SóProvas


ID
257779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
julgue o item a seguir.

Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!De acordo c/ a L8812/90:

    Art. 130
    .  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

            § 1o  Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

            § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • só completando do colega de cima

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • Colegas é importante não fazer confusão ....

    ART. 142 8112/90
    é prazo prescricional para a adm punir

    demissão - 5 anos
    suspensão - 2 anos
    advertencia - 180 dias


    ART 110 - 8112/90
    essa situação é diferente, o servidor já foi punido e ele quer invalidar a punição
    o direito de requerer prescreve:

    demissão - 5 anos
    suspensão - 120 dias
    advertência - 120 dias

    ART 131 - 8112/90
    neste, é concelamento de penalidade

    demissão -  não tem como cancelar !!!!
    suspensão - 5 anos
    advertência - 3 anos

    Colegas Concurseiros espero ter colaborado.
    Ahhh! só Jesus na causa.
  • Excelente comentário Idalina. Abraços !
  • CORRETA

    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
  • Segue um pesqueno resumo:

    Suspensão: será aplicada nas hipóteses do art. 117, XVII ou XVIII, bem como no caso de reincidência da penalidade de advertência.
    Prazo de duração: até 90 dias sem remuneração.
    OBS: ao servidor que se recusar a realizar inspeção médica oficial será aplicada a suspensão de até 15 dias, extinguindo os efeitos da pena se o servidor se submeter à inspeção.
    Prescrição: 2 anos a contar do conhecimento do fato pela autoridade competente.
    Os registros da suspensão só serão cancelados em 5 anos.
    OBS1: a critério da autoridade aplicadora da pena a suspensão poderá ser convertida em multa a base de 50% da remuneração ou vencimento.
    OBS2: na aplicação da pena, a autoridade competente vai considerar a gravidade do dano, as causa atenuantes e agravantes, bem como os antecedentes funcionais do servidor.
  • complementando....

    CASOS PARA SER APLICADA A SUSPENSÃO:

    *Reincidência de faltas passíveis de advertência

    *Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    *Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    *Recusa injustificada de se submeter à inspeção médica.
  • A suspensão :
    • pode ser por até 30 dias, com base na apuração realizada por uma sindicância;
    • Para ser aplicada por mais de 30 dias - portanto até 90 dias - temos a necessidade do Processo Administrativo Disciplinar.
    Fonte: Lei 8.112 Esquematizada
  • Como é que deram uma nota regular para a colega Idalina...Excelente comentário...
  • Gente estou com uma duvida enorme com relação a 8112/90 e não acho resposta se alguem puder me ajudar ficarei muita grata.
    Se um servidor tomar posse e antes de entrar em efetivo exercio sofrer um acidente por exemplo, ele terá direito ao auxilio doença
    ou o servidor passa a ter direitos apos o efetivo exercicio. A relação juridica entre governo e servidor ocorre quando?Na posse ou no efetivo exercicio.

    Grata a quem me ajudar nesta duvida. 
  • Olá Nilda,

    Quanto à sua dúvida, acredito que seja de Direito Previdenciário, pois a lei 8112 sequer cita auxílio doença.

    Sobre o exercício, posso te dizer que o servidor somente fará jus às vantagens pecuniárias a partir do exercício. 
  • Suspensão via sindicância: 30 dias
    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Suspensão como PENA: até 90 dias
  • Diego, me desculpe, mas acho que precisa de uns ajustes seu comentário.
    Rapidinho:


    Sindicância via PAD: 30 até 90
    Seria PAD via Sindicância, pois um dos resultados da sindicância seria a abertura de um PAD e não o contrário = Suspensão de 31 até 90 dias

    Suspensão como PENA: até 90 dias
    Suspensão já é uma pena.

    Bons estudos.
  • Esse item ta ERRADO, pois:
     A Lei diz:
    L. 8.112/90:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias
    Já na assertativa diz:
    Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.
    O final da assertativa exclui as faltas puniveis com advertência:
    ...e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias. (sujeita a penalidade de demissão e advertência, deveria ser)
    Portanto, item ERRADO!
  • Achei mal formulado, pois na segunda parte pode uma proibição que não resulte em demissão acarretar não só suspensão como advertência.




  • Sinceramente não entendi o que esse julgado tem a ver com a questão.
  • Art.130- A suspenção será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertências e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.


  • SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO

    ADVERTÊNCIA + ADVERTÊNCIA = SUSPENSÃO


    GABARITO CORRETO

  • pensava que era 30 diasss


    errei... so eu pensei assim

    talvez eu tenha estudado muito a CLT,....pois la, suspensao de mais de 30 dias eh causa de rescisao contratual sem justa causa


    mas, relembrei algo


    resumindo


    CLT---> SUSPENSAO COM MAIS DE 30 DIAS---> DEMISSAO

    8112 --> SUSPENSAO COM MAIS DE 90 DIAS ---> DEMISSAO


    BONS ESTUDO SSSS

  • Lindo texto, dá um ctrl C + ctrl V e coloca no seu material de estudo juntamente com o comentário do colega Pedro Matos.

    Gabarito : certo

  • onde esta escrito que "SUSPENSÃO + SUSPENSÃO = DEMISSÃO"? 

  • Curiosidade: A DOUTRINA MAJORITÁRIA DIZ QUE APLICA-SE SUSPENÇÃO NO CASO DE REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, DESDE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA ESPECÍFICA, OU SEJA, NA MESMA FALTA PUNIDA ANTERIORMENTE.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD) disposto na Lei 8.112/1990, tem-se, entre as penalidades aplicadas aos servidores públicos civis federais, a suspensão, que será aplicada, conforme o art. 130, nas seguintes hipóteses:

    - reincidência das faltas punidas com advertência;
    - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.

    Além disso, o artigo determina também que a suspensão não poderá exceder noventa dias.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Wellington, não sei, nem na questão está escrito isso

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • A suspensão será aplicada em caso de

    Reincidência adver + adver = suspensão

    Não podendo exceder de 90 dias.

    vedação das d+ Vedações q ~ não 3x (tripliquem) como:

    Susp + susp = Demissão

  • primeira vez q vejo a cespe cobrando isso: "de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão,"

  • Assertiva Correta.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Prazos máximos:

    Suspensão : 90 dias

    Afastamento sem prejuizo à remuneração: 60 + 60

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: Aplica-se suspensão em caso de reincidência de falta punida com advertência e de violação de proibição que não tipifique infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)dias.