos...

     

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (FACULTADO) instituir Turmas (Várias) e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração (APENAS UM) para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. 

     

    Quer ter uma motivação extra em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • O erro está no "Conselho". Segundo o CESPE, o STM só pode criar um único Conselho, e não mais, no plural. Meio estranha a explicação da banca, mas é o que ela diz...

  • Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

      - DA FORMA QUE ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO DÁ PRA PERCEBER QUE O EXAMINADOR QUIZ DIZER QUE AS TURMAS TAMBÉM SERIAM DE ADMINISTRAÇÃO. AGORA REPAREM NO TESTO DA LEI, PERCEBE-SE QUE ESSAS TURMAS NÃO SÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ESSA ATRIBUIÇÃO É SOMENTE DOS CONSELHOS.

  • REGIMENTO INTERNO DO STM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E NÃO AO PRÓPRIO STM.

    gab: errado

  • MEU DEUSSSS !!!!!! QUE QUESTÃO RIDÍCULA !!!!

     

  • 31 - (CESPE Ð STM Ð Cargo de N’vel MŽdio Ð 2011) Com rela‹o ˆs circunscri›es
    judici‡rias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.
    Faculta-se ao STM a institui‹o, em seu Regimento Interno, de turmas e
    conselhos de administra‹o.
    Resposta: Correto.
    Art. 4. Observadas as disposi›es legais, o Regimento Interno do Superior
    Tribunal Militar poder‡ instituir Turmas e fixar-lhes a competncia, bem como
    instituir Conselho de Administra‹o para decidir sobre matŽria administrativa da
    Justia Militar.

    fonte estrategia concursos Prof Fabricio Rego

    (DIFÍCIL =()

  • Só detalhando alguns pontos que já sitados pelos colegas.

    ERRADO: Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.

    CERTO:    Faculta-se ao Regimento Interno instituição de turmas e conselhos de administração.

     

            Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir  ao regimento interno Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar (veja qua a faculdade está sendo dada ao regimento interno)

     

    Deus no comando!

  • O gabarito preliminar era correto, porém, após os recursos a banca alterou para errado.

    A justificativa foi: "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."

     

  • A questão não tem maiores polêmicas. É mais um golpe baixo da banca: singular contra plural. O fato é que só existe um Conselho de Administração.


    Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.

  • Trata-se de apenas um conselho de administração e não de conselhoS como afirma a questão.

    LEI 8457:

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • Pessoal, os comentários estão bem confusos. Vamos com calma porque o erro é simples!

     

    "Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas [CERTO] e conselhos de administração [ERRADO]."

     

    Realmente o Plenário do STM PODE SER dividido em turmas:

     

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.
     

    Porém, NÃO É POSSÍVEL a divisão em conselhos de administração, visto que APENAS UM Conselho de Administração integra os órgãos do STM:

     

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

     

    Prontinho! :)

  • Caralho,queu ridiculo esse cespe querer avaliar  o candidato por causa de uma palavra plural. 

  • Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.

  • lei 8457

      Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

            Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • LOJMU: Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

    FACULDADE PREVISTA NA LOJMU, E NÃO NO REGIMENTO INTERNO.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Lei 8.457/92

      Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

     

    O STM não está dividido em Turmas.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Nunca comento questões, porém esta assertiva foi demais para minha capacidade de ficar calada! Cobrar do candidato sob pressão e sem tempo no momento da prova atenção ao plural que torna a assertiva errada foi demais.

    Lamentável.

  • É apenas CONSELHO, no singular.

  • Tirem as crianças da sala.

    Como disse a srta. Larissa Monteiro, questão lamentável. Digo mais, é obscena.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho
    de Administração.
    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência
    de cada uma fixada em Emenda Regimental.
    § 2º O Plenário contará com a colaboração de comissões permanentes
    e temporárias.