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LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
a) GABARITO . Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão (NÃO A EXTINÇÃO) do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
b) CORRETA. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
c) CORRETA. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
d) CORRRETA. Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
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FORÇA E HONRA!
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Alternativa Correta: Letra A
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Dessa forma, não há que se falar em interpretação literal para as hipóteses de extinção do crédito tributário.
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INTERPRETAÇÃO LITERAL >>>> causas de SUSPENSÃO e EXCLUSÃO
INTERPRETAÇÃO NÃO LITERAL >>>> causas de EXTINÇÃO
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SuspenSÃO ou excluSÃO, e não extinÇÃO!!
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LETRA A
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
MACETE: LITERALMENTE DOA SEXO
DOA = Dispensa de obrigações acessórias
S = Suspensão do crédito tributário
EX = Exclusão do crédito tributário
O = Outorga de isenção
A legislação tributária que disponha sobre extinção do crédito tributário não consta na relação apresentada pelo Art. 111 do CTN; apenas as que dispõem sobre suspensão e exclusão do crédito tributário.