Da Disciplina Policial-Militar
Artigo 10 - As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.
§ 1º - Quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, ao recebê-la, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento.
§ 2º - Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida a responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer.
GAB Letra E