SóProvas


ID
257776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

As formas de provimento de cargo incluem a readaptação, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Errada!De acordo c/ a L8112/90:

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • ERRADA

    Complementando..


    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


    (...)
  • vamos cantar


    eu aproveito o necessitado
    eu reverto o aposentado
    eu reintegro o demitido
    eu readapto o invalido
    eu reconduzo o inabilitado
  • Lembrando..

    São formas de PROVIMENTO:

    a) Promoção;
    b) Aproveitamento;
    c) Nomeação;
    d) Readaptação;
    f) Reversão;
    g) Reitegração;
    h) Recondução.


    Macete: PAN R4
  • Vinicius.... vamos cantar certo!!!

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Nesse caso a questão taria certa ,se a forma de provimento fosse a Reversão.
  • Errada!

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (L. 8.112/90, art. 24)

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b)  a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; e d) haja cargo vago. (L. 8.112/90, art. 25)

  • Item errado. O caso em questão caracteriza uma reversão. O mapa abaixo resume a forma de provimento. Clique para ampliar.

  • Augusto, acho muito legal seus mapas mentais!! Parabéns
  • Espero que esse pequeno resumo ajude

    Provimento é o preenchimento do cargo público e pode ocorrer de 2 formas:
    a) Originário que é aquele que independe de vínculo anterior entre a Administração e o agente. A única que existe é a nomeação.
    b) Derivado que é aquele que depende de um vinculo anterior entre a Administração e o agente. São formas de provimento derivado:
    1. Ascensão e transferência que são inconstitucionais;
    2. Promoção que é o acesso ao cargo superior dentro da mesma carreira. Atualmente necessita de comprovação de participação em curso de capacitação.
    3. Readaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida. Só pode ocorrer em cargo com atribuições e remuneração semelhante. Se não houver cargo vago o servidor ficará como excedente.
    4. Reversão ocorre em duas hipóteses.
    4.1 É o retorno do servidor aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez. É um ato vinculado. Se não houver cargo vago ficará como excedente.
    4.2 Ocorre quando o aposentado, voluntariamente, pede para retornar. É uma ato discricionário e dependerá dos seguintes requisitos:
    4.2.1 haja cargo vago;
    4.2.2 que o servidor tenha sido estável na atividade;
    4.2.3 que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    4.2.4 que o pedido seja feito em até 5 anos da aposentadoria.
    5. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
    6. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão. OBS: se o estável é demitido ilegalmente poderá ir à justiça ou administrativamente para pleitear sua reintegração. Quem estava ocupando a o seu cargo é expulso sem direito a remuneração e pode acontecer 3 coisa:
    6.1 se não era estável ocorre à exoneração (divergência)
    6.2 se estável em outro cargo será reconduzido ao cargo de origem;
    6.3se estável nesse cargo ele ou será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
    7. Recondução só vale para o estável, ocorrendo em 2 hipóteses:
    7.1 quando o servidor estável reprova em estagio probatório relativo a outro cargo;
    7.2 com a reintegração do antigo ocupante;
    OBS: o servidor estável aprovado em outro concurso pode desistir do novo cargo e pedir para ser reconduzido ao cargo de origem, desde que o faça dentro do prazo do estagio probatório.
  • completando...

    Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – promoção;
    III – ascensão;
    IV – transferência;
    V – readaptação;
    VI – reversão;
    VII – aproveitamento;
    VIII – reintegração;
    IX – recondução.
  • Dhiogo, muito legal a sua explicação. Muito organizada. E olha só a nota que lhe atribuem!! Por essas e por outras que não perco mais o meu tempo comentando as questões do QC. Parabéns pela sua participação!
  • Fica brava não Patrícia. Essa nota é uma média. Quem ganha primordialmente ao comentar é o próprio "comentador". 
  • Pois é Gautous . Às vezes percebo, que quem comenta algo de maneira bem explicada e organizada, leva bem menos votos (pontos) do que quem deixa um comentário pífio. Isso porque as pessoas gostam mais de criticar do que de fazer o contrário.

    Resumo da ópera: já tenho 7 votos no meu comentário anterior. Melhor para mim. Me parece melhor fazer um comentário bem M*$%# que aí você recebe uns 50 votos [ruins], que se transformam em pontos. Não é muito justo, mas fazer o quê né?
  • Fica aí um macete !

    PAN4R

    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação
    Readaptação
    Recondução
    Reversão
    Reintegração 


  • A volta do aposentado é REVERSÂO.
  • Readaptação: é o retorno do servidor afastado por incapacidade física ou mental. O retorno do aposentado integra o provimento de REVERSÃO.
  • ERRADO,

    pois a questão fala de readaptação, porém, descreve os conceitos da REVERSÃO.

    REVERSÃO:
    SOFREU LIMITAÇÃO TOTAL = aposentado por invalidez
                          
                            DEPOIS FICOU VÁLIDO = retorno ao trabalho.

  • PESSOAL COMO O CESPE ANDA REPETINDO AS QUESTÕES... VAMOS RESOLVER QUESTÃO E SE LIGAR NAS PRÓXIMAS PROVAS...
  • Resumindo:

    Provimento - (aproveitamento) (nomeação) (promoção) (reintegração) (readaptação) (reversão) (recondução) 
    (ANP 4R)
     
    Provimento - 1. Aproveitamento - ("RETORNO à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Provimento - 1.1 Obs: Sobre a DISPONIBILIDADE - "Extinção do Cargo" ou "Cargo Declarado Desnecessário", com remuneração proporcional ao T.S = Servidor estável - (posto em disponibilidade) x Servidor não estável - (exonerado de ofício)  - artigo 41, §3º, CF
     
    Provimento - 2. Nomeação - (em caráter EFETIVO, quando se tratar de cargo "isolado" de provimento efetivo ou de "carreira") ou (EM COMISSÃO - independe da aprovação em concurso público) 
    (Única e Sempre Forma de Provimento Originário) 
     
    Provimento - 3. Promoção - (é o PROGRESSO do servidor em sua carreira) (Não ocorrerá em Cargo Isolado) (NÃO INTERROMPE o tempo de exercício) (Provimento e Vacância) 
    (Provimento Derivado Vertical)
     
    Provimento - 4. Reintegração - ("REINVESTIDURA do servidor ESTÁVEL..., quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial...") - Obs: CF - Só por via judicial 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
    Obs: Se o cargo tiver sido extinto - ficará em disponibilidade
    Provimento - 4.1 O seu eventual ocupante se for ESTÁVEL será: (RECONDUZIDO ao cargo de origem) ou (APROVEITADO em outro cargo) ou (POSTO EM DISPONIBILIDADE) 
    Provimento - 4.2 Obs: eventual ocupante da vaga - (se reconduzido ao cargo de origem - SEM direito à indenização) (se posto em disponibilidade - COM remuneração proporcional ao tempo de serviço) 
     
    Provimento - 5. Readaptação - ("INVESTIDURA do servidor em cargo...compatíveis com a LIMITAÇÃO...") (Provimento e Vacância) - Obs: não ficou inválido permanentemente 
    (Provimento Derivado Horizontal)
    Obs: Na hipótese de inexistência do cargo - exercerá suas atribuições como EXCEDENTE.
     
    Provimento - 6. Reversão - (RETORNO à atividade de servidor APOSENTADO) 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
     
    Provimento - 7. Recondução - ("RETORNO do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado") (decorrerá de "inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" ou "reintegração do anterior ocupante") 
    (Provimento Derivado por Reingresso)
  • Acredito que o correto seja REVERSÃO.
  • Vale dizer que a lei 8112 passou a admitir a comprovação por perícia médica não sendo mais necessária comprovação por junta médica.

     

    Junta médica: 2 ou mais médicos

    Perícia médica: 01 médico

  • Olha a questão falou que o readaptado é o servidor que está voltando a ativa depois que junta médica oficial declarar insubsistentes a sua aposentadoria e por que ela está errada? Alguém ai poderia explicar-me?

  • Errei de bobeira aff, sabendo que era reVersão(volta do Velhinho), volta do aposentado.
    Readaptação é a invalidade relativa, readaptado em outro cargo com devida capacitação para o cargo.
    Se incapaz = aposentado
    Inexistência do cargo = excedente

    ERRADO

  • Gabarito. Errado.

    Art.24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • art 25 8112/90

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Olha a junta médica oficial, ai...


  • GABARITO ERRADO

    ESTE APOSENTADO É REVERTIDO

  • REVERSÃO SERIA O PROVIMENTO CORRETO!

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    O conceito apresentado pela questão é o de reversão de ofício.

  • Aposentado é reVertido ( com V de Viagra)

    GAB: Errado.

  • nao sei se vcs ja assistiram as AULAS DA ELISA FARIAS DO YOUTUBE


    MUITO TOP... no inicio dos meus estudos pra concursos, ela me deu uma base que ate hj uso... assista ela... muito fodaa namoraaalll


    ela falou isso


    reVersao ----- lembrar da porra do Velho... lembrar do VVVVVVVV


    BONS ESTUDOSSSSSS

  • REVERSÃO

  • Como diz o grande professor Thalius Moraes  ........ reVersão ---> Volta do aposentado ... OBS: letra V...

  • Quando se falar em volta de servidor aposentado, é REVERSÃO.


    READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • SERIA O CASO DE REVERSÃO! CESPE ADORA ESSA QUESTÃO!!!

  • Reversão

    8112/90 art 25 I é o retorno do servidor aposentado


  • Reversão,eita Cespe retada!

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Comparando o trecho da lei com a assertiva, caracteriza-se conceitos diferentes, ou seja, a assertiva refere-se à reversão


    Gabarito errado

  • Reversão que é o retorno daquele que estava inválido para o trabalho.

  • Readaptação é quando sofre alguma limitação física ou mental e tem que se readaptar ao novo quadro.

  • Complementando com outra expressão mnemônica:

    Formas de provimento: NPAR4

    Nomeação;

    Promoção; 

    Aproveitamento;

    Readaptação;

    Reversão; 

    Recondução.

    Reitengração;

  • Bem grosseiro, mas é só pra decorar viu?

    eu reVerto o Veio inVálido

  • Volta do aposentado: reVersao

  • Gabarito: Errado.

    ReVersão: volta do aposentado.

    V de véio rsrs!

  • Eu REVERTO o aposentado

  • Essa é uma dica rápida para a galera que está preparando-se para certames públicos diversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.

    Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

    Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

     

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado (nossa alternativa)

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

    RESPOSTA: ERRADA.

     

  • Quanto às disposições referentes ao provimento de cargo público, presentes na Lei 8.112/1990, a questão trata da readaptação, mas traz o conceito da forma denominada reversão, disposta no art. 25 da referida Lei. A readaptação, conforme o art. 24, consiste na "investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Vale saber, também, que, se o readaptando for julgado incapaz para o serviço público, será ele aposentado (§1º); e que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (§2º).

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Reverto o aposentado

    Readapto o inacapacitado

  • A questão misturou conceitos de readaptação com reversão !

  • REVERSÃO GALERA! FORMA DE PROVIMENTO DERIVADA

    LEMBRANDO QUE A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA É A NOMEAÇÃO.

    ''SEM DEUS VOCÊ NÃO É NADA''

  • Quem aprendeu cantar a música do ALFA não erra questões desse tipo..

  • Readaptação è Incapacitações (Com excedente)

    Reversão è Aposentadorias (Com excedente)

    Reintegração è Demissão (Sem excedente)

  • a questão conceitua REVERSÃO de ofício.

  • REVERSÃO : Volta do velho

    READAPTAÇÃO:  é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Reversão

  • Gabarito E

    As formas de provimento de cargo incluem a REVERSÃO, que consiste no retorno de servidor aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos motivos da aposentadoria.

    Torna-se importante destacar que o instituto da reversão pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não há de se falar em reversão.

  • A questão narra a reversão, que será o retorno do servidor aposentado.