SóProvas


ID
2577577
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Item I: Excesso de exação - descrito em crimes cometidos por funcionarios públicos contra a Adm. Pub. e sua literalidade do Código Penal:

    "Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

     

    Item III: 

    Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico (e não outro profissional), no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • Sobre o item IV

    Furto qualificado:

    art. 155 - § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    GABARITO D

    Força!!!

  • SOBRE O ITEM III

     

    Doutrina entende que o crime de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO é crime próprio, ou seja, somente praticável por MÉDICO no exercício da sua profissão.

     

    Se o médico for funcionário público, haverá a configuração do crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 301 CP). Caso o atestado seja dado por outro profissional, como exemplo, dentista, enfermeiro, veterinário, a doutrina entende ser crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

  • I.excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

     

    III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.

     

    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • Sobre a alternativa III, há quem entenda que há desproporcionalidade e violação à isonomia, pois um médico que comete um mesmo fato tem a pena muito mais branda do que um veterinário, dentista, enfermeiro etc.

    Rogério Sanches Cunha: Somente o médico, no exercício da sua função, pode praticar o delito. Assim, tratando-se de delito próprio, exclui-se do espectro da incriminação o dentista, o veterinário, enfermeiros etc., que incorrerão, caso falsifiquem atestados, nas penas previstas no art. 299, aliás, muito mais severas.

  • Sabendo que o item I é flagrantemente falso, uma vez que atribui ao execesso de exação o delito de corrupção passiva (art. 317, CP), e o item II ser correto, vez que trata do homicídio qualificado pelo feminicídio, chegar-se-á à resposta correta, dadas as alternativas da questão. Sequer há necessidade de ler os itens III e IV.

  • eXcesso de eXação = eXige + meio veXatório

     

  • Minha contribuição.

    Feminicídio => Qualificadora do crime de homicídio.

    Feminicídio => Está incluído no rol dos crimes hediondos.

    O que é feminicídio? É o homicídio doloso praticado contra a mulher por ´´razões da condição de sexo feminino``, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

    Abraço!!!

  • Assertiva D

    Somente as proposições II e IV estão corretas.

    II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.

    IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal), crimes contra a vida e crimes contra o patrimônio.

    Item I – errado. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    Configura o crime corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    Item II – Correto. O homicídio  cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino é chamado de  Feminicídio.  O Feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso prevista no art. 121, § 2°, inc. VI do Código Penal e tem pena de reclusão, de doze a trinta anos.

    Item III – Errado. O crime de falsidade de atestado médico, como o próprio nome do crime sugere só pode ser cometido por médico, conforme o art. 302 do CP que diz: Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso.

    Item IV – Correto. O item descreve a qualificadora do crime de furto descrita no art. 155, § 6° do Código Penal que diz: A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

    Gabarito, letra D

  • gaba D

    PECULATO (art 312)

    APROPRIAR-SE

    CONCUSSÃO (ART 316)

    EXIGIR

    alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)

    EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)

    SOLICITAR OU RECEBER

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)

    PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃO (art 319)

    RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)

    DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE

    CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)

    POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)

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