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LETRA A
Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
LETRA B
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
LETRA C
Art. 226.
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
LETRA D
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.( E NÃO recursos da família do servidor)
LETRA E
Art. 229
§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
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Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
LETRA DA LEI
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RECURSO DA UNIÃO.
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Gabarito: D
Letra da Lei:
Art. 228: Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
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Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da família do servidor.
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GABARITO: LETRA D
Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.
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LETRA D
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Seguem abaixo os comentários sobre cada afirmativa:
a) Certo:
Trata-se de proposição afinada com o teor do art. 226, caput, da Lei 8.112/90, razão pela qual não há equívocos a serem indicados. Confira-se:
"Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na
atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento."
b) Certo:
Esta proposição tem apoio na norma do art. 229 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:
"Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão,
nos seguintes valores:"
c) Certo:
Novamente, o caso é de afirmativa em sintonia com a norma de regência, qual seja, art. 226, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 226 (...)
§ 1o No caso de acumulação legal de cargos, o
auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração."
d) Errado:
Na verdade, no caso versado neste item, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de
recursos da União, autarquia ou fundação pública, e não da família do servidor, como sustentado pela Banca. No ponto, confira-se o art. 228 da Lei 8.112/90:
"Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de
trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de
recursos da União, autarquia ou fundação pública."
e) Certo:
Por fim, esta opção possui redação plenamente de acordo com o art. 229, §2º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 229 (...)
§ 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a
partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que
condicional."
Gabarito do professor: D