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A
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Das Ajudas de Custo :
Questão certa Letra : A
Artigo 150 - A ajuda de custo, desde que em território do País, será arbitrada pelos Secretários de Estado, não podendo exceder importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão do cargo ( e não 2 (duas) vezes como menciona a questão letra D.
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SE O FUNCIONÁRIO PUBLICO FOR TRANSFERIDO DE SEU LOCAL ATUAL PARA OUTRO LOCAL, DESDE QUE SEJA POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, ESSE FUNCIONÁRIO IRA RECEBER AJUDA DE CUSTO NÃO PODENDO EXCEDER 3X O VALOR DO SALARIO
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LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Artigo 150 - A ajuda de custo, desde que em território do País, será arbitrada pelos Secretários de Estado, não podendo exceder importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão do cargo.
Parágrafo único - O regulamento fixará o critério para o arbitramento, tendo em vista o número de pessoas que acompanham o funcionário, as condições de vida na nova sede, a distância a ser percorrida, o tempo de viagem e os recursos orçamentários disponíveis.
Gabarito: A
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A - GABARITO art.151
B- art.152
§ único -> O funcionário recebe ajuda de custo se é obrigado a mudar de sede dentro do período de 2 (dois) anos e ela é apenas 2/3 (dois terços) do benefício que lhe caberia.
C- art.154 - Restitui a ajuda de custo recebida:
§ 3º -> Se o regresso do funcionário é determinado pela autoridade competente ou por motivo de força maior devidamente comprovado, ele não fica obrigado a restituir a ajuda de custo.
D- Art.155 - Cabe também ajuda de custo ao funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro.
§único - A ajuda de custo de que trata esse artigo é arbitrada pelo Governador.
E- No respectivo caso, ao meu ver, é de fato transferência, sendo assim, usando como fundamento o art.145 § 1º que diz que não é concedida diária ao funcionário removido ou transferido durante o período de trânsito
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algumas das perguntas que pela noção de leitura vc ja mata .
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE