ID 257935 Banca FUNIVERSA Órgão EMBRATUR Ano 2011 Provas FUNIVERSA - 2011 - EMBRATUR - Técnico Especializado II FUNIVERSA - 2011 - EMBRATUR - Técnico Especializado IV Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Direta Administração Indireta Organização da Administração Pública Com base no Decreto-Lei n.º 200/1967, que estabeleceu diretrizes para a reforma administrativa do Estado, assinale a alternativa correta. Alternativas É vedada à administração federal a execução amplamente descentralizada das suas atividades. As atividades da administração federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. Autarquia é todo serviço autônomo, autorizado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. As entidades da administração indireta estão habilitadas a prestarem informações, diretamente, ao Congresso Nacional, quando este as solicitarem. No que se refere à administração indireta, a supervisão ministerial visa assegurar, essencialmente: a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade, a harmonia com a política e a programação do governo no setor de atuação da entidade, a eficiência administrativa e a dependência administrativa, operacional e financeira da entidade. Responder Comentários Gabarito BDecreto-Lei n.º 200/1967.Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle. GAB.- B A - ERRADAJustificativa: além de não ser vedada, tem-se aqui uma diretriz obrigatória para a Administração Federal.Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. C- ERRADAJustificativa: a autarquia é criada por lei.Art. 5º,I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. D - ERRADAJustificativa: As informações não são prestadas diretamente ao Congresso; há intermédio do Ministro de Estado.Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a: II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional. E - ERRADAJustificativa: A supervisão ministerial visará autonomia e não dependência Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente: I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade. II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade. III - A eficiência administrativa. IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade. PRINCÍPIOS DA ADM.. PÚBLICABásicos (constitucionais expressos)Art. 37: P. da Legalidade - Atuar em conformidade com os P.s constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". P. da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o P. da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o P. da Isonomia ou Igualdade). P. da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter. P. da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas). P. da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição. Fundamentais Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Adm. Federal obedecerão aos seguintes P.s fundamentais: ”Planejamento o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso. Coordenação - procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da Adm. pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república. Delegação de competência - transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência. Descentralização - O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las; assim o Estado atua indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Adm. Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (desconcentração); da Adm. Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Adm. Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.Controlefeito pela chefia (entre os subordinados), auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (dinheiro e bens públicos). Corrigindo o item C, a autarquia, conforme a Constituição Federal de 1988, só poderá ser criada por LEI ESPECÍFICA:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)...XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) O item correto é a letra C, pois a resposta é exata com o Decreto Lei 200/1967. A questão B está errada. Essa questão é conteúdo de Noções de administração!!! A resposta da Cristiane Sousa está errada O erro da letra c está em " autorizado por lei". O correto é criado por lei. Decreto Lei 200/67Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - ControleBons Estudos!gabarito B A - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PODERÁ SIM OUTORGAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO A UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA. B - GABARITO.C - ERRADO - AUTARQUIA É CRIADA POR LEI. A AUTORIZAÇÃO RECAI SOMENTE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.D - ERRADO - AS ESTIDADES ADMINISTRATIVAS ESTÃO SUBMETIDAS AO CONTROLE ESTERNO DO CONGRESSO, PORÉM POR INTERMÉDIO DO MINISTRO DE ESTADO. E - ERRADO - A SUPERVISÃO MINISTERIAL VISA À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, OPERACIONAL E FINANCEIRA DA ENTIDADE. Essa questão de ser autorizada ou criada por Lei enche a paciência. Já acertei e errei questões por conta dos conceitos de cada banca e, há que se considerar que , dependendo do ângulo , as duas formas estariam corretas, ou , ambas incorretas, a depender do examinador. Há argumentos válidos, apesar da Lei ser bem específica.