SóProvas


ID
257770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao Poder Judiciário.

A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio (E NAO REMUNERACAO) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º
  • Essa questão não condiz ao que esperamos do CESPE. Uma vez que suas questões geralmente são bem elaboradas o que não é o caso desta que apenas trocou o termo SUBSIDIO por REMUNERAÇÃO.

    Eu até imaginei que o ERRO da questão estaria na afirmação sobre o escalonamento entre FEDERAL e ESTADUAL. E eu já vi inumerações discussões de que essa diferença seria INCONSTITUCIONAL. 

  • ERRADO!

    fiquemos atentos..
    o que pode ser usado um pelo outro são os vencimentos pela remuneração. e vice-versa.

    subsídio é totalmente diferente, já que é parcela única

    art 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Caros colegas, deixemos de indagações e revoltinhas sobre como o CESPE ou outras bancas elaboram suas questões. Quem somos nós? E de que vai adiantar? Se a banca elabora muito a pergunta, ninguém entende e reclama. Se faz uma questão com uma simples troca de palavras, reclama também. Fiquemos atentos e pronto! Acho válida a interposição de recurso quando a questão é polêmica, pois até a doutrina não é sempre unânime. Mas isso já é perda de tempo! Quem sabe, sabe. Ademais, aquele que se achar melhor do que tais professores que estude e faça por onde ocupar o lugar deles! Um abraço e boa sorte a todos! 
  • ERRADA

    CF, art. 93

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    O erro está em falar REMUNERAÇÃO em vez de SUBSÍDIO. Muito sutil. 

  • ASSERTIVA ERRADA

    Acredito Helder, que o Douglas esteja correto, uma vez que ele transcreveu exatamente o que diz o art.93, inciso V da CF/88 e apontando sua diferença para o enunciado desta questão. 



    REFORÇANDO:

    CF/88 art. 93, V – O subsídio (A remuneração) dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4o;

    Art. correto agora, grato ao Helder.
  • Prezados,
    o erro está realmente no termo "remuneração". O dispositivo traz a palavra "mensal" e, portanto, deve ser considerada, ainda que não a aceitemos.
    Com bancas desse nível, devemos respeitar o que a letra da lei traz e não conceitos que adquirimos com a doutrina (salvo, aqueles já sedimentados).

    Abraços e bons estudos!

  • A CESPE somente se  ateve ao que esta  escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.
    Lembrando que susídio é uma remuneração.

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.

    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.


    Fonte:
    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Caro Helder,
    Subsídio é mensal; é o salário do cara, falando em termos genéricos. Quando o dispositivo se refere a parcela única, ele não quer dizer que é pago uma vez só; ele está dizendo que no contracheque vem somente o valor do subsídio e ali está incluído tudo a que ele tem direito. Mais a frente, o dispositivo corrobora isso dizendo que é proibido acrescentar valores extras, como gratificações etc.
  • Galera, olho no mundo real! ... é evidente q o subsídio é mensal!!! Perfeito o comentário do Carlos Eduardo.

  • Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsidio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adiciona,..., somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.
  • A Luciana ta nervosinha mais é pq ta errando todas.... e ela tem medo do CESPE ler os comentários e pegar pesado nas questões, ela pensou assim: essas fáceis estou errando, imagina as difíceis... Portanto, não se deixam intimidar e continuem postando seus comentários (críticas) sempre que acharem pertinentes....
  • Que peguinha, eu cai direitinho rsrss. 
    Ficar mais esperta!
  • Caros Colegas,

    Desculpe, mas ainda não entendi qual seria o erro da questão. Alguém poderia explicar melhor...
  • Cara é o seguinte: tu pega a Constituição e oLha o artigo 93,V,  e observa que a questão copiou esse artigo apenas trocando a palavra subsídio por remuneração, o que são coisas diferntes. SUBSÍDIO # REMUNERAÇÃO# VENCIMENTO  (MAGISTRADOS  RECEBEM SUBSÍDIO )

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificaçôes)
    SUBSÍDIO é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

    Espero ter ajudado, se alguém tiver algo a acrescentar, por favor o faça.
  • peguinha desgraçado...
  • Questãozinha de lascar essa. Na minha modesta opinião, não mede conhecimento de ninguém, mede atenção. 

    Acho que o lugar pra avaliar nível de atenção do candidato seria um teste psicotécnico, e não uma prova objetiva. Triste essa realidade. Até quando o concursando brasileiro vai precisar passar por esse tipo de prova? 

    É o jeito ir aprendendo a fazer prova conforme a banca. 

  • O Carlos Eduardo R Loureiro, na minha opinião fez o comentário mais autêntico.

    "Assim como se verifica para os servidores públicos em geral, o subsídio mensal dos membros do judiciário, incluidas as vantágens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF."
    Pedro lenza em: Direito Constitucional Esquematizado, pg 463, "irredutibilidade de subsídio".

    O art. 95, V da CF. aborda que existe subsídio mensal para ministros do supremo tribunal federal e ministros dos tribunais superiores.

    O art
    37, XI, da CF. fala sobre subídio mensal do Governador
    O art 37, XXII, § 12 da CF. fala de subsídio mensal dos desembargadores do TJ
  • Acredito que o erro esta aqui "os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual," partindo da decisão liminar do STF onde ficou decidido que o poder judiciário e a magistratura são unas e tem caráter nacional, não pode haver diferença entre a justiça estadual e federal, determinando assim que o teto do subsídio deve ser o mesmo para a magistratura federal e estadual.
  • Aproveitando o tema "subsídio", destaco o art. 39, § 4º.
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    Feliz por estar pagando o preço para alcançar minhas metas.
    Abraço forte.
  • Eu acertei a questão mas sem me ater ao detalhe "remuneração"/ "subsídio". Na verdade, considerei-a errada devido ao final "nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.", já que o STF, por meio da ADIN nº 3854, de 28.02.2007, julgou que o magistrado é carreira única e não deve haver subtetos dentro da carreira.

    Força e foco!!

  • Olá, colegas!
    Só p desabafar, compartilhar, socializar.... QUE MELECA! QUESTÃO MALICIOSA TOTAL!!!!!! Apresenta uma série de números e  dados detalhados para desviar sua atenção do erro!
    Cespe, cespe....
  • Definição sobre remuneração e subsídio:
    1 Conceito e espécies
     
    Remuneração, em sentido amplo, é o pagamento efetuado aos agentes públicos pelos serviços prestados ao Estado.
     
    Existem as seguintes espécies dessa contraprestação:
     
    Remuneração, em sentido estrito: de acordo com o art. 41, caput, da Lei 8.112/90, é composta do vencimento, parcela básica, e das vantagens pecuniárias de caráter permanente, ou seja, pagas todos os meses. Essa definição, porém, foi ultrapassada com a Lei 8.852/94, que a utilizou para o termo “vencimentos”. Assim, a remuneração passou a incluir parcelas de caráter transitório, como a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Estão excluídas da remuneração quaisquer parcelas de caráter indenizatório.
     
    Subsídios: pagos em parcela única, isto é, sem divisões internas, como gratificações, abonos e adicionais. De acordo com o art. 39, § 4°, da CF, vem ser obrigatoriamente pagos aos membros de Poder (inclui magistrados e membros do Ministério Público), aos detentores de mandatos eletivos, aos Ministros de Estado e aos Secretários estaduais e municipais. Facultativamente, a lei pode estabelecer remuneração mediante subsídio para servidores públicos organizados em carreiras.
  • Acho um absurdo uma questão desse tipo, todos tinham que sabotar essa banca e nao fazer mais provas com ela ate ela mudar  , pois  isso ai nem é questão de nível superior . Fala sério não somos robôs
  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (a ausência do famoso "peguinha" não alteraria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”




    Os demais magistrados, ou seja , se incluem os desembargadores, certo???
    E constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI,
    Ficando assim 

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % (do teto)

    Desembargadores 90,25 %  (do teto)

    Demais, respeitando 5%> 10%<  (entre as entrâncias )




    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,  em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;



    0/

  • Não acertei a questão pelo “peguinha” ,mas sim pela ultima porcentagem (sua alteração não afetaria o gabarito )

    Vejamos:
    “e os subsídios dos demais magistrados ... nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.”

    Os demais magistrados, ou seja se incluem os desembargadores, certo???

    e constituição também estabelece uma limitação o subsidio do desembargadores no Art.37 XI. ...
    Ficando assim ...

    STF 100% (teto)

    Superiores 95 % do teto

    Desembargadores 90,25 % do teto

    Demais, respeitando 5%>  10%< (entre as entrâncias )



    Art.37 XI.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
    pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
    noventa inteiros e vinte e cinco centésimospor cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Art 93 ,V

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;


    0/ o/

     
  • A remuneração(SUBSIDIO) dos ministros dos tribunais superiores(SUB-TETO) deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF(TETO), e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.(SUB-TETO)
    macete adotado por mim! subsidio,subteto,teto,subteto
  • EXPLICANDO COM PALAVRAS SIMPLES, SE ATENTEM PARA UM OUTRO FATO Q PODERÁ SER UMA " PEGADINHA " TB :
     SE COMPARAR OS DESEMBARGADORES COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES A PORCENTAGEM É ESSA - NÃO ULTRAPASSAR 95% DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AGORA.....ATENTEM PARA ESSE FATO
     - SE COMPARAR O SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES COM OS MINISTROS DO STF - SUPREMO - NÃO PODE ULTRAPASSAR A 90,25% DO SUBSÍDIO EM ESPÉCIE DESTES ÚLTIMOS
      DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - 95% NAO PODE ULTRAPASSAR
     DESEMBARGADOR >>> MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 90,25 %  - FIQUEM LIGADOS.
  • Depois de ver essa questão cheguei a uma conclusão :  a FCC comprou a CESPE !!!! 
  • É uma palhaçada do Cespe, daqui a pouco vão fazer isso até mesmo com vírgulas.

    A CESPE somente se ateve ao que esta escrito na CF, art. 93 V , troca subsídio por remuneração.

    Lembrando que susídio é uma remuneração.



    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



    Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.



    Subsídio é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.



    Fonte:

    www.sindifiscomg.com.br/.../SubsidioJunh…
  • Silenzio, se mede atenção então tá ótimo; quem disse que não precisamos dela pra exercer um cargo público? Aliás, exige-se muito.
    Prova de concurso, penso eu, deve avaliar o candidato em todos aspectos (pode ser ilusão, pois tá muito aquem ainda), para que ele seja um excelennte servidor, e não apenas uma enciclopédia ambulante.
    O problema são as questões mal feitas.
  • Sinceramente ainda não me convenci de que esta questão esteja errada. Eu acertei (marquei errada) mas somente porque me confundi...
    O erro não pode ser a troca do termo subsídio por remuneração, mesmo porque o art. 39, §4º, diz claramente que os juízes serão "remunerados" por meio de "subsídio".
    E nela não diz que os demais juízes e desembargadores têm o teto de 95% do STF, mas sim dos tribunais superiores, o que dá os 90,25% em relação ao STF, isto é, está correta.
    Por essas e outras que penso que todas as questões deveriam ser obrigatoriamente motivadas pela banca.
  • Palhaçada do cespe.
  • Há dois erros:
    - falar em remuneração ao invés de subsídio; e
    - ter como referência, na parte final, aos 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. A referência é o subsídio dos Ministros do STF. 
  • Quantas palavras existem na C.F/88 VAMOS TER QUE DECORAR TODAS se não o CESPE Sacaneia.
  • TEMOS QUE TER MUITA FÉ, PQ POUCA É POUCO...OREMOS.....rsrsr
  • Mesmo não sendo o foco da questão, tenho um esqueminha legal para demonstrar o conceito de remuneração:

       REMUNERAÇÃO  =    VENCIMENTO      +     VANTAGENS 

                                                                    GRATIFICAÇÕES

                                                                                     ADICIONAIS

                                                                     INDENIZAÇÕES
                                                                         DIÁRIAS
                                                                                           AJUDA DE CUSTO
                                                                                           TRANSPORTE
                                                                                            AUXILIO MORADIA
     
    SUBSÍDIO   =    Parte fixa   +  INDENIZAÇÕES

    A remuneração é composta pelo VENCIMENTO ( pago pela União) e pelas vantagens ( pagas pelo próprio orgão). O bizu é dizer que para obter vantagens é preciso ser GAI. Para entender o que são as indenizações, basta dizer que não adianta ser GAI, tem que ter a DATA certa para ser GAI. A brincadeira nos ajuda muito a compreender o que é remuneração.

    Para encerrar o assunto vale a pena dizer que   VENCIMENTO   ≠  VENCIMENTOS    =  REMUNERAÇÃO. Embora pareça confuso, não é. O vencimento é a parte básica da remuneração. Já os VENCIMENTOS, nada mais é, do que a própria REMUNERAÇÃO (Vencimento + Vantagens).

    Espero de alguma forma ter ajudado!!
  • Questão colocada para somente o peixe da banca acertar e passar hehehe.
  • O ser mal e o cúmulo da maldade!
    Fiquem atentos que o Cespe SEMPRE faz essa pegadinha de trocar REMUNERAÇÃO por SUBSÍDIO ou VENCIMENTO.
    Fiquem de olho!!!
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   

    FICA A DICA PARA O "QC"
  • Rafael,

    é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas. 

  • Membro do Judiciário recebe subsídio e não remuneração, mas o resto da assertiva tudo certo.

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (ERRADO)

    Art. 94, V, da CF. O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores. (CORRETO)

  • A gente decora a regra (que é o + difícil!) e não enxerga a palavra remuneração. Sacanagem!

  • Esta questão está errada em virtude de julgado liminar do STF na ADI 3854, na qual o Supremo deu interpretação conforme ao inciso V do art. 93, em conjunto com o § 12, para afastar o subteto da magistratura estadual e igualá-lo ao dos juízes federais (95% do teto do STF).

    A questão remuneração x subsídio é indiferente., diante do que a própria CF estabelece:

    Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão REMUNERADOS exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.


  • Pegadinha: trocar a palavra ´´subsídio`` por ´´remuneração``

  • Salário -> empregados CLT
    Vencimento -> estatutários lei 8112
    Subsídios -> magistrados.
    Os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, somente podendo ser fixados ou alterados por lei específica.

    Gab errado.

  • Pessoal, há um erro mais evidente nesta questão ainda não mencionado.

    OS MAGISTRADOS ESTADUAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 95% DO SUBSÍDIO MENSAL DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    "O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (28/2) o subteto da magistratura estadual. Isso significa que, agora, a remuneração de juízes e desembargadores estaduais pode alcançar o teto remuneratório da Justiça Federal, de R$ 24,5 mil — que é a remuneração máxima de um ministro do STF. A Emenda Constitucional 41/2003 determina que o teto da remuneração de desembargador estadual deve ser igual a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo, ou seja, R$ 22,1 mil.

    Por maioria de votos, os ministros do Supremo definiram que os tetos estaduais e federais, delimitados na EC 41, não podem ser aplicados ao Judiciário, por seu caráter nacional. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça."

    Decisão de 2007

    http://www.conjur.com.br/2007-fev-28/supremo_derruba_subteto_aplicado_justica_estadual

  • Nunca mais erro uma questão dessa.

  • o erro é nem exceder a 90,25%? no final? é isso produção?

  • Não adianta ficar com raiva. Essa pegadinha é velha de guerra dessa banca!

  • O correto é SUBSÍDIO e não remuneração

  • SUBSÍDIO e não remuneração

  • Ma Trindade pensei igual a você.

    Questão errada não somente pelo "peguinha" mas também pelo artigo 37, XI "...o subsídio de Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o SUBSÍDIO dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, do STF..."

  • CF/88. Art. 95. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    GABARITO: ERRADO

  • fabiana concordo com voce.decoramos a regra que é a mais dificil e caimos na casca de banana nanica

  • Pensei até que ser uma questão da FCC, copia e cola trocando uma palavra....Remuneração xx Subsídio !

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM "REMUNERAÇÃO" O RESTO É IGUALZINHO AO QUE ESTA NA LEI.

  • Apresento a vocês uma visão diferente da Questão, não suscitada ainda por ninguém aqui no qconcursos. Creio que é indiferente pensar em peguinha, ou não, com a troca dos termos subsídio por remuneração. Juízes também recebem remuneração... Enfim, vejam o julgado abaixo que deixa incorreta na questão não a troca de palavras, mas sim a inconstitucionalidade  de se fazer o ESCALONAMENTO ENTRE SUBSÍDIOS DE JUÍZES FEDERAIS E ESTADUAIS.
    Notícias STF Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007Plenário defere liminar para igualar o teto remuneratório no Poder Judiciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre o subteto para a magistratura estadual. A ação questiona o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) 41/2003; o artigo 2º, da Resolução nº 13; e o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 14, ambas as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 21 de março de 2006.A decisão proclamada pelo Supremo defere a liminar, conforme o voto do relator, ministro Cezar Peluso, “para dar interpretação conforme ao inciso XI e ao parágrafo 12, ambos do artigo 37 da Constituição Federal, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, e para  suspender a eficácia do artigo 2º da resolução 13/2006 e parágrafo único do artigo 1º da resolução 14/2006, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.Esclarece o relator que "a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das ''justiças'' federais à magistratura estadual". Salientou que o teto remuneratório a ser aplicado "corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF". O ministro Cezar Peluso ressaltou que "quando haja direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração".O valor recebido pelos ministros do STF possui duas funções, uma é de subsídio pago aos ministros da Corte pelo desempenho de suas funções. A outra, é a de teto remuneratório, ou seja, valor máximo a ser recebido no serviço público."A decisão, pois, não aboliu os limites de subsídio dos membros do tribunais superiores e dos desembargadores federais e estaduais. Antes da decisão, o teto da remuneração dos juízes da União, correspondendo ao valor do subsídio do STF, era maior que o dos juízes estaduais", afirma Peluso. Os ministros entenderam que essa diferença não se justifica, uma vez que o Poder Judiciário brasileiro é um só (uno). Portanto é incabível um tratamento desigual entre os juízes federais e estaduais.A açãoA AMB sustenta na ação que o artigo 1º da EC 41/03, ao alterar o artigo 37, inciso XI, da Constituição (...)
  • EXAMINADOR TEM PACTO COM O CRAMULHÃO

    A remuneração dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

    O único erro.

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    ERRADA


  • Lembrando, amigo Guilherme Ferreira, que o STF, por maioria, deferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB para, dando interpretação conforme a Constituição ao Art. 37, IX, e Parágrafo 12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, bem como para suspender a eficácia do art. 2º da Resolução 13/2006 e do Art. 1º, parágrafo único da Res. 14/2006, ambas do CNJ, as quais fixam, como limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça, 90,25% do subisídio mensal de Ministro do STF...

     

    Entendeu-se que as normas em questão, aparentemente, violam o princípio da isonomia por estabelecerem, sem nenhuma razão lógico-jurídica que o justifique, tratamento disciminatório entre magistrados federais e estaduais que desempenham iguais funções e se submetem a um só estatuto de âmbito nacional.

  • CF/88

    (...)

    Art.93.

    ....

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

    ...

    (...).

  • questão sacana

  • Errado

    pegadinha boa! errei mais é melhor errar aqui do que no dia da prova.

    magristrado recebe SUBSÍDIO e não remuneração.

    Bons estudos.

     

  • 90.25% do STF

  • que confusão ..SUBDISÍDIO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

    Gabarito Errado!

  • Ridículo! É decoreba sim senhor.kkk...
  • que questão bandida,

    mas não erro mais.

    questão assim na prova? #nãopassará

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • O subsídio dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  •  

    Questão FDP!

     

    Pronto, passou! HAHAHA!

     

     

  • Quanto às disposições constitucionais relativas ao Poder Judiciário, a questão se refere ao disposto no art. 93, V, da CF/88 estando de acordo com o estabelecido, exceto na palavra "remuneração", uma vez que os magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Complementando o comentário do Fabio;

     

    VENCIMENTO é pagamento mensal do servidor em razão de seu serviço (como se fosse o salário da CLT).
    REMUNERAÇÃO é o vencimento mais os acréscimos legais (adicionais, gratificações, indenizações - AGI);
    SUBSÍDIO (MAGISTRADOS) é todo o valor pecuniário pago em parcela única ( sem discriminação de valores).

  • kkkkkkkk é subsidio e não renumeração. A cespe tem hábito de trocar as palavras se alguem nao tem paciência de ler a questao acaba se dando mal, fiquem atentos.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF - Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Essa questão não é de Deus!!

    kkkkkkkk

  • QUE QUESTÃO FILHA DA MÃE. NEM VI A PALAVRA REMUNERAÇÃO.

  • Ministro recebe subsídio!

  • A questão logo de cara fala em remuneração e na segunda linha fala em subsídio. Ora, como os membros dos três poderes recebem subsídio fixado em parcela única, é notória uma contradição na assertativa, pois ministros de tribunais superiores e os demais magistrados são membros do poder Judiciário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Essa eu não erro mais hahaha :D

  • Magistrados não recebem remuneração, mas, sim, subsídios em parcela única, conforme art. 39, §4º, da CF/88.

    Fonte: prof. Patrícia Riani -QC

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?!

     

  •   É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?

  • Porque as pessoas copiam e colam os comentários anteriores?! 3

  • Infelizmente é característica do brasileiro (não generalizando) copiar , tem preguiça de raciocinar

  • CESPE sendo CESPE 

  • QUE ÓDIO!! Por uma palavra!!!

    Nota mental: Ler com atenção cada palavra.

    Esquema:

     

    Subsidio dos Ministros de Tribunal Superior ------------------------ 95% do subsidio dos Ministros do STF

    Demais magistrados-------------------------- Fixado em lei e scalonados no ambito estadual e federal------------- 10%

  •  É mesmo, não sei por que as pessoas copiam e colam os comentários anteriores

  • Por causa de uma palavrinha! SUBSIDIO

  • Acabei de ver a estatística dessa questão e vejo que tem mais acertos do que erros. Como pode isso em uma questão dessa? 

     

    É muito provável que ao errar, a pessoa volta e marca o gabrito correto! É a única explicação

     

    Questão pra derrubar 12388295003582 candidatos.

     

  • Ficamos tão preocupados com os valores que esquecemos o resto...

  • ( A  REMUNERAÇÃO   DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS ......)  ERRADO 

     

    (  O SUBSIDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS........)             CERTO

  • Falta de respeito com o candodato. Trocar subsidio por remuneração ! É pegadinha do malandro !

  • cara , que verdadeira sacanagem  kkkkkkkk 

  • Nossa que questão sem futuro essa viu...sacangem mesmo, uma palavra trocada .

  • Pra passar em concurso de nível médio não precisa entender, basta decorar.

  • Bruna R, é só você decorar, tomar posse e entrar em exercício. FACINHO.....RS

  • Nossa .. Estou arrasada ;(

  • Pra passar em concurso de nível médio "basta" decorar a CF, que comentário hein Bruna!

  • Bruna, decora administração que vc irá passar!

  • Não poderão exceder a 90,25% a questão diz que deve corresponder a 95%.

    Aí, caramba!!

  • Eu comecei a ler e parei na palavra REMUNERAÇÃO e marquei ERRADO, essa é a questão mais facil em relação ao poder judiciario.

  • Membros da magistratura ganha subsídio e não remuneração ou salário.

  • Subsídios 

  • Que sacanagem! kkkk

  • NOSSA TROCAR UMA PALAVRA É FODDD...

    OS SUBSÍDIOS dos ministros dos tribunais superiores deve corresponder a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em níveis federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores.

  • Que questão ridícula

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Pegadinha do malandro....

  • Questão muito complexa parabéns cespe

  • Caí como um patinho :(

  • O concurseiro vem desesperado verificar se todos os percentuais estão corretos, se tá falando em ser escalonado, se o subsídio de referência tá indicado corretamente.... e o erro tá lá no início. Em "remuneração".

    O pior é que eu caio como um pato todas as vezes que faço essa questão.

    CESPE, não vejo a hora de me livrar de você.

  • A palavra remuneração derrubou todo mundo aqui.

  • ESSA QUESTÃO NA PROVA FICARIA EM BRANCO COM CERTEZA, É MUITO ARRISCADA

  • por subsidio e não por remuneração.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • QUESTAO DE ARROMBADO!

  • Me derrubou, mas aqui pode.. kk

  • Hoje não cespe!

    É subsidio e não remuneração

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    SUBSíDIOS

    CF,Art. 93. V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    .

    VÁ E NÃO ERRE MAIS.

  • Caí igual uma anta kkkkkk

  • CHAVES:

    -EXTRA, EXTRA, 123 PESSOAS ENGANADAS... ¬¬

  • É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

    É SUBSÍDIO E NÃO REMUNERAÇÃO!!!!!!!!!

  • CF, art. 93

    - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 95% do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;

  • Ai o cabra fecha os olhos e manda errado, depois vê o gabarito. ok

    Toma café e relaxa.

  • Sacanagem!!! A gente todo preocupado em ver se as devidas proporções percentuais estão corretas, reconhecemos todas, ficamos felizes de ter lembrado de todas, aí vem o gabarito falar "Aiin, você não prestou atenção no fato de eu ter usado a palavrinha errada (rs)" a... vai @#$%&*@#

  • Saí pra torcida e vi que tinha todo mudo ido embora. Sacanagem.