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ID
2577211
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca do Crédito Tributário.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    a) GABARITO .  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:  

                              I - suspensão ou exclusão (NÃO A EXTINÇÃO) do crédito tributário;

                              II - outorga de isenção;

                              III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    b) CORRETA. Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

     

    c) CORRETA.  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

     

    d) CORRRETA. Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

  • RAMENEZ SEUS COMENTÁRIO SÃO SEMPRE MUITO BONS...PARABÉNS!

     

    FORÇA E HONRA!

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

     

    Dessa forma, não há que se falar em interpretação literal para as hipóteses de extinção do crédito tributário.

  • INTERPRETAÇÃO LITERAL >>>> causas de SUSPENSÃO e EXCLUSÃO

    INTERPRETAÇÃO NÃO LITERAL >>>> causas de EXTINÇÃO

  • SuspenSÃO ou excluSÃO, e não extinÇÃO!!

  • LETRA A

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    MACETE: LITERALMENTE DOA SEXO

    DOA = Dispensa de obrigações acessórias

    S = Suspensão do crédito tributário

    EX = Exclusão do crédito tributário

    O = Outorga de isenção

    A legislação tributária que disponha sobre extinção do crédito tributário não consta na relação apresentada pelo Art. 111 do CTN; apenas as que dispõem sobre suspensão e exclusão do crédito tributário.