SóProvas


ID
257794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos fundamentos do direito administrativo, julgue o
próximo item.

O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

Alternativas
Comentários
  • Não confunda:

    1- prazo para interposição: 10 dias
    2- prazo para julgamento: 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • Item correto. O mapa abaixo ajuda a elucidar a questão e é um bom material para estudos sobre processo administrativo. Clique para ampliar.

  • O amigo com o mapa acima... não sei onde vc arruma esses mapas... mass.. desde já saiba.. q eu TE AMO! :) são muitos bonss!
  • Caro Carlos, 

    Exageros a parte, fico feliz em poder em te ajudar. Estamos juntos. 

    Grande abraço.
  • O administrado entra com recurso da decisão que não o satisfez dirigindo à mesma autoridade que negou, em 10 dias. Em 5 dias, essa autoridade pode reconsiderar o pedido, senão envia à autoridade hierarquicamente superior.
    Caso o administrado tenha alegado falta de respeito à Sumula Vinculamente do STF, a autoridade que julgou não caber reconsideração deverá explicitar os motivos pelos quais foi dada a decisão.
    Se a decisão continuar a mesma, caberá RECLAMAÇÃO ao STF. O STF pode anular a causa comunicando a autoridade que proferiu a decisão e fazer com que toda decisão em outros processos, com relação ao do administrado, seja julgado da mesma maneira. A negativa pode causar responsabilidade administrativa, cilvil e penal à autoridade.
    Fiquem com Deus!!!
  • Carlos e Augusto,

    Em nome do amor! "Te amo", "estamos juntos". rsrsrs

    É muito bonito ver dois concurseiros se comunicando dessa forma. É um clima bastante cordial.
    Afinal esse é um site democrático.
    Brincadeiras à parte mas é muito boa a contribuição do Augusto nesse site.
    Desde já fique sabendo que vc é o cara!

  • (muito boa) Achei esta tabela de prazos da 9784 no link http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Como é bela a época natalina, de confraternização, a cidade cheia de luzes e isso tem influenciado o lado mais sensitivo de alguns comunitários deste blog, a exemplo do colega Carlos, que já ganhou o apelido de Carlos Love, que apesar de ser um bravo guerreiro nas intensas batalhas concursivas, tem também um lado fraterno, de amor, com demonstrações carinhosas em relação a outros comentaristas.
    Como diz aquela música: "Love is in the air". Grande abraço ao colega Carlos Love e Augusto Love e todos os outros companheiros.
  • Gostaria apenas de acrescentar algo que reparei, pois os jovens identificados por @ e o companheiro Carlos Love apresentam um bom condicionamento físico, tanto que eles exibem, sem nenhum pudor, seus portes físicos, fico me perguntando se eles estudam pela obra jurídica Treinamento Físico para Concursos.
  • O Amor, definitivamente, está no ar.

    Desejo uma união promissora a vocês dois.

    Um forte abraço.

    Atenciosamente,

    LOUCOncurseiro.
  • Pessoal vamos aproveitar está ferramenta de estudo, que é de boa valia para nosso apredizado, sei que vocês fazem bons cometários em todas as materias, ter foco é muito importante, afinal todos nós sabemos que não é fácil .

    Bons Estudos!!!
  •  Augusto  arrazando corações.. rsrs  bricadeiras a parte, aprendo muito com vocês aqui rapaziada, obrigado.
  • Nunnnnnnnnnnca me enganou esse Augusto..... kkkkkkkkkkk
  • Errada, quando a lei não fixar prazo diferente é de 30 dias.
    Por favor corrija o gabarito.

  • Carlos,
    Prazo de 30 dias para que o PAD seja DECIDIDO. A questão trata do prazo de interposição do recurso. Portanto, conforme os colegas já mencionaram, será de 10 dias..
    Bons estudos!


  • Ei aí pessoal!!
    O amor está no ar....... S2.......


    Parabéns, Carlos Henrique!! Achei muito "lindo" da sua parte.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Uma música para o clima: 
    "
    Eu não vou negar

    Que sou louco por você,
    "Tô" maluco pra te ver;
    Eu não vou negar.

    Eu não vou negar,
    Sem você tudo é saudade,
    Você traz felicidade;
    Eu não vou negar.


    Eu não vou negar,
    Você é meu doce mel,
    Meu pedacinho de céu;

    Eu não vou negar."
    Vou salvar aqui nos meus cadernos! hehehehehe!
  • Olha aí, olha aí, meu guri... olha aí... é o meu guri...

    Se minha mulher olhar essa sequência de comentários, vou colocar meu casamento em risco... 
    Que nada!!! QC love forever!!! and Show must go on!!!

    Abraços

  • Augusto, perdoe me por não conferir os devidos agradecimentos a você pela dica do eharmony.

    Era tudo o que eu estava precisando.

    AGORA VAI!!!
  • A equipe eQC Love Perfeito informa que não aceiterá mais propagandas de outros sites de relacionamentos.
    Agradecemos a compreensão.
  • É isso ai.. simples, direto e objetivo..
    Amor é isso. Se as pessoas complicam, Lindolfo descomplica pra você.

  • Voce realmente é muito engraçado, Klaus. Logo você falando sobre conquista? Não precisa se sentir intimidado, não pretendo tirar esse posto de você.
    Mãe Manu de Oxalá adora fazer previsões. Leu minha personalidade e falou minha vida toda em apenas uma postagem.

    #Nessaeuconfio

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 
            § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente,
    o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
            § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Certo.
    Bons estudos!
  • Sapore di sale, sapore di mare(8) kkkkkk
  • De maneira mais simples, assm como grande parte dos prazos da lei 9784/99, o prazo de interposição de recurso (10 dias) começará a contar após a ciencia. Conforme Art.59

    Bons estudos
  • Tá parecendo aquelas aulas que sempre tem um engraçadino  para aliviar a tensão da galera. Tava rindo muito aqui!!

    Valeu d+, galera!!!

  • inferno!!! que isso ? 

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Meu Deus, quantos comentários bestas em uma única questão. Enquanto isso... nada de produtivo.

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Pra mim essa questão deveria ser anulada, pois no 1º§ quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Ou estou errado, ou não saquei o que o examinador quis dizer.

  • Ricardo, é como você mesmo disse: "DECIDIDO em 30 dias". Mas veja que a questão NÃO pede o prazo para decisão, e sim para a INTERPOSIÇÃO. Portanto, a assertiva está certa.
  • NÃO ACREDITO QUE O QCONCURSO ELIMINOU OS MAPAS MENTAIS POSTADOS.

  • Vamos ao que interessa rsrs?

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Sintetizando:
     

    Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • 10 DIAS > para manifestação do interessado após o encerramento de instrução. 

    10 DIAS > imposição de recurso administrativo

    5 DIAS >  pedido de reconsideração a autora da decisão senão imeditamente superior

    15 DIAS > emissão de parecer >  obrigatório e não vinculantes (pode prosseguir) / obrigatório e vinculante (não pode proesseguir, caso de tempestividade)

    3 DIAS > intimação >

    30 DIAS > DECISÃO DE RECURSO

    30 DIAS > ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, DEPOIS DE CONCLUÍDA A INTRUÇÃO PROCESSUAL

      

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30      5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • Só com a frase e os números quando olharem para a ação já vão saber o prazo.

    MAINRE  PADE PRAREAL INTI (REPETE TODO DIA)

    10          15 30       5             3

    MANIFESTAR

    INTERPOR RECURSO

    PARECER

    DECIDIR

    PRATICAR ATO

    RECONSIDERAR

    ALEGAÇÕES

    INTIMAR

  • https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg/view

  • A questão trata do processo administrativo disciplinado na Lei 9.784/1999. Quanto ao recurso administrativo, a lei estabelece, no art. 59, que é de dez dias o prazo para a sua interposição, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica. Portanto, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

  • Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    5 diasprazo para interpor recurso, quando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de Decisão, quando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogação: Prazo de decisão, quando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    5 anos: Anulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)


  • Prazo para reconsideração = 5 dias

    Prazo para recurso = 10 dias

    Decisão do recurso = 30 dias (prorrogável por mais 30 dias)

  • Recurso na 9.784/99 (RESUMO) 
    -> Em que posso usar ? 
         Decisões administrativas, em face de legalidade e mérito.
    -> A quem é dirigido ?
          Autoridade que deu a decisão, a qual se não considerar no prazo de 5 DIAS encaminhará para a autoridade superior. 
    -> Tramitará ?
          Máx 3 instâncias
    -> Prazo ?
          Prazo para interposição é de 10 dias.

     

     

  •                                                                                              Prazo de interposição do Recurso

    10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

                                                                                               Prazo de decisão do Recurso

     Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, sendo que este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa explícita.

  • Do Recurso Administrativo e da Revisão

    Art. 59, Lei 9.784/99

  • 10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor Recurso Administrativo (no prazo de 10 dias):

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     

    II - aqueles (ou terceiros) cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

    II - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GAB . CERTO

     

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    CORRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIDOS!!

  • Com base nos fundamentos do direito administrativo,é correto afirmar que: O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.