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Emendas constitucionais:
Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação, em outubro de 1988. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e depende de que obtenha, em cada uma das duas casas legislativas, três quintos dos votos (308 na Câmara e 49 no Senado).
(Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados).
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Gabarito: ERRADO
Vou destrinchar a afirmativa:
1. Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.
2. em turno único (ERRADO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
3. considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros (CERTO)
CF, art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Esse processo dificultoso - dois turnos e 3/5 - para a elaboração de uma EC, e a consequente alteração da constituição, decorre do fato de a nossa Constituição ser do tipo rígida.
continua...
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Continuando...
4. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República (ERRADO)
O Presidente da República NÃO participa do processo constitutivo de uma emenda constitucional.
A única participação que o Presidente PODE ter na elaboração de uma emenda é a apresentação de uma PEC (proposta de emenda Constitucional).
Cf, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
II - do Presidente da República; 5. E a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. (CERTO)
Art. 60, § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Obs.: Sobre o termo conjuntamente, está correto. Achei essa informação no site do Senado.
"A promulgação de emenda à Constituição, de acordo com o § 4° do art. 60 da CF, deve ser realizada, conjuntamente, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".1
1. http://www.senado.gov.br/portaldoservidor/jornal/jornal107/processo_legislativo.aspx
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ERRADO
a questão já foi muito bem explicada
só acrescentando...
comparando a proj de EC e o proj de lei caso sejam rejeitados
o PEC não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa (mesmo ano - dois semestres... duas palavras= sessão legislativa...duas palavras)
o PDL pode ser reapresentado na mesma SL por MAIORIA ABS.
JÁ A MP É "SEMELHANTE" À EC.. rejeitada ou prejudicada... não pode ser reapresentada na mesma SL
art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
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A questão se equivoca ao dizer que será em turno único, quando na verdade serão dois turnos de votação em ambas as Casas. Outro erro é que o Presidente não participa da sua fase constitutiva (fase de deliberação e aprovação da proposta), apenas da fase introdutória (iniciativa).
Lembrando que na fase complementar (promulgação e publicação) também é ausente a participação do Presidente da República.
Gabarito: Errado.
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O caráter rígido de nossa Norma Fundadora permite a aprovação de emenda constitucional pelo constituinte derivado reformador, desde que haja discussão e votação em dois turnos, além de deliberação por 3/5 dos votos, em ambas as Casas Legislativas. Além disso, o Presidente da República participa deste processo legislativo apenas em sua fase introdutória, dada a sua legitimação constitucional, não estando presente em suas fases constitutiva (emendamento, instrução, deliberação) e complementar (promulgação, publicação).
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Item Errado.
A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:
- a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
- b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
- c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
- d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
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A emenda constitucional também não é apreciada pelo presidente. O presidente não sanciona ou veta a emenda, visto que é uma atribuição do poder legisferante.
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Renato. Tem como citar a fonte disso que você disse? Obrigado.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Ou seja, não há veto nem sanção presidencial em proposta de emenda.
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logo no começo da questão já exise um erro que por sí já mata a questão ...
A votação não é um só turnos são 2 turnos nas duas casas do Congresso
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item= errado
Emenda Constitucional
Iniciativa (por) = Presidente da Rep.
1/3 da Câmara dos Dep.
1/3 Senado
Discussão = Câm. Dep.
Senado
Votação = Em cada casa do Cong. Nac. em 2 turnos [ 2 na C.D, 2 no Sen.] 3/5 em cada casa
Sanção/ Veto = Não há
Promulgação = Mesa da C.D.
Mesa do Sen.
Publicação = Mesa do Cong.Nacional
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ITEM ERRADO
Contrariamente ao que afirma a questão, a emenda constitucional, na fase constitutiva do seu processo legislativo, NÃo conta com a participação do presidente da República.
No tocante as Emendas Constitucionais temos as seguintes situações:
Iniciativa (art. 60, I, II e III)- 1/3, no mínimo dos membros da Câmara ou do Senado; do Presidente da Rep. e de mais da metade das Assembléias Legis. das unidades da Federação, cada uma delas, por maioria relativa de seus membros.
Deliberação (art. 60, §2º)- votada em cada casa em 2 turnos.
"Quorum" (art. 60, § 2º)- 3/5 dos votos das Casas.
Vedações circunstaniais (art. 60, §1º)- não pode tramitar emenda na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal. Trata-se de regra que visa a permitir que a emenda constitucional apenas tramite em momentos de paz social.
Vedação procedimental (art. 60, §5º)- rejeitada ou havida por prejudicada, a emenda não pode ser objeto de deliberação namesma sessão legislativa.
(O conceito de sessão legislativa deve ser retirado do art. 57 da CF: "de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro").
Em síntese: a EC deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado com o respectivo nº de ordem; sua introdução no sistema jurídico não conta necessariamente com a participação do Poder Executivo, pois não pode ser sncionda ou vetada, embora o Presidente da República possua competência, concorrente com outros legitimados, para a iniciativa do respectivo projeto.
Sucesso a todos.
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O erro da questão está na frase "turno único". Devido a rigidez de nossa constituição, a emenda constitucional tem processo diferenciado para ser criada e aprovada. A emenda constitucional para ser proposta , discutida e aprovada obedece os preceitos contidos no art 60, CF e de acordo com o referido artigo, § 2º, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos e deve ter aprovação de 3/5 das duas casa do Congresso Nacional ( Senado e Câmara de Deputados), isto é, a votação tem de ser bicameral: o Senado com a vontade dos Estados membros com 3 deles representando cada um destes e os Deputados Federais com a vontade do povo, pois o número de deputados é proporcional aos eleitores de cada Estado membro, logo são o povo - vide o parágrafo único do art 1º, CF.
Quanto à promulgação, a questão é consoante ao art 60, § 3º, CF: "A EC será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (...)".
Já a lei comum obedece o preceito do art 47, CF: "as deliberações de cada Casa e de suas Comissões, serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
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O presidente PODERÁ participar da fase constitutiva.
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a questão tem dois erros notáveis:
1o: "um único turno" - são dois turnos de votação em cada casa do CN
2o: ..."Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República" ... o Presidente da República só participa da PEC através da iniciativa.
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Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único( ERRADO: SÃO 2 TURNOS), considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros. Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,( LEGITIMADOS P/ PROPOR E.C: 1/3 CÂMARA DEP., 1/3 SENADO FED, PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MAIS DA METADE DE TODAS AS ASSEMBLÉIAS) e a promulgação deve realizar-se, conjuntamente, pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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EC = 2 casas + 2 turnos por 3/5 dos membros de cada casa
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A participação do presidente da republica não é necessaria, e não é em turno unico.
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Só lembrar da fórmula q vc não esquece mais :
EC = 1/3 _(CD ou SF)__
2 TURNOS
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Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Dois turnos.
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Parei de ler em Turno Único.
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Ao falar em turno único já está errada. São DOIS TURNOS.
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Parei no "turno único".
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no 'turno único' eu prantchei
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vai ser cobrada em muito concurso depois dessa pec 241!
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art 60 &2º
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PEC - Algumas características
- DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)
- 2 TURNOS
- APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS
- EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)
- CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERAL/ ESTADO SITIO/DEFESA
ART. 60
ERRADA
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PEC - Algumas características
- DISCUTIDA E VOTADA ( CADA CASA CN)
- 2 TURNOS
- APROVADA - SE TIVER 2 TURNOS -3/5 VOTOS
- EC- PROMULGADA - PELAS MESAS CD/SF ( NÚMERO DE ORDEM)
- CF NÃO EMENDADA- DURANTE VIGÊNCIA: INTER. FEDERAL/ ESTADO SITIO/DEFESA
ART. 60
ERRADA
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A assertiva está errada do começo ao fim!
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Parei de ler logo no início e marquei errada
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Proposta de emenda a constituição deve ser discutida em dois turnos em cada Casa com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
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O Presidente não sanciona ou veta emenda a constituição.
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Quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), a questão se refere à emenda constitucional, cujo procedimento está disposto no art. 60. Dividindo-se a afirmativa:
- a proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos do respectivos membros (§2º).
- o Presidente da República não participa da fase constitutiva, que é a da deliberação e votação. Ele pode participar é da fase introdutória, ao propor uma PEC (art. 60, "caput", II).
- corretamente, a promulgação da emenda deve ocorrer pelas Mesas da Senado Federal e da Câmara dos Deputado (§3º).
Portanto, a maior parte da questão está errada.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Esse assunto não constava do último edital desse concurso (STM 2011).
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Na fase constitutiva do seu processo legislativo, conta-se com a participação do presidente da República,
Essa parte ficou confusa, pois faz parecer q precisa da participação do PR, mesmo quando a PEC é originária do SF ou CD.
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EC: 2 turnos + 3/5 + cada casa
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Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.
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2 turnos + 3/5.
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errado
A PEC apresentada por um dos legitimados (1/3 no mínimo dos membros da câmara deputados OU do Senado; Presidente da República; Mais da metade (maioria absoluta) das assembleias legislativas das unidades da federação( Estados e DF), manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ) deve ser discutida e aprovada em cada uma das casas do congresso nacional ( Câmara dos deputados e Senado Federal) – sistema bicameral em cada uma dessas casas a votação ocorrerá em dois turnos, ou seja duas casas e dois turnos, logo 4 votações. Será votado 2 vezes na câmara e se aprovado aí sim remete ao Senado, no qual é submetido mais duas votações. A PEC será aprovada se em ambas as casas obtiver 3/5 dos votos, ou seja 60%.
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Errei por falta de atenção, pois são 2 turnos.
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Gabarito: ERRADO.
Subseção II - Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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Emenda Constitucional decidida em único turno? Errado.
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EC x Presidente da República
Fase introdutória (iniciativa) = PR pode participar, enviando sua proposta;
Fase constitutiva (deliberação e aprovação da proposta) = PR não participa;
Fase complementar (promulgação e publicação) = PR não participa.
Além disso, cumpre mencionar que não há sanção ou veto presidencial no processo de Emendas à Constituição, sendo elas promulgadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Parei em [...] único turno [...]
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Cada casa do CN (2T) , 3/5 votos
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ERRADO!
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.