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TODAS AS RESPOSTAS ESTÃO LITERALMENTE NO CÓDIGO CIVIL
a) CORRETA. Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
b) CORRETA. Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
c) CORRETA. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
d) GABARITO. Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel. (É UM DIREITO QUE NÃO COMPORTA EXCEÇÕES)
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Breve comentário ao art. 289 do C.C.
A averbação no registro de imóveis torna a certeza quanto a quem satisfazer no momento do pagamento. Evita-se o pagamento a credor putativo, que geraria atraso no recebimento pelo atual credor.
Por isso, não há a exceção apontada na alternativa "D", tornando-a incorreta.
Gab. "D".
Fonte: CC para concursos. Editora Juspdivm, 2015.
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Tenho a Mínima Pretensão de ir contra a Banca desse concurso... Mas inevitável não questionar o tipo de avaliação escolhida por esta quando a resposta de uma questão se resume a: "Salvo disposição contratual em contrário"... A LITERALIADADE de artigos do CC sendo levada a outro patamar! Congratulations!
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Querida Ellen Bennet, existe no Direito Civil uma importantíssima distinção entre normas cogentes e normas dispositivas.
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Jovem Vitor,
Apesar da distinção teórica (e prática) entre norma cogente e dispositiva, a Ellen tem pouco de razão. Enunciado ruim. Paciência.
Pode ter certeza que o examinador dessa banca não pensou em "normas cogentes ou dispositivas" pra fazer essa distinção rs
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Gostei do nome da banca...
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
b) CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
c) CERTO: Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
d) ERRADO: Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
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A questão trata de obrigação.
A) Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a
coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,
indenização das perdas e danos.
Código
Civil:
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor
exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito
a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o
equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a
reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Correta
letra “A”.
B) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a
prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Código
Civil:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas
e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele
exeqüível.
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o
devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Correta
letra “B”.
C) A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um
fato não suscetível de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem
econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a
prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por
sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do
negócio jurídico.
A obrigação é indivisível quando a prestação tem
por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza,
por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio
jurídico.
Correta
letra “C”.
D) O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão
no registro do imóvel, salvo disposição contratual em contrário.
Código
Civil:
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem
o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito
de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito - Letra D.
CC
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
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Breve comentário ao art. 289 do C.C.
A averbação no registro de imóveis torna a certeza quanto a quem satisfazer no momento do pagamento. Evita-se o pagamento a credor putativo, que geraria atraso no recebimento pelo atual credor.
Por isso, não há a exceção apontada na alternativa "D", tornando-a incorreta.
Gab. "D".