SóProvas


ID
257764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao direito constitucional.

É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Responsabilização: ato de tornar responsável.

    Portanto, responsabilisa-se por meio de ação civil pública aquele que pratica a ação , nos casos descritos na questão. Ação essa que pode ser promovida pelo M.P.

    Acredito que a questão tenha misturado as competências para legislar sobre tais assuntos com a de fiscalizar tais ações. Competência esta que é do cidadão e do M.P., ambos com capacidade para promover a ação civil pública.

    Espero não ter dito uma grande besteira e, assim, ter esclarecido um pouco a questão.
  • Nobre colega Gabriel Dobbin,
    os legitimados para propor a Ação Civil Pública estão elencados no art. 5º da Lei nº 7347/85, e neste dispositivo não consta o cidadão como tal. Eu acho que você misturou os legitimados para propor esta ação e a ação popular, que é qualquer cidadão, conforme estabelecem os art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88,  e 1º da Lei nº 4717/65.

    Bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     


  • Acho que o "quê" da questão é o fato de ser caso de competência concorrente e não comum; e na competência concorrente o município não está incluído.
  • ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    >>>>> A competência para legislar não inclui o município. Até porque a questão fala sobre "responsabilização" e não "legislar

  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (Disciplina a Ação Civil Pública)

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    l - ao meio-ambiente
    ll - ao consumidor;
    [...]

    IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    [...]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Assim, se tivermos em conta que "responsabilizar" é no sentido de propor ação de responsabilidade, seria perfeitamente possível o comando da questão se através de Ação Civil Pública, não?!

    Gabarito questionável.

  • Meus caros, não se trata de competência para legislar e sim competência comum, conforme artigo 23 de nossa Carta Magna.
    são institutos diversos, sendo que o citado artigo, em seuu inciso III não faz qualquer menção às espressões "estético", "turístico" e "paisigístico", não obstante não mencionar a expressão "cultural" que integra o dispositivo constitucional. Ademais, prudente a percepção da expressão "responsabilização por danos ao meio ambiente" sendo que o artigo 23, inciso VI, apenas faz referência à proteção ao meio ambiente.
  • O ERRO NA QUESTÃO É A PALAVRA "COMUM"... SE TROCAR POR "CONCORRENTE" FICA CORRETA!!!

    =/ UM VERDADEIRO PEGA...

    COMPETENCIA COMUM diz respeito às ADMINISTRATIVA, MATERIAL

    COMPETENCIA CONCORRENTE diz respeito às competencias LEGISLATIVAS dos entes!

    Espero ter ajudado!

    Amo esse site!
  • Art.24. Compete à União legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Pra mim responsabilização é diferente de legislar sobre responsabilidade.

    A responsabilização é o ato em si, baseado no que diz a lei.

    Estou errado???
  • A questão parece ser polêmica, mas se formos até a Constituição e olharmos o Art. 23, veremos que a questão é a pura letra da Lei.
    Vejamos:

    Art. 23. É   competência  comum da União, dos  Estados ,  do  Distrito  Federal e dos Municí pios:
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Ou seja, em nenhum momento a nossa Constituição fala que é uma competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios a responsabilização por dano a qualquer dos itens citados. Portanto a questão está errada por este motivo.
     

    É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, é competência CONCORRENTE à União, aos Estados e ao Distrito Federal; as matérias de competência comum (que incluem os municípios) são elencadas no Art. 23
    Gabarito: ERRADO
  • O que faz a questão ser errada é a inclusão de municípios.
  • Colega Renato, o que torna a questão errada não é só a inclusão dos municípios, mas também a competência que no presente caso é concorrente e não comum.

  • Art. 24 da CF 88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    O item afirma que esta competência e comum. Com isto o item fica incorreto.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município

  • No que se refere ao meio ambiente, todos são competentes para preservá-los. Senão vejamos:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    e

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Obs.: Excluiem-se os Municípios da legislação concorrente.

     




  • Ocorre que a questã não fala em legislação e sim responsabilização,minha dúvida foi esta
  • André,
    Concordo com você. Como fala em responsabilização, a questão levanta dúvidas sim. Até porque cabe aos municípios suplementar tais legislações...
  • A competência comum é uma competência administrativa, consubstânciada na outorga à União, aos estados, ao DF e aos municípios de poder
    para atuar, paralelamente, sobre as respectivas matérias. Todos os entes federativos exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; ademais, a atuação de um não exclui a dos outros.
    A fim de evitar conflitos e superposição de esforços no âmbito da competência comum, a CF determina que leis complementares fixarão normas
    para cooperação entre a União e os estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilibrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Entendi a questão assim: união, estados, DF e municipios irão ser responsáveis por danos ao meio ambiente, etc...
    Por isso marquei como errado !!
     

  • A questão não trata de competência legislativa e sim administrativa. Assim, tem que se verificar se as matérias descritas estão no âmbito da competência comum de todos os entes da federação.
    Partindo desse pressuposto, observa-se que não se encontra no âmbito da competência comum a responsabilização por dano ao consumidor, conforme se vê dos dispositivos abaixo.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    Assim, a questão está incorreta.
  • A questão não fala em competência paa legislar. Essa é apenas mais uma questão mal feita pela @#$%¨do CESPE.
  • É de competência comum(concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    Conforme :
    CF, Art 24 -Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente  sobre:
    VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
  • ERRADA!!!
          
          É de competência CONCORRENTE, elencada no ART.24 inc.VIII.
  • A meu ver, o único erro da questão é que  essa competência é concorrente, logo, o municipio não faz parte.
  • A questão está relacionada ao art. 24, da CF, que versa sobre competência concorrente e não ao art.23, CF sobre Competência comum. Naquele, são excluídos os municípios, enquanto neste a redação se dá da seguinte maneira:  "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Até este ponto a questão está correta. O erro se apresenta ao trazer competências concorrentes (art 24, VIII, CF) como comuns (art 23). " a responsabilizição por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" ( redação do art 24, VIII, CF).
  • ERRADA.

    CF ART 24 - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • Nao há a necessidade do CAPUT da questão expressar a qualidade de Competência Legislativa do exposto. Ao se ler responsabilidade por dano ao meio ambiente fica implícito que é uma atribuição legislativa e não adiministrativa. É preciso, para tanto, ler e reler o texto Constitucional acerca das Competências Legislativas (privativas da União e Concorrentes [U, E e DF], além das Municipais) e Competências Adiministrativas (Exclusivas da União e Comuns a todos os entes federados)
  • São dois erros:

    É de competência comum (concorrente) da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Abraços!




  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.



  • O Rafael Keshava matou a questao. Em nenhum momento existe competencia comum relacionado ao consumidor.
  • É simples:

    A questão informa competência comum (administrativa) porém trata-se competência legislativa concorrente.
  • Duro é gravar todas as competências..
  •  Gabriel Dobbin Souto Barros,

    A questão é meio bizarra mesmo, visto que o municipio nao tem competencia para legislar, mas para fiscalizar sim !
  • Item errado.

    Errei a questão justamente por confundir as competências concorrentes e comuns previstas na CF, a primeira é de âmbito legislativo e a segunda de amplitude administrativa
    Pessoal vamos focar no que a questão pede, isso não tem nada a ver com Ação Civil Pública, trata-se somente de competências dos entes da federação.
    Segundo a CF/88, é de competência comum (Administrativa) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios:
    II - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 
    E também, é de competência concorrente (Legislativa) da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar:
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    Melhor dizendo, a matéria tratada é a mesma, o que realmente muda é o fato do termo "responsabilidade". Uma dica bem interessante é, quando houver verbos no infinitivo refere-se sobre os aspectos administrativos, pois demonstra uma ação do ente competente, por exemplo, "proteger". Ao contrário, quando não houver o verbo será relacionado aos aspectos legislativos, é o que foi apresentado na assertiva.
  • Pense numa redação ruim...
  • ok, então. Para a CESPE temos que, além de saber todas as competencias de cada ente de cor, saber quais são as legislativas e quais são as materiais!!!!! brincadeira!!!!
  • PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ CERTA PORQUE A RESPONSABILIZAÇÃO É A AÇÃO DE RESPONSABILIZAR E QUE ESTÁ COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA COMUM DE PROTEGER (III E VI, ART.23,CF).
    RESPONSABILIZAÇÃO É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE LEGISLAR SOBRE RESPONSABILIDADE. LEGISLAR É ABSTRATO E GERAL. RESPONSABILIZAR É ATO CONCRETO, ESPECÍFICO, QUE ESTÁ DENTRO DAS COMPETÊNCIAS COMUNS.
    ACHO QUE NESSA QUESTÃO O CESPE QUIS A LITERALIDADE DO ARTIGO 23, PORÉM EQUIVOCOU-SE, POIS A RESPONSABILIZAÇÃO, ATO CONCRETO E ESPECÍFICO, É COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS (PROTEGER), ATRAVÉS DE FISCALIZAÇÕES, AUTUAÇÕES E DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
  • MUNICÍPIO?? (VOOOOTI!)

    COMPETÊNCIA COMUM?? (VOOOOOOOTI!)



    município e competência comum deixaram o item errado!


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Essa competência é concorrente. Sendo assim, não cabe aos municípios. 
  • ERRADO. 

    A questão possui 2 erros:

    1- Não é comum, é concorrente.
    2 - Por ser concorrente, não participam os municípios.

  • Criou-se uma polêmica desnecessária a respeito dessa questão...Não há que se falar em ação civil pública, ação popular etc.

    A banca simplesmente trocou a palavra concorrente por comum. Como já dito nos comentários acima, o enunciado é a transcrição do art. 24, VIII, CF. A banca trocou a palavra "concorrente" por "comum" com a intenção de saber se o candidato decorou os artigos 23 e 24. Isso é lamentável, não é esse tipo de conhecimento que vai aferir a qualidade da atribuição desempenhada pelo servidor público. E o mais triste é que isso vem do Cespe...se fosse de outra era até compreensível, pela qualidade das bancas!

    Havia a hipótese também de o CESPE ter se referido às competências concorrentes por meio da denominação "competência comum". Neste caso a questão também estaria errada, pois os municípios não estão elencados nas competências concorrentes ( art 24). Mas acredito que esse não tenha sido o motivo, já que é totalmente pacífico o entendimento de que há na constituição as COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E AS LEGISLATIVAS.

    RESSALTO, por último, que o professor Vítor Cruz do ponto dos concursos, destacou que o CESPE considera no caso da competência concorrente, também os municípios. Mas até hoje ainda não encontrei uma questão do Cespe em que isso tenha acontecido. Na verdade já encontrei uma questão, mas que estava errada também por outro motivo, até mais evidente que este.
  • Gabarito: Errado

    *** Competências Constitucionais

    A CF/88 adotou quatro critérios básicos para a repartição de competências entre os entes federativos: I) Campos específicos de competência legislativa e administrativa (repartição horizontal); II) Possibilidade de delegação; III) Competências administrativas comuns; e, IV) Competências legislativas concorrentes (repartição vertical).

    Na repartição horizontal de competências foram atribuídos poderes enumerados à União (CF, arts. 21 e 22) e aos Municípios (CF, art. 30) e poderes remanescentes ou residuais aos Estados-membros (CF, art. 25, §1º). O DF foi contemplado com competências estaduais e municipais (CF, art. 32, §1º). A repartição dessas competências tem como norte o princípio da predominância do interesse.
    A Carta Magna contemplou a possibilidade de delegação de certas competências legislativas federais (CF, art. 22, parágrafo único – competência privativa).

    A CF também estabeleceu áreas comuns de atuação administrativa entre os entes federativos (CF, art. 23). Ainda que esta competência material não implique, de forma imediata, uma competência legislativa, os entes federativos não estão impedidos de legislar sobre esses temas. Ex: Leis municipais anti-fumo.

    Já, a repartição vertical de competências realiza a distribuição de idêntica matéria legislativa entre as pessoas estatais. Foi adotada a técnica da legislação federal fundamental, de normas gerais e diretrizes essenciais, cujo preenchimento deverá ser feito pela legislação estadual conforme as peculiaridade e exigências de cada Estado federado (CF, art. 24). 

    Por fim, é importante ter muita atenção nas questões elaboradas pela Cespe, porque, quase sempre, o que torna a assertiva errada é uma simples troca de palavras, como aconteceu nesta questão, onde foi trocada a palavra "concorrente" por "comum".
  • O correto seria: É de competência da União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    O erro da questão está em afirmar que a União, Estados, DF e municípios se responsabilizariam pelos danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, enquanto que na verdade à União, Estados e DF (excluídos os municípios) compete LEGISLAR sobre esse tema. (art. 24, VIII)
  • Questão errada. A CESPE quis confundir com uma competência comum, referente ao meio ambiente, que está no art. 23.
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Só lembrar:
    PROTEGER o meio ambiente: competência comum
    RESPONSABILIDADE por dano ao meio ambiente: competência concorrente
  • COMETÊNCIA COMUM = MUNICÍPIO TAMBÉM PODE!
  • É comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, mas não dos MUNICÍPIOS!!!

  • Apenas por curiosidade (seria uma dica da banca?)...

    Além do conteúdo estar incorreto, também há erro GRAMATICAL na questão: a subtração do artigo definido que antecede "bens e direitos de valor..." deixa a questão gramaticalmente errada por não seguir os outros elementos da enumeração com artigo definido - falta de paralelismo!!

    O correto seria:

    "...por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a(os) bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."


  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Competência COMUM (Administrativa, Executiva ou Material)--> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    Competência CONCORRENTE (Legislativa)--> UNIÃO, DF e ESTADOS MEMBROS, conforme art. 24, CF.

    Quem tiver dúvida acerca de Competência Comum e Concorrente, veja o link a seguir, precisamente no tempo de 5'58''. https://www.youtube.com/watch?v=kvxH6bErMng


    Ficar atento à exceção do art. 30, CF, inciso I.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local.





  • estamos diante de uma competência LEGISLATIVA concorrente (art. 24, VIII, CF/88) e não competência comum ( que é uma competência administrativa cumulativa) como diz a questão.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    Fé em Deus e pé na tábua!!!

  • Palavrinha responsabilização. Caí no erro também.
    A questão se trata de Competência legislativa concorrente (Art.24 VIII).

    Competência comum Art.23 III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural (...)

    ERRADO

  • Gente vou ensinar um macete que uso com relação as competências: quando for competência exclusiva ou comum que são competências materiais ou administrativas, vai começar sempre com verbos no infinitivo. Ex:manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar. Já quando se tratar de competências legislativas: privativa ou concorrente, as opções vão ser sempre temas. Ex: tributário, econômico, financeiro, penitenciário e urbanístico, orçamento, juntas comercias e por ai vai.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra corrigir uma orientação: os MUNICíPIOS estão incluídos nos entes da competência concorrente sim! Só que implicitamente.

    Esse é um exemplo de lacuna de formulação (um lapso do constituinte que não pretendera excluir da incidência da norma a categoria de fatos em apreciação).

    É pertinente destacar trecho da obra de Gilmar Mendes sobre o tema:

    É claro que a legislação municipal, mesmo que sob o pretexto de proteger interesse local, deve guardar respeito a princípios constitucionais acaso aplicáveis. Assim, o STF já decidiu que a competência para estabelecer o zoneamento da cidade não pode ser desempenhada de modo a afetar princípios da livre concorrência. O tema é objeto da Súmula 646.”

    “Aos Municípios é dado legislar para suplementar a legislação estadual e federal, desde que isso seja necessário ao interesse local. A normação municipal, no exercício dessa competência, há de respeitar as normas federais e estaduais existentes. A superveniência de lei federal ou estadual contrária à municipal, suspende a eficácia desta.

    A competência suplementar se exerce para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, inclusive as enumeradas no art. 24 da CF, a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das peculiaridades locais.


    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional/Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. Pág. 831.

  • E para melhorar ainda o macete da Flaviane:

    comum - verbo

    concorrente - substantivo

    Pense no tamanho das palavras..Comum e verbo: 5 letras. Concorrente e Substantivo: 11 letras. 

  • Não se trata de: 
    Competência COMUM (Administrativa) 

    E sim de: 
    Competência CONCORRENTE (Legislativa)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: 
    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ..... 


  • É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Data vênia, muito colegas respondendo erradamente. O Henrique Hot e Leandro Tovar estavam certos em seus apontamentos. A questão suprimiu a palavra LEGISLAR, que costa no texto constitucional, levando-nos a crê que ela quis tratar do assunto sobre COMPETÊNCIA para LEGISLAR, porém, acabou induzindo o candidato a outra situação, explico: do jeito que prescreve a questão, extirpando a palavra LEGISLAR, estaríamos entrando no instituto da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ou RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA MENOR - no que tange ao DIREITO DO CONSUMIDOR, pois na primeira os 4 entes federativos, ali apontados, possuem sim responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, pois em alguns casos pode ser impetrada a AÇÃO POPULAR ou a AÇÃO CIVIL PÚBLICA.


    Errei a questão, e por ter lido-a sem a palavra LEGISLAR, marquei como CERTA. Se tivesse feito esta prova também impugnaria. 

  • GENTE, A QUESTÃO É SIMPLES!!!

    Eu também errei essa questão, mas ela não é bicho papão.

    O CESPE colocou 2 itens no mesmo prato e fez uma salada... indigesta, por sinal.

     

    A banca pegou uma matéria que é de competência legislativa (concorrente - art. 24, VIII), pôs na bandeja da materialidade e nos apresentou como competência comum (art. 23). Está aí a salada.

     

    Mas isso não é problema. A banca está no papel dela.

    O problema é que comemos um angu achando que era sagu, como se diz por aqui.

    Portanto,

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • So decorar a cf que acerta essa 

  • ERRADO!

     

    PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS  ---> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

     

    LEGISLAR SOBRE  RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO ---> COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    Cada dia supere algum limite seu, por menor que seja! - Chiara Laíssy

  • COMUM                                    CONCORRENTE

    U, E, DF, M                                   U,E, DF. Excluem-se os Municípios

    Administrativa                            Legislativa

    Começam com verbos            Começam com substantivos

  • Competência legislativa concorrente, não comum

  • Quanto à repartição de competências constitucionais, a questão trata da competência comum, que está disposta no art. 23 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esta competência tem natureza administrativa e é comum a todos os entes da Federação, que devem agir solidariamente, não havendo subordinação entre uns e outros. 

    A responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico é competência concorrente, conforme art. 24, VIII, que tem natureza legislativa, pertencente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União estabelecer regras gerais e aos Estados, regras específicas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor,a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Nao se trata de competencia comum, mas sim de concorrente.

  • COMPLEMENTANDO O MACETE:

     

    COMPETÊNCIAS:

     

    COMUM  = VERBOS NO INÍCIO -------> CO-MUM / VER-BOS  -------> AMBOS 2 SÍLABAS

     

    CONCORRENTE = SUBSTANTIVO NO INÍCIO -----> CON-COR-REN-TE / SUBS-TAN-TI-VOS ----->  AMBOS 4 SÍLABAS

     

    Observando a questão, a palavra responsabilização é substantivo, então enquadra-se em CONCORRENTE  e não COMUM.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    É competência concorrente de todos os entes federados exceto o município;

    Macete: Na competência comum entrará o município, e só lembrar:

    Competência COMUNICÍPIO, Com o município
     

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA UNIÃO = FAZER (art. 21), logo COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO = LEGISLAR (normas gerais - art. 22), delegável aos Estados e DF mediante LC.

    COMPETÊNCIA COMUM = FAZER (todos, art. 23), logo COMPETÊNCIA CONCORRENTE = LEGISLAR (exceto Município - art. 24)

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • ERRADO.

     

    Comentários:

     


    De acordo com o art. 24, VIII, CF/88, legislar sobre responsabilização por dano
    ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
    histórico, turístico e paisagístico é COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados
    e Distrito Federal.
    Lembrando mais uma vez que a competência concorrente é legislativa e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal, não estando presente aqui o
    Município.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof: Rosenval Junior.
     

  • ART. 24 - Competência LEGISLATIVA concorrente: U, Estados e DF

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    COMPARADO COM:

    A) ART. 23 - Competência administrativa COMUM - U, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    B) ART. 30 - Compete aos MUNICÍPIOS:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observado a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • comum = verbos no infinitivo 

  • OTIMO COMENTARIO DA DEBORA

  • art. 24 UNIÃO, ESTADOS E DF. 

  • uma dica: se aparecer a palavra "consumidor" (ou consumo), só pode ser competência concorrente.

    as competências privativas e comuns não mencionam nada sobre consumidor

  • GALERA AQUI VAI UM MACETE BEM LEGAL QUE EU APRENDI ASSISTINDO VÍDEOS.

    QUANDO VOCÊS VEREM É DE COMPETÊNCIA COMUM- AS PALAVRAS COMEÇAM COM VERBOS. EXEMPLO: CUIDAR DA SAÚDE, ZELAR PELA GUARDA.

    QUANDO VOCÊS VEREM: COMPETÊNCIA CONCORRENTES - AS PALAVRAS COMEÇAM SEMPRE COM SUBSTANTIVOS. EXEMPLO: RESPONSABILIDADE, PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO.

    Replicando a colega para revisar depois.