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ID
2578
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder de requisição, pode-se afirmar que o MP:

Alternativas
Comentários
  • O poder de requisição que a questão trata está no art. 129, VIII:

    *São funções institucionais do MP:

    Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuasi.
  • O Texto faz parte da Constituição Estadual do RJ

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO (arts. 170 a 175)

    § 4º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

  • Vejam o que diz a lei 8625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:


    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito A

     

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    CERJ - Art. 170. § 7º - O Ministério Público, pelos órgãos de atuação, poderá requisitar aos órgãos públicos estaduais da administração, direta e indireta, todos os meios necessários ao desempenho de suas atribuições.

     

     

    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

  • Alguém me explica? Letra B, não é preciso pedir autorização ao Chefe do Poder Executivo?? 

  • Tatiane Dias, creio que a essa altura do campeonato vc já saiba sobre a independência funcional do MP