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Gabarito D.
Item I: Excesso de exação - descrito em crimes cometidos por funcionarios públicos contra a Adm. Pub. e sua literalidade do Código Penal:
"Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Item III:
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico (e não outro profissional), no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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Sobre o item IV
Furto qualificado:
art. 155 - § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
GABARITO D
Força!!!
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SOBRE O ITEM III
Doutrina entende que o crime de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO é crime próprio, ou seja, somente praticável por MÉDICO no exercício da sua profissão.
Se o médico for funcionário público, haverá a configuração do crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 301 CP). Caso o atestado seja dado por outro profissional, como exemplo, dentista, enfermeiro, veterinário, a doutrina entende ser crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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Sobre a alternativa III, há quem entenda que há desproporcionalidade e violação à isonomia, pois um médico que comete um mesmo fato tem a pena muito mais branda do que um veterinário, dentista, enfermeiro etc.
Rogério Sanches Cunha: Somente o médico, no exercício da sua função, pode praticar o delito. Assim, tratando-se de delito próprio, exclui-se do espectro da incriminação o dentista, o veterinário, enfermeiros etc., que incorrerão, caso falsifiquem atestados, nas penas previstas no art. 299, aliás, muito mais severas.
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Sabendo que o item I é flagrantemente falso, uma vez que atribui ao execesso de exação o delito de corrupção passiva (art. 317, CP), e o item II ser correto, vez que trata do homicídio qualificado pelo feminicídio, chegar-se-á à resposta correta, dadas as alternativas da questão. Sequer há necessidade de ler os itens III e IV.
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eXcesso de eXação = eXige + meio veXatório
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Minha contribuição.
Feminicídio => Qualificadora do crime de homicídio.
Feminicídio => Está incluído no rol dos crimes hediondos.
O que é feminicídio? É o homicídio doloso praticado contra a mulher por ´´razões da condição de sexo feminino``, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.
Abraço!!!
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Assertiva D
Somente as proposições II e IV estão corretas.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a
326 do Código Penal), crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio.
Item
I – errado. O crime de excesso de exação será praticado:
Se o funcionário exige tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando
devido, emprega na cobrança meio
vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).
Configura
o crime corrupção passiva: Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).
Item II – Correto. O
homicídio cometido contra mulher por
razões da condição de sexo feminino é chamado de Feminicídio. O Feminicídio é uma qualificadora do
homicídio doloso prevista no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal e tem pena
de reclusão, de doze a trinta anos.
Item III – Errado. O
crime de falsidade de atestado médico, como o próprio nome do crime sugere só
pode ser cometido por médico, conforme o art. 302 do CP que diz: Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso.
Item IV – Correto. O
item descreve a qualificadora do crime de furto descrita no art. 155, § 6° do
Código Penal que diz: A pena é de reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de
produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Gabarito, letra D
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gaba D
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
pertencelemos!
esses são os mais cobrados!
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